| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras providências. |
| native_id | 3331 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E stado do P aran á ?Ãp rÕ ^ " T O R UNANIMIDADE! lEm............ 1......6A--Í .. I RESOLUÇÃO N° 005/98 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Mimicipal de Carambeí, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução; TÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A lt. 1” - A Estnitiaa Administrativa da Câmara Mimicipal de Carambeí, compõe-se dos seguintes órgãos: I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: Plenário II. ÓRGÃOS TÉCNICOS: Comissões III. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: Mesa Executiva IV. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnico-Legislativa; 2. Assessoria de Çomunicação Social; 3. Assessoria Jurídica. V. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Diretoria Geral a) Divisão de Administração; b) Di\isão de Finanças. TITULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I Do Órgão de Deliberação SEÇÃO ÚNICA Plenário CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI E stado do P a ran á Art. 2” - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e núiiiero legal para deliberar. Parágrafo único - Ao Plenário, competem as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara. CAPITULO II Dos Órgãos Técnicos SEÇÃO ÚNICA Das Comissões Art. 3“ - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados, em caráter penpanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Parágrafo único - Competem às Comissões as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara. CAPITULO III Do órgão de Direção SEÇÃO ÚNICA Da Mesa Executiva Art. 4° - A Mesa Executiva compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e inn Segundo Secretário, a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os traballios legislativos e administrativos da Câmara, e mais as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara. CAPITULO IV Dos Órgãos de Assessora mento SEÇÃO I Da Assessoria Técnico-Legisiativa Art. 5" - Assessoria Técnico-Legisiativa é o órgão encarregado de examinar, orientar e emitir parecer, por escrito ou verbalmente, conforme o caso, sobre as proposições que tramitam pela Câmara, quando solicitado. Art. 6® - Ao Assessor Técnico-Legislativo incumbe: I. proceder a instrução prévia, quando solicitada, das proposições apresentadas à consideração da Câmara; II. assessorar os Vereadores e as Conússões, na elaboração dos atos legislativos; III. prestar assistência técnica ao Diretor Geral, no que concerne à execução de suas atribuições; IV. prestar assistência na redação final das proposições e no preparo dos autógrafos, quando solicitado; V. promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores, através da Mesa, estudo e pesquisas bem como coordenar os elementos destinados à elaboração de proposições de interesse da Câmara; VI. prover a Mesa, as Comissões Téciücas da Câmara, os Vereadores e as entidades interessadas em proposição, da orientação e assistência que forem julgadas necessárias; CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ VII. E stado do P aran á promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência executando, fazendo executar e assessorando os trabalhos técnicos legislativo da Casa. SEÇÃO II Da Assessoria de Comunicação Social Art. 7° - Assessoria de Comunicação Social - é o órgão enearregado de promover o relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa e opinião pública visando a divulgação de suas atividades. Art. 8“ - Ao Assessor de Commúcação Social incumbe: I. manter contatos diários com os organismos responsáveis pelos meios de comunicação social, para relatar atividades do legislativo municipal; II. organizar notícias diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa; III. assessorar o Presidente e demais Vereadores em reuniões, conferências, palestras e entrevistas; IV. realizar as atividades de comunicação social e de relações públicas da Câmara; V. promover a organização de serviços de informações e dados de natureza sócioeconômica, cultural e administrativa, sobre o Município, destinados á consulta do Presidente, Vereadores e demais autoridades; VI. prestar ao público as informações de que necessitar sobre as atividades da Câmara Municipal; VII. documentar os eventos do Município. SEÇAO III Da Assessoria Jurídica Art. 9° - Assessoria Jurídica - é o órgão encarregado de redigir projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e demais atos de natureza jurídica; representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Legislativo Municipal. Art. 10 - Ao Assessor Jurídico incumbe: I. examinar, informar e instruir os expedientes oriundos das Comissões, que lhe forem devidamente encaminhados; II. examinar, informar e instruir