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materia nº 5/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-11-17
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
E stado do P aran á
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.. I
RESOLUÇÃO N° 005/98
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Mimicipal de 
Carambeí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a 
seguinte Resolução;
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A lt. 1” - A Estnitiaa Administrativa da Câmara Mimicipal de Carambeí, compõe-se dos seguintes órgãos:
I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
Plenário
II. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
Comissões
III. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
Mesa Executiva
IV. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
1. Assessoria Técnico-Legislativa;
2. Assessoria de Çomunicação Social;
3. Assessoria Jurídica.
V. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
Diretoria Geral
a) Divisão de Administração;
b) Di\isão de Finanças.
TITULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
Do Órgão de Deliberação
SEÇÃO ÚNICA
Plenário
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
E stado do P a ran á
Art. 2” - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, 
constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e núiiiero legal para deliberar.
Parágrafo único - Ao Plenário, competem as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara.
CAPITULO II
Dos Órgãos Técnicos
SEÇÃO ÚNICA
Das Comissões
Art. 3“ - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados, em caráter 
penpanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o
Parágrafo único - Competem às Comissões as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara.
CAPITULO III
Do órgão de Direção
SEÇÃO ÚNICA
Da Mesa Executiva
Art. 4° - A Mesa Executiva compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e inn 
Segundo Secretário, a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os traballios legislativos e 
administrativos da Câmara, e mais as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara.
CAPITULO IV
Dos Órgãos de Assessora mento
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnico-Legisiativa
Art. 5" - Assessoria Técnico-Legisiativa é o órgão encarregado de examinar, orientar e emitir parecer, por 
escrito ou verbalmente, conforme o caso, sobre as proposições que tramitam pela Câmara, quando solicitado.
Art. 6® - Ao Assessor Técnico-Legislativo incumbe:
I. proceder a instrução prévia, quando solicitada, das proposições apresentadas à consideração da 
Câmara;
II. assessorar os Vereadores e as Conússões, na elaboração dos atos legislativos;
III. prestar assistência técnica ao Diretor Geral, no que concerne à execução de suas atribuições;
IV. prestar assistência na redação final das proposições e no preparo dos autógrafos, quando 
solicitado;
V. promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores, através da Mesa, estudo e 
pesquisas bem como coordenar os elementos destinados à elaboração de proposições de 
interesse da Câmara;
VI. prover a Mesa, as Comissões Téciücas da Câmara, os Vereadores e as entidades interessadas 
em proposição, da orientação e assistência que forem julgadas necessárias;
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
VII.
E stado do P aran á
promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência 
executando, fazendo executar e assessorando os trabalhos técnicos legislativo da Casa.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 7° - Assessoria de Comunicação Social - é o órgão enearregado de promover o 
relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa e opinião pública visando a divulgação de suas 
atividades.
Art. 8“ - Ao Assessor de Commúcação Social incumbe:
I. manter contatos diários com os organismos responsáveis pelos meios de 
comunicação social, para relatar atividades do legislativo municipal;
II. organizar notícias diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa;
III. assessorar o Presidente e demais Vereadores em reuniões, conferências, 
palestras e entrevistas;
IV. realizar as atividades de comunicação social e de relações públicas da Câmara;
V. promover a organização de serviços de informações e dados de natureza sócio￾econômica, cultural e administrativa, sobre o Município, destinados á consulta 
do Presidente, Vereadores e demais autoridades;
VI. prestar ao público as informações de que necessitar sobre as atividades da 
Câmara Municipal;
VII. documentar os eventos do Município.
SEÇAO III
Da Assessoria Jurídica
Art. 9° - Assessoria Jurídica - é o órgão encarregado de redigir projetos de leis, decretos 
legislativos, resoluções, e demais atos de natureza jurídica; representar e defender, em juízo ou fora dele, 
os direitos e interesses do Legislativo Municipal.
