\-í.. __ __
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
C.N.P.,1. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°_ 004/2011
SÚMULA: AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 75.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, Presidente da Câmara Municipal
promulgo a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes
especificações:
01 01 - CAMARA MUNICIPAL
01 01.001-CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
10- 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
75.000.00
TOTAL DOS CRÉDITOS 75.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo
autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente
exercício financeiro, conforme disposto no art. 43 , § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como
segue:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
30- 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIA PESSOAL CIVIL
28.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
40- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.001 -CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012- 001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 15.000,00
50- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012- 001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 10.000,00
60- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.001 -CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
70- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 75.000,00
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 28 de novembro de 2011.
JOAO ESIV ^L PENTEADO »ivAi
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
APROVADO POR ÜNAN5MIDADE
Em CV/ ÍC
^^Otricial(femer
'feieadora-2" Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2011
AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 75.000,00.
Autor: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara Mimicipal submete à apreciação desta Colenda
Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que “AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
75.000,00”.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 004/2011, vem a esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se verifica a Proposição em análise, o Presidente da Câmara
Municipal assinala no art. 1° que “Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo
com as seguintes especificações:
01 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-001 -ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 75.000,00
10- 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL”.
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de
Leis.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela admissão do Projeto de Resolução n° 004/2011.
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ '
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N® 004/2011
AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 75.000,00.
Autor: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUINICIPAL submete à
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que
“AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00”.
Conforme se verifica a Proposição em análise, o Presidente da
Câmara Municipal assinala no art. 1° que “Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
01 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012-001 -ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 75.000,00
10- 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL”.
Ademais, cumpre destacar que o art. 15, inciso XII da Lei
Orgânica do Município dispõe que compete, privativamente, à Câmara, além de
elaborar leis, entre outras as seguintes atribuições: deliberar, mediante resolução,
sobre assuntos da sua economia interna e nos demais casos de sua competência
privativa por meio de decreto legislativo.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandose, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto
de Resolução n° 004/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por
ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de dezembro de 2.011.
á/
Vereador PATMCIA KREMER
Presidente
/ W
Vereador PEDRO IVO BUENO
Membro
A
Vereador INACIcTpbvAZ FILHO
Membro