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materia nº 15/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAutoriza parcelamento para desconto de dispêndio excedente à cota mensal de uso de telefone celular.
native_id3307

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2007-12-20 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

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Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(®.brl0.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Resolução 015/2007
Súmula: Autoriza parcelamento para desconto de 
dispêndio excedente à cota mensal de uso de 
telefone celular.
Art. 1” - Autoriza parcelamento de dispêndio excedente à cota 
mensal de uso de telefone celular, em oito meses sucessivos, a partir do 
mês de janeiro do ano vindouro, para os valores constatados por tabela de 
levantamento da Controladoria Interna e relativamente aos meses de abril 
à dezembro do corrente exercício e ano Legislativo.
Parágrafo Ünico: Na forma do artigo 5" da Resolução 001/2007 - 
será efetivado o desconto sobre os subsídios dos Agentes Políticos.
Art. 2” - Os valores serão calculados considerando o montante 
excedente a quatrocentos minutos mensais (400), para cada Agente 
Político - Vereador desta Casa Legislativa e tomado em conta o consumo 
individualizado.
Art. 3" - A planilha fundada no levantamento referido no artigo 
anterior, servirá como instrumento da identificação dos débitos 
individualizados, devendo ser fornecida cópia para cada Agente Político, 
mediante protocolo.
Art. 4“ - A planilha de cálculo considerará a correção monetária por 
índice oficial federal, aplicável a cada prestação de reposição dos valores 
devidos, preservando a unidade monetária e o integral ressarcimento dos 
recursos públicos.
Art. 5” - Esta Resolução entra, em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 17 de dezembro de 2007.
PATRICI^ KRBMBR
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Resolução 014/2007
Súmula: Altera a Resolução n” 001/2007 de 23 de 
fevereiro de 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1“ - O artigo 3” da Resolução n" 001/2007 de 23 de fevereiro de 
2007 - passa autorizar a cota livre de utilização individualizada, para 
quatrocentos e cinqüenta (450) minutos mensais, aos Agentes Políticos 
( Vereadores), unicamente, na razão de disponibilidade da minutagem 
contratada para o Sistema de Telefonia Celular da Câmara Municipal, não 
implicando em dispêndio adicional.
Art. 2° - As demais disposições permanecem inalteradas e aplicadas em 
todas as disposições próprias.
Art. 3° - Esta Resolução entra, em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 21 de dezembro de 2007.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 -F on e (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução n° 015/2007
Senhora Presidente
O Projeto de Resolução em análise autoriza parcelamento para o 
desconto de dispêndio excedente à cota mensal livre de uso de telefone 
celular.
Trata-se de regulamentação para a reposição de valores pelo Senhores 
Vereadores e nos moldes da Resolução 001/2007 - de 23 de fevereiro de 
2007.
As parcelas em restituição deverão ser sempre computadas da devida 
correção monetária, pelos índices oficiais, por todo o período, protegendo a 
integralidade da moeda nacional e dos recursos públicos.
Pela regularidade somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 19 de dezembro de 2007.
Lourdes de J M Ferreira lílácídi^^Juho Roque do Amaral 
Presidente Membro Membro
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Resolução n° 015/2007.
Senhora. Presidente:
A autorização contida na presente Resolução, para parcelamento do 
dispêndio excedente a cota mensal de nso de telefone celular dos Agentes 
Políticos, visa uniformizar o desconto sobre os subsídios.
Os valores serão calculados para cada Vereador, sempre tomado em 
conta o consumo individualizado e sobre cada parcela incidindo correção 
monetária pelos índices oficiais.
Dessa forma, ficando preservado o valor da moeda nacional e dos 
recursos públicos envolvidos.
Sendo regular, somos favoráveis e por não haver modificação no 
orçamento.
Sala das Comissoes, em 19 de dezembro de 2007.
João E ^ á e rP en te ad o
Membro
Amaral
Membro

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