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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Carambeí a firmar Convênio com a Associação Missionária de Beneficência - Mantenedora da Faculdade Sant'Ana / Instituto Superior de Educação Sant'Ana.
native_id3315

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-28 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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hA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ I
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Rua da Prata, 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J.Ol .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 005/10
CAMARAMUNICIPAL
P,o,oooW osobn«...;® ^^g￾E m lO J -a íu J iíiP
SÚM ULA: Autoriza o Poder Legislativo 
Municipal de Carambeí a firmar convênio 
com a Associação Missionária de Beneficência 
- M antenedora da Faculdade SanPAna / 
Instituto Superior de Educação SanPAna.
Art. 1" - Fica o Poder Legislativo Municipal de Carambeí autorizado a firmar 
convênio com a Associação Missionária de Beneficência - M antenedora da 
Faculdade SanPAna / Instituto Superior de Educação SanPAna com sede 
em Ponta G rossa/PR na Rua Senador Pinheiro Machado, 189.
Art. 2" - A finalidade do presente convênio é criar condições para inserção aos 
Cursos Superiores de Graduação da Convenente, de Servidores e Agentes 
Políticos, por meio de um plano de descontos no valor da mensalidade.
Art. 3''’ - O convênio firmado não traz nenhum ônus a Conveniada.
Art. D - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766^001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
RESOLUÇÃO 005A0
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo 
Municipal de Carambeí a firmar convênio 
com a Associação Missionária de Beneficência 
- Mantenedora da Faculdade Sant'Ana / 
Instituto Superior de Educação Sant^Ana.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Carambeí autorizado a firmar 
convênio com a Associação Missionária de Beneficência - Mantenedora da 
Faculdade Sant^Ana / Instituto Superior de Educação Sant^Ana com sede 
em Ponta Grossa/PR na Rua Senador Pinheiro Machado, 189.
Art. 2° - A finalidade do presente convênio é criar condições para inserção aos 
Cursos Superiores de Graduação da Convenente, de Servidores e Agentes 
Políticos, por meio de um plano de descontos no valor da mensalidade.
Art. 3° - O convênio firmado não traz nenhum ônus a Conveniada.
Art. 4” - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N” 005/2010
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação
Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade Sant'Ana - Instituto Superior de
Educação Sant'Ana.
Autor: Mesa da Câmara.
A Mesa diretora da casa submete à apreciação desta Colenda Câmara,
Projeto de Emenda a Lei Orgânica epigrafado: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade Sant'Ana — Instituto Superior de Educação Sant’Ana”.
Cumpre destacar que o art. 28 do Regimento Interno do Município de
Carambei dispõe que são atribuições do Plenário: XII - autorizar convênio com entidades
públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
Outrossim, a presente resolução visa dar melhores condições de acesso ao
ensino Superior de caráter particular aos Servidores e Agentes Políticos, uma vez que pessoas
com melhores formações tendem a ser mais competentes e portanto melhores para o Serviço
Público.
Municipal.
Importante deixar constado que o convênio não terá custos para a Câmara
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução n“
05/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo
Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSfíESrenr^^-drTseteiíibro de 2.010.
ANDRUSK RODRIGUES
te
Veteador PEDRO IVO BUENO
Membro ......-....
Vereador ALC O D E ^ S U S VALENGA
Membro
FACULDADE SANTANA
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTANA
Rua Pinheiro Machado, n° 189 - Centro - Ponta Grossa - PR 
CEP 84.010-310 - Fone (0**42) 3224-0301 
vww.iessa.edu.br
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si, celebram a 
Faculdade Sant'Ana/ Instituto Superior de Educação 
SanfAna e:
CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ
CONVENENTE: Associação Missionária de Beneficência- Mantenedora da Faculdade 
Sant'Ana / Instituto Superior de Educação SanfAna - pessoa jurídica de direito 
privado, com sede à rua Senador Pinheiro Machado, 189 - Centro, inscrita CNPJ/MF 
sob n° 80.234.826/0015-50, neste ato representada por sua Diretora Ir. Maria Aluisia 
Rhoden, (lolanda Maria Rhoden) brasileira, religiosa, portadora da célula de identidade 
n° 105.507-5, doravante Convenente.