Art. 10 - Ao Assessor Jurídico incumbe:
I. examinar, informar e instruir os expedientes oriundos das Comissões, que lhe 
forem devidamente encaminhados;
II. examinar, informar e instruir os expedientes oriundos da Mesa Executiva, que 
lhe forem regularmente encaminhados;
III. manter o controle dos prazos a serem observados nos pronunciamentos sobre 
Projetos de Leis submetidos à sanção do Poder Executivo;
IV. minutar ou pronunciar-se sobre Projetos de Leis, Decretos, Resoluções e 
demais atos jurídicos;
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
E stado do P a ran á
V. elaborar, mediante dados fundamentais, exposições de
motivos e mensagens a serem encaminhados ao Plenário ;
VI. verificar, quanto à documentação e instrução, as representações dirigidas ao 
Plenário;
VTI. emitir pareceres em expedientes que lhe forem encaminhados pelo Presidente 
da Câmara Municipal
VIII. elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua alçada;
IX. participar da elaboração de documentos e trabalhos jurídicos, bem como de 
comissões e grupos de trabalho, quando designado.
CAPÍTULO V
Do Órgão de Administração Geral
SEÇÃO ÚNICA
Da Diretoria Geral
Art. 11 - A Diretoria Geral é o órgão encarregado de supervisionar, dirigir, coordenar e orientar de modo 
geral as atividades relativas ao expediente legislativo; aos serviços auxiliares; à elaboração e controle da execução do 
orçamento referente à Câmara Municipal; à administração do material e o controle patrimonial; e ao assessoramento geral em 
assuntos administrativos e financeiros.
respectivo titular:
Art. 12 - A Diretoria Geral compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao
I. Divisão de Administração;
II. Divisão de Finanças.
Art. 13 - Ao Diretor Geral incumbe:
I. supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu 
eficiente funcionamento;
II. representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;
III. organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o Presidente;
IV. procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo 
Presidente;
V. incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e 
providenciando sua datilografia;
VI. manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter reservado, sejam endereçadas ao 
Presidente;
VII. atender pessoalmente ao Presidente providenciando o necessário para dar-Uie as devidas 
condições de trabalho organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;
VIII. recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara Municipal;
IX. promover a reahzação das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações 
públicas dos Vereadores;
X. promover a execução de todas as atividades necessárias aos ser\úços parlamentares do 
Legislativo Municipal;
XI. promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, infonnação, 
protocolo, arquivo e documentação;
XII. promover a realização das atividades referentes aos serviços de recratamento, seleção, 
treinamento, controles fimeionais e demais atividades da administração de pessoal;
XIII. promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, 
guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Câmara;
XIV. promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventário, proteção
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E stad o do P a ra n á 
e conservação dos bens de uso da Câmara;
XV. determinar a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e 
conservação;
remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da 
Câmara para o exercício seguinte;
promover a execução das atividades referentes aos ser\úços de recebimento, pagamento, 
guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara;
XVIII. promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração 
contábil da Câmara Municipal.
XVI.
XVII.
SUBSEÇÃO I
Da Divisão de Administração
Art. 14 - A Divisão de Administração é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supenásão 
das atividades relativas aos serviços de protocolo e informações, arquivo e documentação, administração de jtessoal, material, 
patrimônio e demais serviços auxiliares da Câmara Municipal.
Art. 15 - Ao Chefe da Divisão de Administração incmnbe entre outras atribuições que lhe forem 
determinadas pelo Diretor Geral:
a) na qualidade de responsável pelas atividades de protocolo e informações:
I. promover o recebimento, muneração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos 
órgãos da Câmara;
II. fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, 
moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
III. promover a organização das pastas que formam os processos e dos demais documentos 
recebidos para protocolo;
IV. promover o registro da tramitação de projetos de lei e demais papéis, do despacho final e da 
data do respectivo arquivamento;
V. promover o controle dos prazos de pemianência dos projetos e documentos nas Comissões e 
órgãos que os estejam processando;
VI. promover os trabalhos datilográficos, dos serviços de protocolo da Câmara;
VII. promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e 
providenciar sua distribuição;
VIII. promover as atividades de infortnações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos 
de lei e outros processos.
b) na qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca;
I. orgatiizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer 
documento assinado;
II. promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de 
interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o Município;
III. fornecer as informações aos mteressados a respeito de processos, papéis e outros documentos 
arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo;
IV. registrar, classificar, catalogar, guardar e conseixnr todas as publicações da Câmara, mantendo 
atualizado o sistema de fichários;
V. organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca.
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E stado do P aran á
c) na qualidade de responsável pelas atividades de pessoal;
promover o recrutamento e a seleção dos servddores da Câmara e o planejamento e a execução 
dos programas de treinamento;
organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos ser\údores da Câmara;
promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos servidores da Câmara;
examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do 
pessoal;
I.
