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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-07-29
EmentaAutoriza a criação do Sistema de Telefonia Celular da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras providências.
native_id3313

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-18 Proposição aprovada em única votação

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Kua da 1'i'iiUi. 99 i onc (42) 23 I - 1 (iCiiS Cl 4’ S4 145-000 Carambci Paraná 
C.N4'..I. 01 .613 ,76() 0001-04 c-iiiail: caniaracarambL-í </br 10.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO n°.
Sumula: Autoriza a criação (do Sistema (de 
Telefonia Celular (da Câmara Municipal de Carambeí 
e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1° - Fica instituido e regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de 
Carambeí, o sistema de Telefonia Celular, qual se integrará e interligará ao 
Sistema de Telefonia Fixa já instalada e que fica mantida.
Art. 2° - A Câmara fixara contrato com a empresa de telefonia vencedora do 
Processo Licitatório atendendo aos Princípios norteadores da Administração 
Publica.
Art. 3° - Fica autorizada a livre utilização do aparelho móvel fornecido pela 
Presidência desta Casa. limitando o seu uso conforme tabela em anexo. 
Parágrafo Único: A distribuição dos aparelhos celulares será da seguinte 
forma:
10 (dez) aparelhos celulares com 800 (oitocentos) minutos, sendo 09 
(nove) aparelhos, um a cada vereador e 01 (um) aparelho a Diretor 
Geral.
lU ijl
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
ICia da 1'i'ala. -■ l'dnc (42) 2,í I-I66X C'l .l’ <44145-000 - Carambcí - Paraná
C.N.P.,1, 01 .613 .766/0001-04 c-inail: caniaracaranibeí r/brlO .com .br
05 (cinco) aparelhos celulares com 50 (cinqüenta) minutos, sen(do 
distribuidos ao Assessor Juridico, Assessor Técnico Legislativo, 
Assessor Contábil Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, 
Motorista.
01 (um) aparelho celular, com custo zero para efetuar ligações entre o 
grupo que ficara a disposição dos servidores do Legislativo.
Art. 4° - Fica autorizada, concomitante, o uso da telefonia fixa, disponibilizada 
em todos os gabinetes, nas seguintes condições:
a) Os aparelhos de linha fixa não farão chamadas para telefones moveis;
b) Os aparelhos de linha fixa não farão chamadas para outros códigos, 
somente o código de prefixo 42 (quarenta e dois), para efetuar ligações 
para outros prefixos será processada a ligação pela central telefônica do 
Legislativo.
c) Nas ligações interurbanas da telefonia móvel, obrigatoriamente deverá 
utilizar 0 prefixo 15 (quinze).
d) Fica proibido o recebimento de ligações a cobrar, o envio de mensagens 
e acesso a internet com os aparelhos celulares.
Art. 5° - A entrega dos aparelhos celulares novos serão autorizados mediante 
circular da Presidência do Legislativo, mediante assinatura de Termo de 
Responsabilidade, uso devido.
Art. 6° - Esgotados a cota livre de utilização, conforme tabela em anexo, serão 
automaticamente bloqueados os aparelhos para efetuar ligações, ficando 
responsável pelo gerenciamento da cota individual o Controlador Interno.
Art. 7° - As ligações efetuadas entre o grupo será isenta de tarifas, tendo custo 
zero.
ÍU u t-i
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Praia. 99 - l 'onc (42) 2.'! I - 1608 CPI’ <84i 45-000 - Carambcí - Paraná
C'.N.P..I. 01 ,6Pí .766/0001-04 e-mail: camaracarambei a',bi'lO.com.br
Art. 8° - O serviço de telefonia integrado ora autorizado de implantação e 
integração, objetiva dar aos agentes Políticos e Servidores a ferramenta básica 
e fundamental para suas atividades parlamentares e administrativas deste 
Poder e sua utilização passa a ser regulamentado pela Presidência desta Casa 
de Leis.
Art. 9° - As despesas decorrentes serão cobertas de dotação orçamentária 
deste Poder Legislativo.
Art. 10 - Revoga-se a Resolução 01/2007 e demais atos pertinentes a esta 
matéria.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo 01.
Aparelhos Cota de Minutos Valor do Minuto Valor Estimado
10 ^ 0 0 1 0,25 1 200,00
05 050 0,25 12,50
01 000 0,00 00,00
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Resolução visa normatizar o uso da 
telefonia fixa e móvel deste Poder Legislativo.
Após a Empresa VIVO S/A. vencer a licitação a Mesa 
Executiva resolve normatizar o uso conforme o novo contrato com a referida 
empresa.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Praia. 99 - |■■onc (42) 2.11 -1668 Cl(P 84145-()0() - Cai'amlx'i - Paraná
C.N.P..I. 01 .61.1 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí u bi4 0.com.br
Assim O projeto de lei traz em seu bojo a formatação para o 
uso da telefonia, atendendo aos princípios da transparência e demais 
norteadores da administração publica.
