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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00.
native_id3320

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-maii: camaracarambei@brlO.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2012
SÚMULA: AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 25.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO;
Artigo 1° - Fica o Poder Legisiativo Municipal autorizado a abrir um credito adicionai
Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com as seguintes
especificações:
01 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.01012-001- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
60-3.3.90.39.00.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA 
JURÍDICA
25,000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo 
autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente 
exercício financeiro, conforme disposto no art.43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como segue:
01 - CAMARA MUNICIPAL 
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.01012-001- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
10-3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSAL 
CIVIL 15,000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.01012-001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
20-3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL DOS CANCELAMENTOS
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 17 de outubro de 2012.
10.000,00
25.000,00
João Esmael Penteado 
Presidente
lllson Hegler Pedroso de Oliveira 
Vice-Presidente
Pedro Ivo Bueno 
1° Secretário
Patrícia Kremer 
2“ Secretária
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo realizar alteração na Lei Orçamentária Anual, no que se refere 
ao orçamento do Poder Legislativo Municipal, em especial para suplementar as dotações específicas 
previstas para serviços de terceiros - pessoa jurídica, haja visto que esta dotação diz respeito a toda e 
qualquer despesa originada de serviços destinados à Câmara Municipal, tais como: energia elétrica, 
telefonia, serviços de consultoria e assessoria, limpeza e conservação do prédio, além de outras 
despesas que deverão ser cobertas por ocasião do encerramento do exercício financeiro e atividades 
do Legislativo Municipal.
Gabinete da Presidência, em 17 de outubro de 2012.
João Esma^l Penteado 
Presidente
]
lllson Hegleíi^edroso de Oliveira 
Vice-Presidente
Pedro Ivo Bueno 
1 “ Secretário
Patrícia Kremer 
2^ Secretária
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P..1. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(SbrlO.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PRO.JEK) DE RESOLUÇÃO N" 005/2012
AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO VALOR DE R$ 25.000.00.
Autora: MESA EXECUTIVA
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
submete à apreciação desta Colenda Câmara. Projeto de Resolução epigrafado que 
-AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 25.000.00".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, a Autora assinala, em síntese, que se trata de projeto de resolução que visa 
suplementar dotações da Câmara Municipal, especifícamente àquelas destinadas à Serviços de 
Terceiros - Pessoa .lurídica.
Ademais, cumpre destacar que a Lei Orgânica do Município dispõe que 
cabe à Câmara dispor sobre alterações de suas dotações orçamentárias e, especialmente, 
autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Resolução 
n° 005/201 2, re.servando-.se o clireilo c/c opinar .sobre o méiilo por ocu.siüo de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 22 de outubro de 2.012.
VAZ FILHO
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 ( EP 84145-000 - Carambeí — F^araná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaramlieííSUirl O.com.Lir
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2012
AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 25.000.00.
Autora: MESA EXECUTIVA
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que "AUTORIZA
O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000.00
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao 
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 05/2012. vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e 0 contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, a Autora assinala, em síntese, que se trata de projeto de resolução que visa suplementar 
dotações da Câmara Municipal, especiílcamente àquelas destinadas à Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica.
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de 
Leis.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Resolução n° 05/2012.
SALA DAS COMISSÕES, em 22 de outubro de 2.012.

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