II.
III.
IV.
V.
VI. cumprir e fazer cumprir a legislação específica aos ser\údores da Câmara;
VII. promover o controle de freqüência do pessoal, para todos os efeitos legais;
VIII. promover a verificação dos dados relativos aos controles de salário-família. do adicional por 
tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor.
d) na qualidade de responsável pelas atividades de material e patrimônio:
I. determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pela qual será feita a 
licitação de aquisição de materiais;
II. promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor 
atendam às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, 
uniformizando-lhes a nomenclatura;
III. promover a manutenção do estoque e guardar, em perfeita ordem de armazenamento, 
conser\'ação, classificação e registro dos materiais de consmno da Câmara;
IV. promover a manutenção atualizada de escrituração referente ao movimento de entrada e saída 
de materiais do estoque existente;
V. receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e 
aceitação de material;
VI. promover o fornecimento dos materiais regulannente requisitados para os diversos serviços da 
Câmara;
VII. promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos;
VIII. promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais em uso da Câmara Municipal;
IX. manter registro de todos os bens patrimoniais em cada exercício.
SUBSEÇÃO li
Da Divisão de Finanças
Art. 16 - A Divisão de Finanças é o órgão encarregado de executar as atividades relativas ao registro, 
controle e análise de atos e fatos contábeis praticados pela administração; a guarda e movimentação dos dinlieiros e outros 
valores da Câmara; a elaboração e controle da execução do orçamento referente à Câmara Mmiicipal; e do assessoramento 
geral em assuntos financeiros.
Diretor Geral:
Art. 17 - Ao Chefe da Divisão de Finanças incumbe, entre outras funções que lhe forem atribuídas pelo
a) na qualidade de responsável pelas atividades de contabilidade;
I. promover a execução das operações de contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão 
orçamentária e financeira de acordo com as nomias pertinentes;
II. promover os registros analíticos das dotações orçamentárias a seu cargo, a nível de oroietos ou
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
E stado do P a ran á
subelementos e itens de despesa. compatibUizando-os com o Quadro de Detalhamento de Despesa:
III. organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
visar todos os documentos contábeis;
orgamzar nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros 
documentos de apuração contábil;
promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências 
cabíveis quando se verificarem irregularidade;
promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município, o encaminhamento 
dos demonstrativos contábeis mencionados e os inventários dos bens em poder da Câmara;
XI. promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara.
b) na qualidade de responsável pelas atividades de tesouraria:
I. registrar o recebimento dos recursos repassados à Câmara Mimicipal;
II. efetuar o pagamento de despesas quando regulannente processadas e autorizadas;
III. promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
IV. requisitar talões de cheque dos bancos;
V. manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por 
mês. os extratos de contas correntes;
VI. inciunbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
VII. promover as contas bancárias, juntaraente com o Diretor Geral da Câmara;
VIII. promover o recolhimento das contribuições para o Fundo Mmiicipal de Previdência;
IX. promover, no encerramento do e.xercício a entrega do saldo do numerário em seu poder à 
Tesouraria do Mimicípio.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Os órgãos que integram a estrutura adnúnistrativa da Câmara Mmiicipal de Carambei, fimcionarao 
perfeitamente articulados em regime de estrita colaboração.
Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Carambei, em 17 de novembro de 1998.