Por estas razões, esperando contar com o integral apoio 
dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala de Sessões, em 29 de juiho de 2009.
TRÍBÜNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
PLANO DE CONTAS UNICO
(Instrução Técnica n° 20/2003-TC)
Em respeito aos requisitos de conveniência e oportunidade, o Tribunal 
de Contas apresentou em caráter antecipado, em julho de 2004, os 
planos de contas da receita e da despesa, visando possibilitar a 
elaboração dos orçamentos nos municípios para o exercício de 2005. Na 
sua esteira, editou notas explicativas e detalham entos técnicos sobre 
questões inerentes ao assunto. Subseqüentemente à divulgação do 
referido m aterial na página do Tribunal de Contas na internet, foram 
tam bém realizados encontros com os técnicos municipais para discussão 
de pontos incidentais e esclarecimentos de dúvidas. Na ocasião, os 
agentes m unicipais foram am plam ente estim ulados a oferecer suas 
participações no processo de manutenção do sistema de contas 
contábeis, integrante do Sistema de Inform ações Municipais - 
Acompanhamento Mensal / SIM-AM, mediante a apresentação de suas 
necessidades e o relato das experiências particulares extraídas do 
prim eiro ano de vigência do Plano de Contas Único dos Municípios. Essa 
rodada de encontros teve sua realização o período de 23 de agosto a 03 
de setem bro passado, e o processo de coleta ficou acessível aos 
interessados desde essas datas até o últim o dia 30 de novembro.
Como todo sistema dessa natureza, o plano de contas requer constante 
acompanhamento e manutenção, de modo a serem im plem entados os 
ajustes decorrentes da materialização de situações que sobressaem de 
sua utilização e da dinâmica das operações adm inistrativas que exigem 
contabilização.
TRIBÜNAI. DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
Respeitada a devida margem de espera para eventuais alterações nos 
âmbitos norm ativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério 
da Previdência Social, é m ister agora ultim ar a edição da versão do 
Plano de Contas, em todos seus sistemas e inclusive com destaque para 
a codificação das fontes de receitas, visando dar condição para que seja 
estabelecida a adoção deste nos respectivos sistemas de inform ática 
contábil que darão operacionalidade ao SIM -AM /2005, cuja modelagem 
dos laiouts de telas dos arquivos de im portação já se encontra 
disponível nesta página.
Diretoria de Contas Municipais, 09 de dezembro de 2004.
Cordialmente,
JUSSARA BORBA GUSSO
Diretora
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbeí - Paraiiá
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camardcaratnbeí@.brl0.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Resolução 001/2007
Súmula; Autoriza a criação do Sistema de Telefonia Celular 
da Câmara e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Alt. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, o Sistema de 
Telefonia Celular, qual se integrará e interligará ao Sistema de Telefonia Fixa já instalado e 
que fica mantido.
Art. 2° - A Câmara contratará, na forma da Lei 8.666/93 - lei de licitações - da 
maneira mais conveniente, o plano de telefonia celular, incluindo os aparelhos 
técnicamente recomendados, em número restrito e suficiente para atender necessidades dos 
agentes políticos e agentes administrativos.
Art. 3° - Fica autorizada a utilização livre do aparelho celular fornecido ao Agente 
Público ( Vereadores e Servidores em cargo de chefia e assessores com trato ao público), 
limitada a uma cota individualizada de consumo de quatrocentos (400) minutos mensais.
Art. 4° - Fica autorizada, concomitantemente, o uso da telefonia fixa, 
disponibilizada em todos os gabinetes, nas seguintes condições:
a) os aparelhos de linha fixa não farão chamadas para celulares;
b) os aparelhos de linha fixa não farão chamadas para outros códigos além do 
local; quarenta (42) e dois.
Parágrafo único - As ligações para outros códigos ( linha fixa) serão acessadas 
somente pela mesa central de telefonia e telefonista, mediante registro da chamada 
requisitada e ás iniciativas únicas correlacionadas às atividades oficiais ( exercício de 
mandato ou encargos administrativos).
Art. 5° - Os aparelhos, novos, serão entregues aos usuários autorizados pela presente 
resolução, mediante assinatura de termo de responsabilidade, uso devido e de autorização 
para desconto em folha de remuneração ( subsídios e estipêndios) auferidos, mensalmente, 
do excesso à cota de tempo de utilização livre e individualizada.
Art. 6° - Os aparelhos celulares, mesmo esgotada a cota livre de utilização de 
quatrocentos minutos (400) mensais, não serão bloqueados, e, não haverá aviso ou 
notificação ao usuário por parte da companhia e tampouco da parte da administração da
Câmara, passando a responsabilidade do dispêndio adicional à conta de cada agente, 
automaticamente, na forma prevista pelo artigo 5° desta resolução.