os expedientes oriundos da Mesa Executiva, que lhe forem regularmente encaminhados; III. manter o controle dos prazos a serem observados nos pronunciamentos sobre Projetos de Leis submetidos à sanção do Poder Executivo; IV. minutar ou pronunciar-se sobre Projetos de Leis, Decretos, Resoluções e demais atos jurídicos; CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E stado do P a ran á V. elaborar, mediante dados fundamentais, exposições de motivos e mensagens a serem encaminhados ao Plenário ; VI. verificar, quanto à documentação e instrução, as representações dirigidas ao Plenário; VTI. emitir pareceres em expedientes que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal VIII. elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua alçada; IX. participar da elaboração de documentos e trabalhos jurídicos, bem como de comissões e grupos de trabalho, quando designado. CAPÍTULO V Do Órgão de Administração Geral SEÇÃO ÚNICA Da Diretoria Geral Art. 11 - A Diretoria Geral é o órgão encarregado de supervisionar, dirigir, coordenar e orientar de modo geral as atividades relativas ao expediente legislativo; aos serviços auxiliares; à elaboração e controle da execução do orçamento referente à Câmara Municipal; à administração do material e o controle patrimonial; e ao assessoramento geral em assuntos administrativos e financeiros. respectivo titular: Art. 12 - A Diretoria Geral compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao I. Divisão de Administração; II. Divisão de Finanças. Art. 13 - Ao Diretor Geral incumbe: I. supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento; II. representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário; III. organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o Presidente; IV. procurar saber, nas repartições municipais, a marcha das providências solicitadas pelo Presidente; V. incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua datilografia; VI. manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter reservado, sejam endereçadas ao Presidente; VII. atender pessoalmente ao Presidente providenciando o necessário para dar-Uie as devidas condições de trabalho organizando sua agenda de atividades e programas oficiais; VIII. recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara Municipal; IX. promover a reahzação das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações públicas dos Vereadores; X. promover a execução de todas as atividades necessárias aos ser\úços parlamentares do Legislativo Municipal; XI. promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, infonnação, protocolo, arquivo e documentação; XII. promover a realização das atividades referentes aos serviços de recratamento, seleção, treinamento, controles fimeionais e demais atividades da administração de pessoal; XIII. promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Câmara; XIV. promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventário, proteção CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E stad o do P a ra n á e conservação dos bens de uso da Câmara; XV. determinar a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; promover a execução das atividades referentes aos ser\úços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; XVIII. promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal. XVI. XVII. SUBSEÇÃO I Da Divisão de Administração Art. 14 - A Divisão de Administração é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supenásão das atividades relativas aos serviços de protocolo e informações, arquivo e documentação, administração de jtessoal, material, patrimônio e demais serviços auxiliares da Câmara Municipal. Art. 15 - Ao Chefe da Divisão de Administração incmnbe entre outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral: a) na qualidade de responsável pelas atividades de protocolo e informações: I. promover o recebimento, muneração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara; II. fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; III. promover a organização das pastas que formam os processos e dos demais documentos recebidos para protocolo; IV. promover o registro da tramitação de projetos de lei e demais papéis, do despacho final e da data do respectivo arquivamento; V. promover o controle dos prazos de pemianência dos projetos e documentos nas Comissões e órgãos que os estejam processando; VI. promover os trabalhos datilográficos, dos serviços de protocolo da Câmara; VII. promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; VIII. promover as atividades de infortnações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de lei e outros processos. b) na qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca; I. orgatiizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento assinado; II. promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o