INÁCIO POVAZ FILHO
Presidente da Câmara Miuiicipal
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
E stado do P a ran á
ORGANOGRAMA GERAL
ORGAO DE DELIBERAÇÃO
PLENÁRIO COMISSÕES
ÓRGÃO DE DIREÇÃO
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
ASSESSORIA ASSESSORIA DE ASSESSORIA
TÉCNICO-LEGISLATIVA COMUNICAÇÃO SOCIAL JURÍDICA
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
-A Atuação Instrumental V '
Divisão de Divisão de
A dministração Finanças
RESOLUÇÃO híS 005/98
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal 
de Carambeí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou 
s eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO i
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Ârt. 12 - A Estrutura Administratrva da Câmara Municipal de 
Carambeí, com põe-se dos seguintes órgãos:
1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
Plenário
li. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
Comissões
lil. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
Mesa Executiva
IV. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
1. Assessoria Técnico-Legislativa;
2. Assessoria da Comunicação Social;
3. A ssessoria Jurídica.
V. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
Diretoria Gerai
a) Divisão de Administração;
b) Divisão de Finanças.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
CAPÍTULO i
Do Órgão de Deliberação 
SEÇÃO ÚNICA 
Plenário
A.rt. 2 2 - 0 Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câma￾ra Municipal, constituído psia reunião dos Vereadores em exercí￾cio, em locai, forma e número legai para deliberar.
Parágrafo único - Ao Plenário, competem as atribuições cons￾tantes do Regimento interno da Câmara.
nol-crnot
...................................................
CAPÍTULO II 
Dos Órgãos Técnicos 
SEÇÃO ÚNICA 
Das Comissões
Art 32 - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos 
membros da Câmara, destinados, em caráter permaitenís ou transitó￾rio, a proceder estudos, emfflr ptyeceies especializados, realizar investi￾gações e representar o LegMadvo.
Parágrafo único - Competem às Comissões as atribuições constan￾tes do Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO lil 
Do Órgão de Direção 
SEÇÃO ÚNICA 
Da Mesa Executiva
Art 42 - A Mesa Executiva compõe-se de um P.’'esidente, um Vice￾Presidente. um Primeiro Secretário e um Segundo Sev, etário, a eia com￾petindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os tra￾balhos legislativos e administrativos da Câmera, e mais as alribulçõss 
constantes do Regimento interno da Câma-a.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Assessoramento 
SEÇÃO 1
Da Assessoria Técnico-Legislativa
Art 52 - Assessoria Técnico-LegísIaSva é o órgão encarregado de 
examinar, orientar e emitir pa''ec8r, por escrito ou verbalmsnío, conforme 
o caso, sobre as proposições que tramitam p d a Câipara, quarrdo sdid￾tado.
Art 62 - Ao Assessor TéailcoT.eQisiativo incumbe:
I. proceder a instrução prévia, quando solicitada, das proposições 
apresentadas à consideração da Câmara;
II. assessorar os Vereedorss a as Comissões, na elaboração dos 
atos legislativos;
III. prestar assistência técnica ao Diretor Gerai, no que concerne à 
execução de suas atribuições;
IV prestar assistência na redeção fina! d ss proposições e no prepa￾ro dos autógrafos, quando solicitado:
V promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores, atra￾vés da Mesa, estudo e pesquisas bern como coordenar os elemantos 
destinados à elaboração de proposições de interesse da Câmara;
VI. prover a Mesa, as Comissões Técnicas da Câmara, os Vereado￾res e as entidades interessadas em proposição, da orientação a assis￾tência que forem julgadas nec^sárias;
Vil. promover os demais serviços reiatfvos às matérias de sua com￾petèrxria, executando, fazendo executar e assessorando os traballios 
técnicos legislativo da Casa.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação Social
Alt T - Assessoria de Comunicação SodaJ - á o órgão encarregado 
de promover o relacionamento da Câmam Municipal com a imprensa e 
opinião pública visando a divulgação de suas atividades.
