A m u n ic ip a l
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
Secretaria
Protocolado sob m Q ^T O DE RESOLUÇÃO N° 006/2010,
Em O X -J SÚMULA: ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 30.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal
promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
01 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
10- 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.000.00
PESSOAL CIVIL
TOTAL DOS CRÉDITOS 30.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo
autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente
exercício financeiro, conforme disposto no art. 43 , § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como
segue:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
20- 3.1.90.13.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
30.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS..........................................................
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na Dara de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 2010.
30.000,00
APROVADO POR UNANJMIÇADE
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RESOLUÇÃO NO 006/2010.
SÚMULA: ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE RS 30.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal
promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
01 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
10- 3.L90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.000.00
PESSOAL CIVIL
TOTAL DOS CRÉDITOS 30.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo
autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente
exercício financeiro, conforme disposto no a r t 43 , § 1®, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como
segue:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
20- 3.1.90.13.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
30.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS...........................................................
Artigo 3" - Esta Resolução entrará em vigor na Dara de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 09 de dezembro de 2010.
30.000,00
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iCAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
'.ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J.Ol .613 .766/0001-04 e-maii: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2010.
Súmula: Abre um credito suplementar no valor de R$ 30.000.00.
Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATIVO.
A Mesa E.\ecutiva da Câmara Municipal submete à apreciação desta Colenda
Câmara. Projeto de Resolução epigrafado que "Ahre itm credilo siiplemenlar no valor de RS 30.000,00
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao ser autuado
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 006/2010, vem à esta Comissão Permanente a que
compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento
Interno desta Casa de L.eis.
Conforme se infere do corpo do projeto de resolução em análise, a Mesa Executiva
assinala, em síntese, que "o Poder Legislativo fica autorizado de abrir um credito adicional siiplementar
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para vencimentos e vantagens fixas com pessoa! civil,
conforme presente projeto de resolução ”.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Resolução n° 006/2010.
S.ALA D.AS COMlSSOES, em 03 de dezembro de 2010.
I. l-t. I
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PRO.IETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2010.
Súmula: Abre um credito suplementar no valor de R$ 30.000,00.
Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATIVO
A Mesa Executiva da Câmara Municipal submete à apreciação desta Colenda
Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que "Ahre um credito siiplemenlar no valor de R$
SO.OOO.OO’’.
Conforme se infere da Justificativa que acompanha a Proposição em análise, a
Mesa Executiva assinala, em síntese, que “o Poder Legislativo fica autorizado de abrir um credito
adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para vencimentos e vantagens
fixas com pessoal civil, conforme presente projeto de resolução
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução n° 006/2010, reservandose o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 2010.
Vereador AECINDO^DE J IW S VALENGA
lembro