CONVENIADO(A): CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ-PR, situada na Rua 
da Prata, n° 99, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 016137660001-04, neste ato 
representada(o) Sr. Presidente Bart Janssen, brasileiro(a), doravante denominado(a) 
Conveniado(a), acham-se justos e acordados, nos termos das cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O termo de cooperação tem por objetivo criar condições para a inserção aos Cursos 
Superiores de Graduação da Convenente, de funcionários, por meio de um plano de 
desconto de mensalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO DESCONTO
Os funcionários da Conveniada, regularmente matriculados, poderão usufruir de um 
desconto para suas mensalidades, durante o T Período do curso em que esteja
vinculado, podendo ser renovado nos períodos subseqüentes, desde que o(a) 
acadêmico(a) apresente ao início de cada período letivo, declaração de vinculo 
empregatício com empresa Conveniada.
Conforme acordado entre as partes, segue a denominação dos Cursos Superiores da 
Convenente, o valor de planilha (valores válidos para o 1“ e 2° Semestres Letivos de
2010), e o percentual de desconto concedido:
Cursos Superiores Valor de 
Planilha
(R$)
Desconto - % Valor para pagamento 
até dia 25 de cada 
mês(R$)
Licenciatura em 
Pedagogia
620,00 35 403,00
Licenciatura 
em Filosofia
620,00 35 403,00
Licenciatura em 
Educação Física
588,00 28 423,36
Bacharelado em 
Educação Física
600,00 23 462,00
Bacharelado em 
Psicologia
786,00 22 613,00
Bacharelado em 
Secretariado 
Executivo
522,00 26 386,28
CLAUSULA TERCEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO
Para usufruírem do presente convênio de cooperação, os funcionários da empresa 
Conveniada, após, matriculados, deverão ser identificados por meio de 
correspondência formal dessa instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
O presente termo de cooperação entre Convenente e Conveniada, terá prazo de 
validade 1(um) ano, podendo ser renovado anualmente, e rescindido entre as partes 
com comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus. Reiteramos 
que sob esta condição, o valor da mensalidade com o percentual de desconto, será 
mantido até o final do Período vigente em que ocorrer a rescisão, contando esta 
condição no contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Convenente, com 
cada acadêmico beneficiado pelos descontos aqui pactuados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
Elegem as partes o foro desta Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer 
questão decorrente do presente ajuste, produzindo em 02(duas) vias de igual teor e 
forma que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as 
testemunhas adiante nomeadas.
Ponta Grossa, 14, de Setembro de
>nvenente ^ Çtínv^tpàda
AssoçíaçãoT/lissionária ^e Beneficência ^ CAMARAMUNÍCÍ^DECARAMBEÍ
(Faculdacle SanfAna e Iflstituto Superior de V
Eçfucação. SahfAna)
' J a n s s e n
^ , , ............ Pretidente da Câmara Testemunhas:
FACULDADE SANTANA
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTANA
Rua Pinheiro Machado, n° 189 - Centro - Ponta Grossa - PR 
CEP 84.010-310 - Fone (0**42) 3224-0301 
www.iessa.edu.br
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si, celebram a 
Faculdade Sant'Ana/ Instituto Superior de Educação 
SanfAna e:
CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ
CONVENENTE: Associação Missionária de Beneficência- Mantenedora da Faculdade 
Sant'Ana / Instituto Superior de Educação SanfAna - pessoa jurídica de direito 
privado, com sede à rua Senador Pinheiro Machado, 189 - Centro, inscrita CNPJ/MF 
sob n° 80.234.826/0015-50, neste ato representada por sua Diretora Ir. Maria Aluisia 
Rhoden, (lolanda Maria Rhoden) brasileira, religiosa, portadora da célula de identidade 
n° 105v507-5, doravante Convenente.
