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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(S)brl0.coni.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N“ 002/2008
Protocolado sob o
Autoriza a CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a
firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA
DE CARAMBEÍ.
_ ^ À c is ^ A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1“ - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ autorizada a firmar Termo
de Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA
DE CARAMBEÍ - CNPJ sob n° 02.556.445/0001-88, com a finalidade de transmitir, ao vivo,
as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carambeí.
Parágrafo único. A transmissão de que trata este artigo ocorrerá de acordo com o
número de sessões da Câmara Municipal de Carambeí e será reproduzida ao vivo, iniciando-se
sempre às 18:00hs (dezoito horas).
Art. 2“ - Para a execução do Termo de Convênio referido no artigo 1°, fica autorizada
a Câmara Municipal de Carambeí, a efetuar repasse mensal no valor de até R$ 960,00
(novecentos e sessenta reais) pela transmissão das sessões ordinárias sendo o valor de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais) por sessão transmitida, correndo às expensas do Legislativo
as despesas decorrentes deste ato.
Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo será sempre efetuado no dia 25
(vinte e cinco) de cada mês, mediante a apresentação dos documentos que demonstrem as
despesas realizadas e atestem que a trasmissão foi efetivamente veiculada.
Art. 3" - O Termo de Convênio, que integra esta Resolução na forma de anexo, será
celebrado por prazo determinado, podendo ser aditado ou rescindido por consenso dos
convenentes, ou, denunciando por qualquer das partes, com notificação da parte contrária,
com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 4“ - O Termo de Convênio de que trata esta Resolução vigorará até 31 de
dezembro de 2.008.
Art. 5" - As despesas para execução do termo de convênio correrão por conta de
dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1° de outubro de 2.007.
A provado^
2Vôecretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover uma ação
conjunta da Câmara Municipal de Carambeí com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ - CNPJ sob n° 02.556.445/0001-88,
com a finalidade de transmitir, ao vivo, as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara
Municipal de Carambeí.
Cumpre ressaltar ainda, que esta Proposição visa, da mesma forma, dentro das
respectivas esferas de competência, proporcionar à população carambeiense a oportunidade de
acompanhar os debates, as discussões, enfim, todos os atos, votos e manifestações dos
vereadores da Câmara Municipal de Carambeí, especificamente, aqueles proferidos em sessões
ordinárias e extraordinárias.
Essas são as razões que rogamos aos demais Nobres Edis a sensibilidade e o
apoio para a aprovação da matéria, quando de sua discussão e votação pelo Soberano
Plenário.
CARAMBEÍ, em 15 de abril de 2.008.
Vereadora PÃ
Presidente
RICIAKREMER Vereador JOAO ESM
Vice-Presidente
PENTEADO
Vereador^NACIO POVAZ FILHO
Primeiro- Secretário
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 02/2008
Súmula: Autoriza a CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ a firmar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE
CARAMBEÍ.
Autor: MESA EXECUTIVA
A MESA EXECUTIVA submete à apreciação desta Colenda Câmara,
Projeto de Resolução epigrafado que “Autoriza a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a
firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ”.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, a Autora assinala, em síntese, que “O presente Projeto de Resolução tem por objetivo
promover uma ação conjunta da Câmara Municipal de Carambeí com a ASSOCIAÇAO
CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ - CNPJ sob n°
02.556.445/0001-88, com a finalidade de transmitir, ao vivo, as sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal de Carambeí”.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 do Regimento Interno destaca que
compete à Mesa Executiva as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara e sugerir medidas que visem o interesse coletivo,
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal ou regimental.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constimcionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibUidade do Projeto de Resolução
n° 02/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
PROJETO RESOLUÇÃO RADIO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 02/2008
Súmula: Autoriza a CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ a firmar termo de eonvênio com a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE
CARAMBEÍ.
Autor: MESA EXECUTIVA
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carambeí, com o apoio de
submete à apreeiação desta Colenda Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que “Autoriza a
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ".
Regularmente despaehado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 02/2008, vem à esta Comissão
Permanente a que eompete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, a Autora assinala, em síntese, que “o presente Projeto de Resolução tem por objetivo
promover uma ação conjunta da Câmara Municipal de Carambeí com a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ - CNPJ sob n°
02.556.445/0001-88, com a finalidade de transmitir, ao vivo, as sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal de Carambeí”.
E importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de matéria referente aos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, bem como se encontra
dentro das medidas que visam o interesse coletivo municipal.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Resolução n° 02/2008.
SALA DAS COMI
Verea'
em 22 de abril de 2.008.
YHARMS
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Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO
Membro
Vereador RINQUE DO AMARAL
Membro
CFO PROJETO RADIO