Município; III. fornecer as informações aos mteressados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo; IV. registrar, classificar, catalogar, guardar e conseixnr todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; V. organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E stado do P aran á c) na qualidade de responsável pelas atividades de pessoal; promover o recrutamento e a seleção dos servddores da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento; organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos ser\údores da Câmara; promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos servidores da Câmara; examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; I. II. III. IV. V. VI. cumprir e fazer cumprir a legislação específica aos ser\údores da Câmara; VII. promover o controle de freqüência do pessoal, para todos os efeitos legais; VIII. promover a verificação dos dados relativos aos controles de salário-família. do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor. d) na qualidade de responsável pelas atividades de material e patrimônio: I. determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pela qual será feita a licitação de aquisição de materiais; II. promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam às necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura; III. promover a manutenção do estoque e guardar, em perfeita ordem de armazenamento, conser\'ação, classificação e registro dos materiais de consmno da Câmara; IV. promover a manutenção atualizada de escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; V. receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação de material; VI. promover o fornecimento dos materiais regulannente requisitados para os diversos serviços da Câmara; VII. promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos; VIII. promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais em uso da Câmara Municipal; IX. manter registro de todos os bens patrimoniais em cada exercício. SUBSEÇÃO li Da Divisão de Finanças Art. 16 - A Divisão de Finanças é o órgão encarregado de executar as atividades relativas ao registro, controle e análise de atos e fatos contábeis praticados pela administração; a guarda e movimentação dos dinlieiros e outros valores da Câmara; a elaboração e controle da execução do orçamento referente à Câmara Mmiicipal; e do assessoramento geral em assuntos financeiros. Diretor Geral: Art. 17 - Ao Chefe da Divisão de Finanças incumbe, entre outras funções que lhe forem atribuídas pelo a) na qualidade de responsável pelas atividades de contabilidade; I. promover a execução das operações de contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária e financeira de acordo com as nomias pertinentes; II. promover os registros analíticos das dotações orçamentárias a seu cargo, a nível de oroietos ou IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E stado do P a ran á subelementos e itens de despesa. compatibUizando-os com o Quadro de Detalhamento de Despesa: III. organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; visar todos os documentos contábeis; orgamzar nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; promover o empenho prévio das despesas da Câmara; fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais; promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade; promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e os inventários dos bens em poder da Câmara; XI. promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara. b) na qualidade de responsável pelas atividades de tesouraria: I. registrar o recebimento dos recursos repassados à Câmara Mimicipal; II. efetuar o pagamento de despesas quando regulannente processadas e autorizadas; III. promover a guarda e conservação dos valores da Câmara; IV. requisitar talões de cheque dos bancos; V. manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês. os extratos de contas correntes; VI. inciunbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; VII. promover as contas bancárias, juntaraente com o Diretor Geral da Câmara; VIII. promover o recolhimento das contribuições para o Fundo Mmiicipal de Previdência; IX. promover, no encerramento do e.xercício a entrega do saldo do numerário em seu poder à Tesouraria do Mimicípio. TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - Os órgãos que integram a estrutura adnúnistrativa da Câmara Mmiicipal de Carambei, fimcionarao perfeitamente articulados em regime de estrita colaboração. Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Carambei, em 17 de novembro de 1998. INÁCIO POVAZ FILHO Presidente da Câmara Miuiicipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E stado do P a ran á ORGANOGRAMA GERAL ORGAO DE DELIBERAÇÃO PLENÁRIO COMISSÕES ÓRGÃO DE DIREÇÃO ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ASSESSORIA ASSESSORIA DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA COMUNICAÇÃO SOCIAL JURÍDICA ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -A Atuação Instrumental V ' Divisão de Divisão de A dministração Finanças RESOLUÇÃO híS 005/98 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou s eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO i DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Ârt. 12 - A Estrutura Administratrva da Câmara Municipal de Carambeí, com põe-se dos seguintes órgãos: 1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: Plenário li. ÓRGÃOS TÉCNICOS: Comissões lil. ÓRGÃO DE DIREÇÃO: Mesa Executiva IV. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnico-Legislativa; 2. Assessoria da Comunicação Social; 3. A ssessoria Jurídica. V. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Diretoria Gerai a) Divisão de Administração; b) Divisão de Finanças. TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO i Do Órgão de Deliberação SEÇÃO ÚNICA Plenário A.rt. 2 2 - 0 Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído psia reunião dos Vereadores em exercício, em locai, forma e número legai para deliberar. Parágrafo único - Ao Plenário, competem as atribuições constantes do Regimento interno da Câmara. nol-crnot ................................................... CAPÍTULO II Dos Órgãos Técnicos SEÇÃO ÚNICA Das Comissões Art 32 - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Câmara, destinados, em caráter permaitenís ou transitório, a proceder estudos, emfflr ptyeceies especializados, realizar investigações e representar o LegMadvo. Parágrafo único - Competem às Comissões as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara. CAPÍTULO lil Do Órgão de Direção SEÇÃO ÚNICA Da Mesa Executiva Art 42 - A Mesa Executiva compõe-se de um P.’'esidente, um VicePresidente. um Primeiro Secretário e um Segundo Sev, etário, a eia competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmera, e mais as alribulçõss constantes do Regimento interno da Câma-a. CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Assessoramento SEÇÃO 1 Da Assessoria Técnico-Legislativa Art 52 - Assessoria Técnico-LegísIaSva é o órgão encarregado de examinar, orientar e emitir pa''ec8r, por escrito ou verbalmsnío, conforme o caso, sobre as proposições que tramitam p d a Câipara, quarrdo sdidtado. Art 62 - Ao Assessor TéailcoT.eQisiativo incumbe: I. proceder a instrução prévia, quando solicitada, das proposições apresentadas à consideração da Câmara; II. assessorar os Vereedorss a as Comissões, na elaboração dos atos legislativos; III. prestar assistência técnica ao Diretor Gerai, no que concerne à execução de suas atribuições; IV prestar assistência na redeção fina! d ss proposições e no preparo dos autógrafos, quando solicitado: V promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores, através da Mesa, estudo e pesquisas bern como coordenar os elemantos destinados à elaboração de proposições de interesse da Câmara; VI. prover a Mesa, as Comissões Técnicas da Câmara, os Vereadores e as entidades interessadas em proposição, da orientação a assistência que forem julgadas nec^sárias; Vil. promover os demais serviços reiatfvos às matérias de sua competèrxria, executando, fazendo executar e assessorando os traballios técnicos legislativo da Casa. SEÇÃO II Da Assessoria de Comunicação Social Alt T - Assessoria de Comunicação SodaJ - á o órgão encarregado de promover o relacionamento da Câmam Municipal com a imprensa e opinião pública visando a divulgação de suas atividades. Art 82 - Ao Assessor de Comunicação Social incumbo: I. manter contatos diários com os organismos responsáveis peícs meios de comunicação sodai, pcsra relatar atividades do legislativo municipal; II. organizar notídas diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa; III. assessorar o Presidenta 0 demais Vereadores em reuniões, conferências, palestras e entrevistas; IV realizar as athfldades de comunicação sodal e d s relações públicas da Câmara; V promover a organização de serVços de informações e dados de natureza sódo-econômic», catitural 0 administrativa, sobre o Munidpio, destinados à consultado Presidento, Vereadores e demais autoridadís; VI. prestar ao público as iníormeções de qua necessitar sobre as atividades da Câmara Municipal; VII. docxjmentar os eventos do Munitípto. SEÇÃO III Da Assessoria Jurídica Art 9“ - Assessoria Juridica - é o órgão encarregado de redigir projetos de leis. decretos legisiaSvos, resoluções, e damais atos de natureza jurídica; representar a defender, a n juízo ou fora dele, os direitos 0 interesses do Legislativo Munidpai. Art 10 - Ao Assessor Jurídico incumbe: I. examinar, informar e instruir os expedientes oriundos das Comissões, que Sie forem