CONVENIADO(A): CÂMARA DE VEREADORES DE CARAMBEÍ-PR, situada na Rua 
da Prata, n° 99, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 016137660001-04, neste ato 
representada(o) Sr. Presidente Bart Janssen, brasileiro(a), doravante denominado(a) 
Conveniado(a), acham-se justos e acordados, nos termos das cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O termo de cooperação tem por objetivo criar condições para a inserção aos Cursos 
Superiores de Graduação da Convenente, de funcionários, por meio de um plano de 
desconto de mensalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO DESCONTO
Os funcionários da Conveniada, regularmente matriculados, poderão usufruir de um 
desconto para suas mensalidades, durante o T Período do curso em que esteja 
vinculado, podendo ser renovado nos períodos subsequentes, desde que o(a) 
acadêmico(a) apresente ao início de cada período letivo, declaração de vinculo 
empregatício com empresa Conveniada.
Conforme acordado entre as partes, segue a denominação dos Cursos Superiores da 
Convenente, o valor de planilha (valores válidos para o 1° e 2° Semestres Letivos de
2010), e o percentual de desconto concedido:
Cursos Superiores Valor de 
Planilha 
(R$)
Desconto - % Valor para pagamento 
até dia 25 de cada
mês(R$)
Licenciatura em 
Pedagogia
620,00 35 403,00
Licenciatura 
em Filosofia
620,00 35 403,00
Licenciatura em 
Educação Física
588,00 28 423,36
Bacharelado em 
Educação Física
600,00 23 462,00
Bacharelado em 
Psicologia
786,00 22 613,00
Bacharelado em 
Secretariado 
Executivo
522,00 26 386,28
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO
Para usufruírem do presente convênio de cooperação, os funcionários da empresa 
Conveniada, após, matriculados, deverão ser identificados por meio de 
correspondência formal dessa instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
O presente termo de cooperação entre Convenente e Conveniada, terá prazo de 
validade 1(um) ano, podendo ser renovado anualmente, e rescindido entre as partes 
com comunicação escrita, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus. Reiteramos 
que sob esta condição, o valor da mensalidade com o percentual de desconto, será 
mantido até o final do Período vigente em que ocorrer a rescisão, contando esta 
condição no contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Convenente, com 
cada acadêmico beneficiado pelos descontos aqui pactuados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
Elegem as partes o foro desta Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer 
questão decorrente do presente ajuste, produzindo em 02(duas) vias de igual teor e 
forma que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as 
testemunhas adiante nomeadas.
Ponta Grossa, 14, de Setembro de 201^
Cor
cAmaramono^ decarambei
>nvene^te
Assóciaçãò MissiGnária de Beneficência 
(Faculdáde SanfÁna e Instituto Superior de 
' , B"ducaç3,p SanfAna)
Testemunhas:
p, .. 3 a m sen
RrwidentedaCânuffa
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Catambei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 005/2010
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação
Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade SantAna — Instituto Superior de
Educação Sant'Ana.
Autor: Mesa da Câmara.
A Mesa diretora da casa submete à apreciação desta Colenda Câmara,
Projeto de Emenda a Lei Orgânica epigrafado: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Carambeí a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência - Mantenedora da
Faculdade Sant'Ana - Instituto Superior de Educação Sant'Ana
Cumpre destacar que o art. 28 do Regimento Interno do Município de
Carambei dispõe que são atribuições do Plenário; XII - autorizar convênio com entidades
públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
Outrossim, a presente resolução visa dar melhores condições de acesso ao
ensino Superior de caráter particular aos Servidores e Agentes Políticos, uma vez que pessoas
com melhores formações tendem a ser mais competentes e portanto melhores para o Serviço
Público.
Municipal.
Importante deixar constado que o convênio não terá custos para a Câmara
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução n°
05/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo
Soberano Plenário.
SALA DAS CgM IS§QESr«ffl^t^d5Tet^bro de 2.010.
S ^ L E I TADElf ANDRUSK RODRIGUES
^resideáte
VeWador PEDRO IVO BUENO
Membro
Vereador ALC SUS VALENGA
Membro

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