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hA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ I
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Rua da Prata, 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J.Ol .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 005/10
CAMARAMUNICIPAL
P,o,oooW osobn«...;® ^^gE m lO J -a íu J iíiP
SÚM ULA: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal de Carambeí a firmar convênio
com a Associação Missionária de Beneficência
- M antenedora da Faculdade SanPAna /
Instituto Superior de Educação SanPAna.
Art. 1" - Fica o Poder Legislativo Municipal de Carambeí autorizado a firmar
convênio com a Associação Missionária de Beneficência - M antenedora da
Faculdade SanPAna / Instituto Superior de Educação SanPAna com sede
em Ponta G rossa/PR na Rua Senador Pinheiro Machado, 189.
Art. 2" - A finalidade do presente convênio é criar condições para inserção aos
Cursos Superiores de Graduação da Convenente, de Servidores e Agentes
Políticos, por meio de um plano de descontos no valor da mensalidade.
Art. 3''’ - O convênio firmado não traz nenhum ônus a Conveniada.
Art. D - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766^001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
RESOLUÇÃO 005A0
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal de Carambeí a firmar convênio
com a Associação Missionária de Beneficência
- Mantenedora da Faculdade Sant'Ana /
Instituto Superior de Educação Sant^Ana.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Carambeí autorizado a firmar
convênio com a Associação Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade Sant^Ana / Instituto Superior de Educação Sant^Ana com sede
em Ponta Grossa/PR na Rua Senador Pinheiro Machado, 189.
Art. 2° - A finalidade do presente convênio é criar condições para inserção aos
Cursos Superiores de Graduação da Convenente, de Servidores e Agentes
Políticos, por meio de um plano de descontos no valor da mensalidade.
Art. 3° - O convênio firmado não traz nenhum ônus a Conveniada.
Art. 4” - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N” 005/2010
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação
Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade Sant'Ana - Instituto Superior de
Educação Sant'Ana.
Autor: Mesa da Câmara.
A Mesa diretora da casa submete à apreciação desta Colenda Câmara,
Projeto de Emenda a Lei Orgânica epigrafado: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade Sant'Ana — Instituto Superior de Educação Sant’Ana”.
Cumpre destacar que o art. 28 do Regimento Interno do Município de
Carambei dispõe que são atribuições do Plenário: XII - autorizar convênio com entidades
públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
Outrossim, a presente resolução visa dar melhores condições de acesso ao
ensino Superior de caráter particular aos Servidores e Agentes Políticos, uma vez que pessoas
com melhores formações tendem a ser mais competentes e portanto melhores para o Serviço
Público.
Municipal.
Importante deixar constado que o convênio não terá custos para a Câmara
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução n“
05/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo
Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSfíESrenr^^-drTseteiíibro de 2.010.
ANDRUSK RODRIGUES
te
Veteador PEDRO IVO BUENO
Membro ......-....
Vereador ALC O D E ^ S U S VALENGA
Membro
FACULDADE SANTANA
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTANA
Rua Pinheiro Machado, n° 189 - Centro - Ponta Grossa - PR
CEP 84.010-310 - Fone (0**42) 3224-0301
vww.iessa.edu.br
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si, celebram a
Faculdade Sant'Ana/ Instituto Superior de Educação
SanfAna e:
CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ
CONVENENTE: Associação Missionária de Beneficência- Mantenedora da Faculdade
Sant'Ana / Instituto Superior de Educação SanfAna - pessoa jurídica de direito
privado, com sede à rua Senador Pinheiro Machado, 189 - Centro, inscrita CNPJ/MF
sob n° 80.234.826/0015-50, neste ato representada por sua Diretora Ir. Maria Aluisia
Rhoden, (lolanda Maria Rhoden) brasileira, religiosa, portadora da célula de identidade
n° 105.507-5, doravante Convenente.
CONVENIADO(A): CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ-PR, situada na Rua
da Prata, n° 99, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 016137660001-04, neste ato
representada(o) Sr. Presidente Bart Janssen, brasileiro(a), doravante denominado(a)
Conveniado(a), acham-se justos e acordados, nos termos das cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O termo de cooperação tem por objetivo criar condições para a inserção aos Cursos
Superiores de Graduação da Convenente, de funcionários, por meio de um plano de
desconto de mensalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO DESCONTO
Os funcionários da Conveniada, regularmente matriculados, poderão usufruir de um
desconto para suas mensalidades, durante o T Período do curso em que esteja
vinculado, podendo ser renovado nos períodos subseqüentes, desde que o(a)
acadêmico(a) apresente ao início de cada período letivo, declaração de vinculo
empregatício com empresa Conveniada.
Conforme acordado entre as partes, segue a denominação dos Cursos Superiores da
Convenente, o valor de planilha (valores válidos para o 1“ e 2° Semestres Letivos de
2010), e o percentual de desconto concedido:
Cursos Superiores Valor de
Planilha
(R$)
Desconto - % Valor para pagamento
até dia 25 de cada
mês(R$)
Licenciatura em
Pedagogia
620,00 35 403,00
Licenciatura
em Filosofia
620,00 35 403,00
Licenciatura em
Educação Física
588,00 28 423,36
Bacharelado em
Educação Física
600,00 23 462,00
Bacharelado em
Psicologia
786,00 22 613,00
Bacharelado em
Secretariado
Executivo
522,00 26 386,28
CLAUSULA TERCEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO
Para usufruírem do presente convênio de cooperação, os funcionários da empresa
Conveniada, após, matriculados, deverão ser identificados por meio de
correspondência formal dessa instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
O presente termo de cooperação entre Convenente e Conveniada, terá prazo de
validade 1(um) ano, podendo ser renovado anualmente, e rescindido entre as partes
com comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus. Reiteramos
que sob esta condição, o valor da mensalidade com o percentual de desconto, será
mantido até o final do Período vigente em que ocorrer a rescisão, contando esta
condição no contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Convenente, com
cada acadêmico beneficiado pelos descontos aqui pactuados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
Elegem as partes o foro desta Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer
questão decorrente do presente ajuste, produzindo em 02(duas) vias de igual teor e
forma que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as
testemunhas adiante nomeadas.
