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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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municipal
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Projeto de Resolução 011/07
Súmula; Altera o anexo II da Resolução
n°004/98 - e institui novo cargo em comissão.
/ Art. 1°. O Anexo II passará a especificação e conceituação
remuneratória do seguinte cargo em comissão, que fica criado:
CC- 4 - Assessor Parlamentar de Gabinete - nove (09) vagas
Art.2°. Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar de
Gabinete serão indicados pelo respectivo Vereador para seus gabinetes
através de formulário próprio que deverá estar acompanhado da
documentação referente à indicação e qualificação da pessoa a ser
nomeada.
Art. 3°. Da mesma forma que a nomeação também a exoneração
do Assessor Parlamentar de Gabinete deverá ser de iniciativa do
Vereador por escrito, cabendo ã Presidência a formalização dos atos
mediante elaboração das respectivas Portarias.
Art. 4°. O Vereador é o responsável imediato pela exação do
servidor de seu gabinete no cumprimento dos deveres funcionais.
Art.5°. As atribuições do Assessor Parlamentar de Gabinete
estão no Anexo I dessa resolução.
Art. 6°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação , revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões daXlámara Municipal em 08 de outubro de 2007.
PATRlCIArjCREMER JOÃO ESM^rPENTEADO
pr e sid e n te VICE-PRESIDENTE
INÁCIO P(WAZ FILHO ARY HARMS
1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO
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Anexo I
Do Gabinete do Vereador
Art.I- O Gabinete do Vereador, titularizado por seu Assessor
Parlamentar de Gabinete, tem a competência de ;
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIprestar assistência e assessorar direta e indiretamente ao
Vereador nas atividades parlamentares;
administrar as dependências do Gabinete do Vereador;
zelar pela preservação de documentos oficiais;
controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas
dependências do Gabinete do Vereador;
coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente
do Vereador;
realizar em nome do Vereador diligências nos órgãos da
Administração Pública Municipal, de acordo com as
determinações prévia e expressamente formalizados pelo
Vereador;
dar apoio administrativo ao Vereador;
zelar pela higidez da publicação de informações do Gabinete e
do Vereador;
desempenhar missões especificas, formal e expressamente
atribuídas pelo Vereador;
coordenar as atividades de apoio às ações políticas do
Vereador;
coordenar e executar atividades de cerimonial do gabinete;
assessorar o Vereador na sua representação política;
zelar pela interlocução entre o Vereador e as entidades da
sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes,
partidos políticos e movimentos sociais organizados.
Carambeí 08 de outubro de 2007
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução n° 011/2007
Senhora Presidente
O Projeto de Resolução desta Casa altera o anexo II da Resolução n°
004/98 - para instituir, ou seja, criar novo cargo em comissão no rol
daqueles jã existentes.
Trata-se da criação do nivel - CC4 - Assessor Parlamentar de Gabinete,
com previsão de 09 vagas.
Não há dúvida qualquer que a criação de cargos no âmbito do Poder
Legislativo, pela autonomia constitueional inerente, deve ser feita por
Resolução.
A outro aspecto, de fato é indiscutível a autonomia e independência
para a Câmara criar ou modificar o seu quadro de pessoal.
A criação de cargos para Assessores Parlamentares, na essência do que
dita a Constituição Federal, parte da vontade da maioria dos Membros da
Casa, assim se firmando.
Cabe somente mais dizer que embora esteja salvaguardada a gestão
privativa de cada Vereador para a indicação e nomeação, bem como a
exoneração, as responsabilidades não obedecem o mesmo critério e se
resolvem conforme a interpretação dos Tribunais de Contas. Cada Vereador
que terá a opção de indicação, tomará a iniciativa por escrito e a
encaminhando formalizadamente para a Presidência da Casa.
O anexo I, pelo seu artigo único, estabelece as competências para o
Assessor. Elas estão bem dispostas e formuladas conforme se dará o
exercido das funções, de forma especifica.
Somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 12 de novembro de
2007.
Lourdes de J M Ferreira Inácio Povaz Filho Roque do Amaral
Presidente Membro Membro
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Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao F*rojeto de Resolução 11 /2007.
Senhora. Presidente;
O presente Projeto de Resolução, embora não traga expressa a previsão
para o dispêndio que acarreta, se ajusta às previsões de despesas com
pessoal, estas que limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 6% e
70% na forma da Constituição Federal.
Desde que estejam respeitados os limites da Legislação Maior, as
despesas correspondentes serão lançadas ã conta e rubrica do orçamento da
Casa.
Nessa razão somos favoráveis.
Sala das Comissões, em 29 de outubro de 2007.
Ary Harms
Presidente
João Esmae.
Membro
teado Amaral
Membro
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