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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaraoarambei@brlO.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob de Resolução 0 0 3 /2 0 0 8
S ú m u la: A ltera a R eso lu ção n.° 0 1 4 /2 0 0 7 de 2 Id e
dezem b ro de 2 0 0 7 .
A rt. 1° - O artig o 1" d a R eso lu ção n .” 0 1 4 /2 0 0 8 de 21 de dezem bro
ie 2 0 0 8 - p a s s a a u to riz a r a c o ta livre de u tilização in d iv id u a liz a d a, p a ra
setecen to s e c in q ü e n ta (750) m in u to s m e n s a is , a o s A gentes P olíticos -
/e re a d o re s , u n ic a m e n te , n a ra z ão de d isp o n ib ilid ad e d a m in u ta g e m
c o n tra ta d a p a ra o S iste m a de T elefonia C elu lar d a C â m a ra M u n icip al, n ão
m p lican d o em d isp ên d io adicio n al.
\ r t . 2 ” - As d e m ais d isp o siçõ es p e rm a n e c e m in a lte ra d a s e a p lic a d a s em
:o das a s d isp o siçõ es p ró p ria s.
Art. 3° - E s ta R eso lu ção e n tra , em vigor n a d a ta de s u a p u b licação .
G ab in ete d a P resid ê n cia em 10 de ju n h o de 2 0 0 8 .
ÚNICA VOTAÇÃO
^7 /
^ Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N” 003/2008
Súmula: Altera a Resolução n° 14/2007 de 21 de
dezembro de 2007.
Autora: Vereadora PATRÍCIA KREMER
A Vereadora PATRÍCIA KREMER submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Resolução epigrafada que “Altera a Resolução n° 14/2007 de 21
de dezembro de 2007”.
Conforme se infere da Proposição em análise, trata-se de matéria que
visa elevar para 750 (setecentos e cinquenta) minutos mensais a cota livre de utilização
individualizada de celulares, conforme minutagem contratada para o Sistema de Telefonia
Celular da Câmara Municipal de Carambei.
Ademais, compete ao Presidente da Câmara, dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara (art. 17 do Regimento
Interno).
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução
n° 03/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de junho de 2.008.
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