Art 82 - Ao Assessor de Comunicação Social incumbo:
I. manter contatos diários com os organismos responsáveis peícs 
meios de comunicação sodai, pcsra relatar atividades do legislativo mu￾nicipal;
II. organizar notídas diárias referentes ao Município divulgadas pela 
imprensa;
III. assessorar o Presidenta 0 demais Vereadores em reuniões, con￾ferências, palestras e entrevistas;
IV realizar as athfldades de comunicação sodal e d s relações públi￾cas da Câmara;
V promover a organização de serVços de informações e dados de 
natureza sódo-econômic», catitural 0 administrativa, sobre o Munidpio, 
destinados à consultado Presidento, Vereadores e demais autoridadís;
VI. prestar ao público as iníormeções de qua necessitar sobre as 
atividades da Câmara Municipal;
VII. docxjmentar os eventos do Munitípto.
SEÇÃO III
Da Assessoria Jurídica
Art 9“ - Assessoria Juridica - é o órgão encarregado de redigir proje￾tos de leis. decretos legisiaSvos, resoluções, e damais atos de natureza 
jurídica; representar a defender, a n juízo ou fora dele, os direitos 0 inte￾resses do Legislativo Munidpai.
Art 10 - Ao Assessor Jurídico incumbe:
I. examinar, informar e instruir os expedientes oriundos das Comis￾sões, que Sie forem devidamente encaminhados;
II. examinar, informar e instruir os expediente oriundos da Mesa 
Executiva, que lha forem regularmente encaminhados;
ili. manter o controle dos prazos a sarem observados nos pronunci￾amentos sobre Projetos de Leis submetidos à sanção do Poder Executi￾vo;
IV minutar ou pronunda"-se sobre Projetes de Leis, Decretos, Reso￾luções e danais atos jurídicos;
V. elaborar, mediante dados fundamsn ias, exposiçõss do motiVas e
VII. emía,'- parecsr<5s c.t; exjjedienles cji» íhe forem snoam inhados
Presidsnta da Câmara y i inicipsj
Vili. elaborar estudos e pesquisas atinsníes aos assuntos da sua 
alçada;
IX. participar da elalscração de documentos e trabalhos jurídicos, 
bran como tía comissões e grupos da trabalho, quando designado.
CAPÍTLILO V
Do Órgão do Adiininlslraç.ão Gera!
SEÇÃO ÚNICA 
Da Diretoria Geral
Alt 11 - A Diretoria Gera! é o órgão encarregado d s supeaíisionar,
, dirigir, coordenar 9 orientar de modo ge.-al as eSvidadiss relaüvas ao ex￾pedianta legislaSvo; aos ser^sços auxiliares; à slafaoração e controle da 
execução do orçamento referente à Câmara Municipisl: à administração 
do maíetiai e o controle pEtrimonisi; e ao assessoramenío geral em as￾suntos administrafiTOá e financeiros.
Ari, 12 - A DirGío.na Geral compõs-se das seguintes unidades ds 
serviço, imsdifitamsnte subordinadas ao resfectivo titular;
I. Divisão de Administração;
II. Divisão d s Finsaiças.
Alt 13 - Ao Diretor Gerai incajmbe:
I. supervisionar, cocrdsncr e dirigir cs serviços administralivos da 
Câmara e zdar pslo seu eficiente funciíxiamenfe);
il. representar ofioidrnente o Presidenta, sempre que para isso for 
necessário;
lii. organizar audicncias e f.tonder ou fazer eíender às psssoas qua 
procuraram, o Prssidonte;
IV procurar ssbsr, nas reparSçõss municipsis, a marcha das proV￾dências so-iciíadas peio Presidente;
V. ineumbir-ss d-n correspondência endereçada peio Presidente, re￾digirido-fi, quando for o caso, i5 providenciando sua datilografia;
VI. manter arquhu de documentos e pepéis que, sm caráter reser￾vado, sajsím endereçadas ao Presidsníe;
Vil. afsnder pessoaimsnte ao Presidgsita providenciando o neces￾sário pe,'a dar-ílte ss devidas condições d s Irabciho organizando sua 
agenda de atividades e programas ofidais;
