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materia nº 6/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaAbre um Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00.
native_id3316

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-07 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

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A m u n ic ip a l
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
Secretaria
Protocolado sob m Q ^T O DE RESOLUÇÃO N° 006/2010,
Em O X -J SÚMULA: ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 30.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal 
promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional 
Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
01 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
10- 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.000.00
PESSOAL CIVIL
TOTAL DOS CRÉDITOS 30.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo 
autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente 
exercício financeiro, conforme disposto no art. 43 , § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como 
segue:
01 - CAMARA MUNICIPAL 
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
20- 3.1.90.13.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
30.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS..........................................................
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na Dara de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 2010.
30.000,00
APROVADO POR UNANJMIÇADE
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
RESOLUÇÃO NO 006/2010.
SÚMULA: ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR 
NO VALOR DE RS 30.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal 
promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional 
Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
01 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
10- 3.L90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.000.00
PESSOAL CIVIL
TOTAL DOS CRÉDITOS 30.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo 
autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente 
exercício financeiro, conforme disposto no a r t 43 , § 1®, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como 
segue:
01 - CAMARA MUNICIPAL 
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-000- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
20- 3.1.90.13.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
30.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS...........................................................
Artigo 3" - Esta Resolução entrará em vigor na Dara de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 09 de dezembro de 2010.
30.000,00
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• . çA^AMBti
iCAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
'.ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J.Ol .613 .766/0001-04 e-maii: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2010.
Súmula: Abre um credito suplementar no valor de R$ 30.000.00.
Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATIVO.
A Mesa E.\ecutiva da Câmara Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara. Projeto de Resolução epigrafado que "Ahre itm credilo siiplemenlar no valor de RS 30.000,00
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao ser autuado 
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 006/2010, vem à esta Comissão Permanente a que 
compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento 
Interno desta Casa de L.eis.
Conforme se infere do corpo do projeto de resolução em análise, a Mesa Executiva 
assinala, em síntese, que "o Poder Legislativo fica autorizado de abrir um credito adicional siiplementar
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para vencimentos e vantagens fixas com pessoa! civil,
conforme presente projeto de resolução ”.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Resolução n° 006/2010.
S.ALA D.AS COMlSSOES, em 03 de dezembro de 2010.
I. l-t. I
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l^CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
-ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-166(S C'EP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J.Ol .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí/5),brl0.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PRO.IETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2010.
Súmula: Abre um credito suplementar no valor de R$ 30.000,00.
Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATIVO
A Mesa Executiva da Câmara Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que "Ahre um credito siiplemenlar no valor de R$
SO.OOO.OO’’.
Conforme se infere da Justificativa que acompanha a Proposição em análise, a 
Mesa Executiva assinala, em síntese, que “o Poder Legislativo fica autorizado de abrir um credito
adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para vencimentos e vantagens
fixas com pessoal civil, conforme presente projeto de resolução
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução n° 006/2010, reservando￾se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 03 de dezembro de 2010.
Vereador AECINDO^DE J IW S VALENGA
lembro

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