Ponta Grossa, 14, de Setembro de
>nvenente ^ Çtínv^tpàda
AssoçíaçãoT/lissionária ^e Beneficência ^ CAMARAMUNÍCÍ^DECARAMBEÍ
(Faculdacle SanfAna e Iflstituto Superior de V
Eçfucação. SahfAna)
' J a n s s e n
^ , , ............ Pretidente da Câmara Testemunhas:
FACULDADE SANTANA
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTANA
Rua Pinheiro Machado, n° 189 - Centro - Ponta Grossa - PR
CEP 84.010-310 - Fone (0**42) 3224-0301
www.iessa.edu.br
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si, celebram a
Faculdade Sant'Ana/ Instituto Superior de Educação
SanfAna e:
CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ
CONVENENTE: Associação Missionária de Beneficência- Mantenedora da Faculdade
Sant'Ana / Instituto Superior de Educação SanfAna - pessoa jurídica de direito
privado, com sede à rua Senador Pinheiro Machado, 189 - Centro, inscrita CNPJ/MF
sob n° 80.234.826/0015-50, neste ato representada por sua Diretora Ir. Maria Aluisia
Rhoden, (lolanda Maria Rhoden) brasileira, religiosa, portadora da célula de identidade
n° 105v507-5, doravante Convenente.
CONVENIADO(A): CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ-PR, situada na Rua
da Prata, n° 99, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 016137660001-04, neste ato
representada(o) Sr. Presidente Bart Janssen, brasileiro(a), doravante denominado(a)
Conveniado(a), acham-se justos e acordados, nos termos das cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O termo de cooperação tem por objetivo criar condições para a inserção aos Cursos
Superiores de Graduação da Convenente, de funcionários, por meio de um plano de
desconto de mensalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO DESCONTO
Os funcionários da Conveniada, regularmente matriculados, poderão usufruir de um
desconto para suas mensalidades, durante o T Período do curso em que esteja
vinculado, podendo ser renovado nos períodos subsequentes, desde que o(a)
acadêmico(a) apresente ao início de cada período letivo, declaração de vinculo
empregatício com empresa Conveniada.
Conforme acordado entre as partes, segue a denominação dos Cursos Superiores da
Convenente, o valor de planilha (valores válidos para o 1° e 2° Semestres Letivos de
2010), e o percentual de desconto concedido:
Cursos Superiores Valor de
Planilha
(R$)
Desconto - % Valor para pagamento
até dia 25 de cada
mês(R$)
Licenciatura em
Pedagogia
620,00 35 403,00
Licenciatura
em Filosofia
620,00 35 403,00
Licenciatura em
Educação Física
588,00 28 423,36
Bacharelado em
Educação Física
600,00 23 462,00
Bacharelado em
Psicologia
786,00 22 613,00
Bacharelado em
Secretariado
Executivo
522,00 26 386,28
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO
Para usufruírem do presente convênio de cooperação, os funcionários da empresa
Conveniada, após, matriculados, deverão ser identificados por meio de
correspondência formal dessa instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
O presente termo de cooperação entre Convenente e Conveniada, terá prazo de
validade 1(um) ano, podendo ser renovado anualmente, e rescindido entre as partes
com comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus. Reiteramos
que sob esta condição, o valor da mensalidade com o percentual de desconto, será
mantido até o final do Período vigente em que ocorrer a rescisão, contando esta
condição no contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Convenente, com
cada acadêmico beneficiado pelos descontos aqui pactuados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
Elegem as partes o foro desta Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer
questão decorrente do presente ajuste, produzindo em 02(duas) vias de igual teor e
forma que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as
testemunhas adiante nomeadas.
Ponta Grossa, 14, de Setembro de 201^
Cor
cAmaramono^ decarambei
>nvene^te
Assóciaçãò MissiGnária de Beneficência
(Faculdáde SanfÁna e Instituto Superior de
' , B"ducaç3,p SanfAna)
Testemunhas:
p, .. 3 a m sen
RrwidentedaCânuffa
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Catambei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 005/2010
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação
Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade SantAna — Instituto Superior de
Educação Sant'Ana.
Autor: Mesa da Câmara.
A Mesa diretora da casa submete à apreciação desta Colenda Câmara,
Projeto de Emenda a Lei Orgânica epigrafado: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade Sant'Ana - Instituto Superior de Educação Sant'Ana
Cumpre destacar que o art. 28 do Regimento Interno do Município de
Carambei dispõe que são atribuições do Plenário; XII - autorizar convênio com entidades
públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
Outrossim, a presente resolução visa dar melhores condições de acesso ao
ensino Superior de caráter particular aos Servidores e Agentes Políticos, uma vez que pessoas
com melhores formações tendem a ser mais competentes e portanto melhores para o Serviço
Público.
Municipal.
Importante deixar constado que o convênio não terá custos para a Câmara
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução n°
05/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo
Soberano Plenário.
SALA DAS CgM IS§QESr«ffl^t^d5Tet^bro de 2.010.
S ^ L E I TADElf ANDRUSK RODRIGUES
^resideáte
VeWador PEDRO IVO BUENO
Membro
Vereador ALC SUS VALENGA
Membro