VIII. recepcionar visitantas e iióspsdes oficiais da Câmara Munici￾pal;
IX. promover a reali.zíição das atividades relati\,'as eo expsdisnte. 
registro, civuigaçSo e raiaçõss púbücES dos Vereadores;
X. promover a scecução de todas as atividades necessárias aos 
serviços pa-iarrentarGS do Legislativo .Municipal;
■ XI. promover a rceJize.ção das atividades .reiafivas aes senãços ds 
recepção, infcrrnaçéo, protocolo, aiquivo s documentação;
XI!. prorr.ovcí a reaiização das atividades referentes aos serviços de 
recrutamento, se!eç.ão, trariamienío, controles funcionais e demais afivi￾dades da administração de persod;
XII!. promover a exacução das atMdades referentes aos serviços de 
padronização, acjuisiçáo, guada, distribuição e controle da todo o ma￾teriai lítilizaclo pela Cânaia;
XiV prornovor a c-xscução des ailvidades reiafivas aos serviços de 
rsgistro, inventí rio, proteção 3 censervação dos bens ds uso da Câma￾ra;
XV detsrrninar a manutenção do equipamento de uso gera! da Câ￾mara, bem como sua guarda e consea'ação;
XVI. remeter à Profeiíurs, na época própria, psra fins orcameniéj-ios, 
a previsão das despesas da Cérnara para o sxerdeio ssguínte;
XV!!. promover a execução das atividades referentes aos seatços 
de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos diniieiros e 
ouii'os valores da Câmara;
XVlll. piornovsr a execução dns atividades reiafivas aos serviços de 
controis e escrituração contábii da Câmara Munictpai.
SUBSEÇÃO I
Da Divisão ds Adminisfração
Art 14 - A DiVsSo de .AdminisLação é o órgão que tem por finalida￾de a direção, oric-ntação 0 supsrvIs&D des afivldades relativas aos ser'/!- 
ços da proíocoio e informawas, arquivo e docunnentação, administe￾ção C9 pesso-vi, i-natsfiai, psíiimônio e demais saitiços auxiliares da 
Csimara Munidpd.
Alt 15 - Ao Chefe da Divisão da Administração incumbs entre ou￾tras atribuições que lha forem cioterminadas pslo Diretor Gerai:
a) na quafidede de responsável paias alMdadas de proíocoio e 
informações:
I. promover o recerbirnento, numeração, distribuição e Controls da 
movimantação do papéis nos órgãos da C âna'a:
ii, fazer protoooi-Sf todos os projetos cie iei, decretos iegisiafivos, 
resoluçõss, req(.®íirnBn!cs, nrocõss, indicações, substitutivos, emendas, 
subsrncndfj: e parsxorEsS d.as Com issõ^;
lli. promovas' a organização des postas que formem os proosssos e . 
dos d eniss dccumontos CGCsbidas psta protccob;
IV p-omovar o i-igistrc da fi-emfeção de projetos de iei e dam as 
pspéis, do dsspacho íinsí 0 d ad stad o respectivto arquivamento;
V. proir.ovof o conVola dos prazos de permanônciados projetos 0 
documnnía:; .•■■.z.; Cernissess e órgãos qua os estejam proc®s5anco;
Vi. pron ' os ti c’ dstitr^qráficos, dos sstviços de protocolo 
dc.
Vfil. promover as atividades de informações solicitadas sobre o an￾damento e despachos da projetos de ia e outros processos.
b) na qualidade de responsável peias atividades de arquivo e bibli￾oteca;
I. organizar o sistema de referência® de índices necessários à pron￾ta consulta de qualquer documento assinado;
II. promover o coledonamento, a encadernação e o arquivamento 
cie jornais e publicações cie i.nteresse d a Câmara e manter em arquivo 
jornais e publicações oficiais sobre o Munidpb;
lli. fornecer as informações aos interessados a respeito de proces￾sos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu emprésti￾mo, mediante recibo;
IV registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as 
pubiicatpes da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
V organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e 
publicações da biblioteca
c) na qualidade de responsável pelas atividades de pessoal:
I. promover o recrutamento e aseleção dos servidores da Câmara e 
o planejaménto e a execução dos programas de treinamento:
!1. organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câma￾ra;
!il. promover a organização e manutenção atualizada do cadastro 
dos servidores da Câna-a;
iV promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos servi￾dores da Câmara;
V. examinar e t^inar ©m q u estõ » relalivas a dirertos, vantagens, 
da/erss s responsabilidades do possoai;
Vi. cumprir 0 fazer cumprir a legislação específica aos servidores da 
Câmara;
Vil. promova" o controle de frequência do pessoal, para todos os
efeitos tegais;
V!H. promover a verificação dos dados relativos aos controles de 
salário-famnia, do adidonaJ por tempo de senriço e outras vantagens 
dos servidores previstas na legislação em vigor.