Parágrafo único - o controle de utilização da cota livre, pelo usuário, poderá ser auxiliado 
pela Diretoria da Casa.
Alt. 7° - A presente Resolução tem por fundamento o Acórdão do Colendo Tribunal 
de Contas do Estado - que aprovou a dotação e despesa de planos de telefonia celular nas 
câmaras e a circular da UVEPAR- referenciando adoção de critérios próprios organizantes 
dos serviços disponibilizados.
Parágrafo único - A contabilização das despesas é autorizada pelo “TCE” - na Instrução 
Técnica n° 20/2003 - código 3.3.90.39.58.00.
Alt. 8° - O sistema de telefones que fica autorizado, se insere na dotação 
orçamentária deste Poder Legislativo e tem definição de essencialidade ao desempenho das 
funções de seus agentes; devendo ser vista sob os critérios da legalidade, moralidade e 
eficiência, para serem descartados abusos caracterizadores de incompatibilidades na gestão 
púbica .
Alt. 9° - A Direção da Casa expenderá cuidados administrativos para mantença do 
sistema e por atualizações necessárias, apontando eventuais impropriedades, sempre no 
sentido de preservar a regularidade do serviço instalado e sua eficiência.
Alt. 10-0 serviço de telefonia integrado ora autorizado de implantação e 
integração, objetiva dar aos Agentes Políticos a ferramenta básica e fundamental para sua 
atividade parlamentar e sua comunicação permanentemente necessária com órgãos, 
autoridades e pessoas, a utilização passando de, ora em diante, ser definida e 
regulamentada.
Alt. 11 - Esta Resolução entra, em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 23-de fevereiro de 2007.
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(o;brlO.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CAiVIARA MUNiClPAL
Secretaria
Protocolado sob ......P r o je t o d e R e s o lu ç ã o 0 0 3 /2 0 0 8
Em
■ f
S ú m u la: A ltera a R eso lu ção n.° 0 1 4 /2 0 0 7 de 2 Id e 
d ezem b ro de 2 0 0 7 .
A rt. 1° - O artig o 1” d a R eso lu ção n .” 0 1 4 /2 0 0 8 de 21 de dezem bro 
de 2 0 0 8 - p a s s a a u to riz a r a c o ta livre de u tilização in d iv id u alizad a, p a ra 
s e te c e n to s e c in q ü e n ta (750) m in u to s m e n s a is , a o s A gentes Políticos - 
V eread o res, u n ic a m e n te , n a razão de d isp o n ib ilid ad e d a m in u ta g e m 
c o n tra ta d a p a r a o S iste m a de T elefonia C elu lar d a C â m a ra M u n icip al, n ão 
im p lican d o em d isp ên d io adicio n al.
A rt. 2° - As d e m a is d isp o siçõ es p e rm a n ec e m in a lte ra d a s e a p lic a d a s em 
to d a s a s d isp o siç õ e s p ró p ria s.
A rt. 3° - E s ta R eso lu ção e n tra , em vigor n a d a ta de s u a p u b licação .
G ab in ete d a P resid ê n cia em 10 de ju n h o de 2 0 0 8 .
Ú N IC A V O T A Ç A O
Secretário
- N Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 003/2009
Súmula: Autoriza a criação do Sistema de Telefonia Cehdar
da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras
providencias.
Autora: MESA EXECUTIVA
A Mesa Executiva submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de 
Resolução epigrafado que “Autoriza a criação do Sistema de Telefonia Celular da Câmara
Municipal de Carambeí e dá outras providencias
Ademais, cumpre destacar que o art. 15, III, da Lei Orgânica do Municipio 
dispõe que compete, privativamente, à Câmara, organizar os seus serviços administrativos.
Outrossim, a presente resolução visa regulamentar o uso dos serviços de 
telefonia móvel, além de sanar lacunas existentes. O referido projeto vem de encontro com 
eficiência e agilidade deste poder.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução n° 
03/2009, nos termos da emenda MODIFICATIVA em apenso, resei-vando-se o direito de opinar
sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕESTéfinTde agõsfíK^de 2.009.
í
ÃêréáaúFVANDERLÈTTADEU ANDRUSK RODRIGUES
Presidente
Vereador PEDRO IVO BUENO
Membro
íiiáM
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ i y
i ' (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N” 003/2009
EMENDA DE REDAÇAO
MODIFICATIVA
1 - 0 preâmbulo do presente projeto de Resolução FICA MODIFICADO de;
“O previdente da Camara Municipal de Carambei, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE
Para a seguinte redação:
“A C âm ara M unicipal aprovou e a P residência d a C asa 
prom ulga a seguinte resolução:”
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de agosto de 2009.

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