CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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Cismara municipal
Secretaria
protocolado sob n
Projeto de Resolução 003/2011
Sumula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de RS
100.000,00.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal
promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 -CÂMARA MUNICIPAL
01.031.01012.001- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL 100.000.00
PERMANENTE
TOTAL DOS CRÉDITOS 100.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o
Legislativo autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral
do corrente exercício financeiro, conforme disposto no art. 43 , § 1°, Inciso 111, da Lei Federal
4320/64, como segue:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 -CÂMARA MUNICIPAL
01.03 1.01012.001 - ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- 100.000.00
PESSOA JURÍDICA
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 100.000,00
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 08 de agosto de 2011.
JOAO E ^ A E L PENTEADO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Patrícia ^(fem er
Ve»eadora-2« Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 003/2011
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00.
Autora: MESA EXECUTIVA
A MESA EXECUTIVA da Câmara Municipal de Carambei submete à
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que “Autoriza o Poder
Legislativo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
] 00. 000, 0 0 ’’-
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, a Autora assinala, em sintese, que se trata de suplementações de dotações, HAJA
VISTA A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DE UM NOVO VEÍCULO PARA USO
LEGISLATIVO E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL.
Ademais, cumpre destacar que o art. 15 da Lei Orgânica do Municipio
dispõe que cabe privativamente à Câmara deliberar mediante Resolução, sobre assuntos de sua
economia interna, bem como deliberar sobre A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES de suas dotações próprias..
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução
n° 003/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de agosto de 2.011.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2011
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00.
Autora: MESA EXECUTIVA
A MESA EXECUTIVA da Câmara Municipal de Carambei submete à
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que “Autoriza o Poder
Legislativo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
J00.000,00”.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 03/2011, vem à esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise,
a Autora assinala, em sintese, que se trata de suplementações de dotações, HAJA VISTA A
NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DE UM NOVO VEÍCULO PARA USO LEGISLATIVO E
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL.
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de adequação dentro do Orçamento Geral da Câmara Municipal, integrante daquele
orçamento geral do Municipio, este já aprovado por esta Casa de Leis.
Por essas razões, a COM ISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Resolução n° 03/2011.
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de agosto de 2.011.