PROJETO DE RESOLUÇÃO
Resolução no. 003/97 de 03 de janeiro de 1997. ■KxN'.
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Fixa a remuneração dos Vereadores
Municipais para a legislatura 1997 a 2000,
na forma estabelecida pelos incisos V, VI,
VII, do art. 29 da CF/88.
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O Presidente da Câmara Municipal de Carambeí faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a
seguinte Reáolução.
Art. 1®. - A remuneração mensal dos Vereadores, para a legislatura 1997/2000, será de R$ 2.400,00 (
Dois mil e quatrocentos reais), dividindo-se em :
a) parte fixa de R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais)
b) parte variável R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais)
Compondo-se de 04 (quatro) parcelas no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais) correspondente a
igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
I - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável da remuneração será devida ao Vereador por
sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.
II - Não prejudicarão o pagamento das parcelas que compõem a parte variável da remuneração, a ausência
de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes na
sessão, e o recesso parlamentar.
Art. 2® - Por sessão extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) sessões por mês, os Vereadores não
receberão o valor correspondente à importância fixada para cada parcela da parte variável da remuneração,
conforme estabelecido na alínea “b” do Art. 1°.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remrmerada mais de irnia sessão por dia, independente de
sua natureza.
Art. 3®. - Os valores fixados nesta Resolução serão revistos na mesma época e proporção em que forem
majorados os vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive no período compreendido entre a dadta da
sua promulgação e lo. de janeiro de 1997.
Art. 4®. - Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba
de representação na valor de R$ 720,00 ( Setecentos e vinte reais)
Art. 5®. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação iniciando seus efeitos a partir de lo.
de janeiro de 1997. CONFERE COM O ORIGINAL
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N* 003/97
„ Fixa a remuneração dos Vereadores Municipais para a
Legislatura 1997 a 2000 na forma estabelecida pelos incisos
V, VI, VII, do art. 29 da CF/88.
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte
Resolução.
Art, 1» - A remuneração mensal dos Vereadores, para
a legislatura 1997/2000, será de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), dividindo-se em:
a) parte fixa de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
b) parte variável R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Compondo-se de 04 (quatro) parcelas no valor unitário de R$
300,00 (Trezentos reais) correspondente a igual número de
sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
I- Cada uma das parcelas que compõem a parte variável da
remuneração será devida ao vereador por sessão ordinária a
que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.
II- não prejudicarão o pagamento das parcelas que compõem
a parte variável da remuneração, a ausência de matéria a ser
votada, a não realização da sessãb por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes na sessão, e o recesso
parlamentar.
Art 2' - Por sessão extraordinária, até o máximo de 04
(quatro) sessões por m6es, os Vereadores não receberão o
valor correspondente à importância fixada para cada parcela
da parte variável da remuneração, conforme estabelecido na
alínea “b" do Art. 1’ ,
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão por dia, independente de sua natureza.
Art. 3' - Os valores fixados nesta Resolução serão revistos na mesma época e proporção em que forem majorados
os vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive
no período compreendido entre a data da sua promulgação e 1»
de janeiro de 1997.
Art. 4* - Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais)
Art 5’ - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação iniciando seus efeitos a partir de H de janeiro de
1997.
Carambeí 03 de janeiro de 1997.
\
Ináciol^ovaz Filho
Presidente