CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
protocolado sob
Em J O k j- lL J - â l.
_____ _____
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
Projeto de Resolução n” 004/08
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 40.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Vencimentos e vantagens fixas Pés.Civil no valor de R$ 40.000,00 por
remanejamento.
Art. 2” -
Conta Dotação
Obrigações Patrimoniais R$ 210.000,00
Cancelamento
R$ 40.000,00
Saldo
170.000,00
Total Cancelado R$ 40.000,00
Art. 3“ - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 808.000,00..............
passando ao valor totalizado de R$ 848.000,00, adequando ao Descritivo de Contas.
Art. 4" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 04 de novembro de 2008.
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Resolução n" 004/08
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 40.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução;
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), assim discriminado:
01 - PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PES.CIVIL R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 40.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito na forma do artigo anterior, será cancelada
em igual importância a seguinte dotação do orçamento vigente, de conformidade com o
disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Conta
Obrigações Patrimoniais
Dotação
R$ 210.000,00
Cancelamento
R$ 40.000,00
Saldo
170.000 00
Total do Cancelamento R$ 40.000,00
Art. 3" - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 808.000,00
passando ao valor totalizado de R$ 848.000,00, adequando ao Descritivo de Contas.
Art. 4” - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 13 de novembro de 2008.
ü
Patrícia Kremer
Presidente
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 004/2008
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 40.000,00.
Autora: Presidência da Câmara Municipal
A Vereadora PATRÍCIA KREMER, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Carambeí, submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de
Resolução epigrafado que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
deR$ 40.000,00”.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, II, da Lei Orgânica do
Mrmicípio dispõe que compete à Câmara Municipal autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução
n° 04/2008, nos termos da EMENDA MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito
de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de novembro de 2.008.
Vereador I
Vereador ADALBERTO J. P. de O. FILHO
Membro
Verdádor ROQUE DO AMARAL
Membro
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 004/2008
EMENDA MODIFICATIVA
1 - Dê-se aos arts. 1° e 2° do Projeto de Resolução epigrafado, a seguinte
redação:
“Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim
discriminado:
01 - PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PES. CIVIL R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO R$40.000,00
Art. 2® - Para dar cobertura ao crédito na forma do artigo anterior, será
cancelada em igual importância a seguinte dotação do orçamento
vigente, de conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Conta
Obrigações Patrimoniais
Dotação
R$ 210.000,00
Cancelamento Saldo
R$40.000,00 170.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de novembro de 2.008.
R$ 40.000,00.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2008
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 40.000,00.
Autor: Presidência da Câmara Municipal
A Vereadora PATRÍCIA KREMER, na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal, submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “Autoriza
a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 004/2008, vem à esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
E importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de remanejamento e alteração de dotações dentro do Orçamento Geral do Poder Legislativo,
este já aprovado por esta Casa de Leis.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Resolução n° 004/2008, nos
termos da EMENDA MODIFICATIVA apresentada pela COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO.
SALA DAS COMISS
Vcrcadi
13 de novembro de 2.008.
ARMS^
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO
Membro
g=éador ROQUE DO AMARAL
Membro
CFO PROJETO DE RESOLUÇÃO 004