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materia nº 14/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAltera a Resolução nº 001/2007 de 23 de fevereiro de 2007.
native_id3306

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2007-12-20 Proposição aprovada em única votação

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(S)brlO.com.br
Projeto de Resolução 014/2007
Súmula: Altera a Resolução n” 001/2007 de 23 de 
fevereiro de 2007.
Art. 1° - O artigo 3® da Resolução n® 001/2007 de 23 de fevereiro de 
2007 - passa autorizar a cota livre de utilização individualizada, para 
quatrocentos e cinqüenta (450) minutos mensais, aos Agentes Políticos 
( Vereadores), unicamente, na razão de disponibilidade da minutagem 
contratada para o Sistema de Telefonia Celular da Câmara Municipal, não 
implicando em dispêndio adicional.
Art. 2® - As demais disposições permanecem inalteradas e aplicadas em 
todas as disposições próprias.
Art. 3® - Esta Resolução entra, em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 17 de dezembro de 2007.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 -F o n e (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camai'acai'ambeí@bi'10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução n° 014/2007
Senhora Presidente
O Projeto de Resolução desta Casa altera a Resolução n° 001/2007 de 
23 de fevereiro de 2007 - para autorizar e modificar a cota de consumo livre 
de utilização individualizada dos telefones celulares dos Agentes Politicos - 
Vereadores.
Na verdade trata-se de simples adequação na distribuição 
individualizada da minutagem contratada para o sistema de telefonia celular.
A cota de quatrocentos e cinqüenta minutos (450) se insere na 
distribuição e sem implicar em dispêndio adicional.
Sendo assim, somos favoráveis.
la das Comissoes da Câmara Municipal em 19 de dezembro de 2007.
\
Lourdes) e J M Ferreira I
Presidente Membro
o Roque do Amaral 
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/4)001-04 e-mail; camai'acaj-ambeí@br 10.com.br
Com issão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Resolução n° 014/2007.
Senhora. Presidente:
A presente Resolução alterando a cota Hvre de minutos na utilização 
dos telefones celulares dos Agentes Políticos, trata apenas de adequação.
Na verdade não aumenta os valores de consumo e não altera a 
contratação de minutagem disponibilizada para a Câmara Municipal.
Os dispêndios com o sistema de telefonia já estão previstos e inseridos 
no orçamento anual da Casa.
Não havendo outras considerações, somos favoráveis.
Sala das Comissões, em 19 de dezembro de 2007.
Joao Esfdàef^enteado
Membro
Rdque Amaral
Membro

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