d) na qualidade de responsável. pelas atividades de materiai e 
patrimônto:
I. determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo 
peia qual será feita a licitação do aquisição de materiais;
II. promover o levantamaito dos artigos empregados nos serviços, 
verificando os que mefhor atendam às necessidades da Câmara e redu￾zindo as voledades de materiais usados, uniformizando4hes a nomen￾clatura,■
lil. promover a .manutenção do estoque e guardar, em perfeita or￾dem de annazenamffiTto, conservação, dassíficação e registro dos ma￾teriais de consumo da Câmará;
IV promovísr a ma,nutsnção atualizada de escrituração referente ao 
movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
V receber ss notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as 
decla-sções de recebimento e aceitação da material;
Vi. promover o fornecimento dos materiais regularmente requisita￾dos para os diversos serviços da Câmara;
Vii, promover o controle do consumo do material, para efeito da 
previsão e controie de gastos;
Vlli. promover a caracterização e idantificação dos bens patrimo.niais 
em uso da Câmara Munidpal;
IX. manter registro de todos os bens patrimoniais em cada exerd￾do.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Finanças
Art. 16 - A Divisão de Finanças é o órgão encarregado de executar 
as sSvidades relativas ao registro, controle e análise de atos e fatos 
contábeis praticados pela administração; a guarda e movimentação dos 
dinheiros e oufros valores da Câmara; a elaboração e controle da execu￾ção do orçamento referente à Câmara Municipal; e do assessoramento 
gera! em assuntos financeiros.
ArL 17 - Ao Chefe da Divisão de Rnanças incumbe, entre outras 
funções que lhe forem atribuídas peio Diretor Gerai;
a) na qualidade de responsável peias atividades de contabilidade:
I. promc?/ef a execução das operações de contabilidade analítica 
des atos e fatos de gestão orçamentária e financeira de acordo com as 
na-mas pertinentes;
II. promover os registros analíticos das dotações orçamentárias a 
seu cargo, a níve! de projetos ou subeiementos e itens de despesa, 
compatibiiizando-os com o Quadro de Detalhamento de D espesa
iil. organizar, menssimente, os balancetes do exerddo financeiro;
!V. levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, con￾tendo os respectivos quadros demonstrativos;
V. visar todos os documentos contábeis;
VI. organizar, nos prazos tegais, o balanço gerai, bem como os 
beíanceíes m ensais, diários e outros docum entos de apuração 
contábil;
Vii. promover o em penho prévio das despesas da Câmara;
Vlii. fornecer eismeníos, quando solicitado, para abertura de 
créditos adicionais;
IX. promover o exame e conferência dos processos de paga￾mento, tom ando as providências cabíveis quando se verificarem ir￾reauiaridada;
cionados e os inventários dos bens sm poder da Câmara;
XI, promoyw o registro contábil dos bens pairimoniais sm poder 
da Câmara
b) na quaJidads de responsável pelas atividades de tesouraria;
I. registrar o reodjimerrto dos recursos repassados à Câmara Mu￾nicipal; ,
II. efetuar o pageanento da despesas quando regularmente pro￾cessadas e autorizadas;
III. promover a guarda e cortsfaveçáo dos valores da Câmara;
IV requisitar taJões de cheque dos bancos;
V. manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, confe￾rindo, no mínimo, uma vaz por mês. os extratos de contas correntes;
VI. incumbir-se dos contatos com estabajedmentos bancários, 
em assuntos de sua competência;
VII. promover as contas bancárias, juntamente com o Diretor Ge￾ral da Câmara;
Vlil.promover o recolhimento das contribuições psrao Fundo Mu￾nicipal de Previdência;
IX. promover, no encerramento do exerddo a entiega do seJdo 
do numerário em seu poder à Tesouraria do Município.
■nTULOIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Os órgãos que integram a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Carambeí, funciona-ão perfeitamsnte articuía￾dos em regime de estrita colaboração.
Alt 19 - Esta Resoiução entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições « n contrário.
Carambeí, em 17 de novembro de 1998.
^ PUBLICADO EM
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