devidamente encaminhados; II. examinar, informar e instruir os expediente oriundos da Mesa Executiva, que lha forem regularmente encaminhados; ili. manter o controle dos prazos a sarem observados nos pronunciamentos sobre Projetos de Leis submetidos à sanção do Poder Executivo; IV minutar ou pronunda"-se sobre Projetes de Leis, Decretos, Resoluções e danais atos jurídicos; V. elaborar, mediante dados fundamsn ias, exposiçõss do motiVas e VII. emía,'- parecsr<5s c.t; exjjedienles cji» íhe forem snoam inhados Presidsnta da Câmara y i inicipsj Vili. elaborar estudos e pesquisas atinsníes aos assuntos da sua alçada; IX. participar da elalscração de documentos e trabalhos jurídicos, bran como tía comissões e grupos da trabalho, quando designado. CAPÍTLILO V Do Órgão do Adiininlslraç.ão Gera! SEÇÃO ÚNICA Da Diretoria Geral Alt 11 - A Diretoria Gera! é o órgão encarregado d s supeaíisionar, , dirigir, coordenar 9 orientar de modo ge.-al as eSvidadiss relaüvas ao expedianta legislaSvo; aos ser^sços auxiliares; à slafaoração e controle da execução do orçamento referente à Câmara Municipisl: à administração do maíetiai e o controle pEtrimonisi; e ao assessoramenío geral em assuntos administrafiTOá e financeiros. Ari, 12 - A DirGío.na Geral compõs-se das seguintes unidades ds serviço, imsdifitamsnte subordinadas ao resfectivo titular; I. Divisão de Administração; II. Divisão d s Finsaiças. Alt 13 - Ao Diretor Gerai incajmbe: I. supervisionar, cocrdsncr e dirigir cs serviços administralivos da Câmara e zdar pslo seu eficiente funciíxiamenfe); il. representar ofioidrnente o Presidenta, sempre que para isso for necessário; lii. organizar audicncias e f.tonder ou fazer eíender às psssoas qua procuraram, o Prssidonte; IV procurar ssbsr, nas reparSçõss municipsis, a marcha das proVdências so-iciíadas peio Presidente; V. ineumbir-ss d-n correspondência endereçada peio Presidente, redigirido-fi, quando for o caso, i5 providenciando sua datilografia; VI. manter arquhu de documentos e pepéis que, sm caráter reservado, sajsím endereçadas ao Presidsníe; Vil. afsnder pessoaimsnte ao Presidgsita providenciando o necessário pe,'a dar-ílte ss devidas condições d s Irabciho organizando sua agenda de atividades e programas ofidais; VIII. recepcionar visitantas e iióspsdes oficiais da Câmara Municipal; IX. promover a reali.zíição das atividades relati\,'as eo expsdisnte. registro, civuigaçSo e raiaçõss púbücES dos Vereadores; X. promover a scecução de todas as atividades necessárias aos serviços pa-iarrentarGS do Legislativo .Municipal; ■ XI. promover a rceJize.ção das atividades .reiafivas aes senãços ds recepção, infcrrnaçéo, protocolo, aiquivo s documentação; XI!. prorr.ovcí a reaiização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, se!eç.ão, trariamienío, controles funcionais e demais afividades da administração de persod; XII!. promover a exacução das atMdades referentes aos serviços de padronização, acjuisiçáo, guada, distribuição e controle da todo o materiai lítilizaclo pela Cânaia; XiV prornovor a c-xscução des ailvidades reiafivas aos serviços de rsgistro, inventí rio, proteção 3 censervação dos bens ds uso da Câmara; XV detsrrninar a manutenção do equipamento de uso gera! da Câmara, bem como sua guarda e consea'ação; XVI. remeter à Profeiíurs, na época própria, psra fins orcameniéj-ios, a previsão das despesas da Cérnara para o sxerdeio ssguínte; XV!!. promover a execução das atividades referentes aos seatços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos diniieiros e ouii'os valores da Câmara; XVlll. piornovsr a execução dns atividades reiafivas aos serviços de controis e escrituração contábii da Câmara Munictpai. SUBSEÇÃO I Da Divisão ds Adminisfração Art 14 - A DiVsSo de .AdminisLação é o órgão que tem por finalidade a direção, oric-ntação 0 supsrvIs&D des afivldades relativas aos ser'/!- ços da proíocoio e informawas, arquivo e docunnentação, administeção C9 pesso-vi, i-natsfiai, psíiimônio e demais saitiços auxiliares da Csimara Munidpd. Alt 15 - Ao Chefe da Divisão da Administração incumbs entre outras atribuições que lha forem cioterminadas pslo Diretor Gerai: a) na quafidede de responsável paias alMdadas de proíocoio e informações: I. promover o recerbirnento, numeração, distribuição e Controls da movimantação do papéis nos órgãos da C âna'a: ii, fazer protoooi-Sf todos os projetos cie iei, decretos iegisiafivos, resoluçõss, req(.®íirnBn!cs, nrocõss, indicações, substitutivos, emendas, subsrncndfj: e parsxorEsS d.as Com issõ^; lli. promovas' a organização des postas que formem os proosssos e . dos d eniss dccumontos CGCsbidas psta protccob; IV p-omovar o i-igistrc da fi-emfeção de projetos de iei e dam as pspéis, do dsspacho íinsí 0 d ad stad o respectivto arquivamento; V. proir.ovof o conVola dos prazos de permanônciados projetos 0 documnnía:; .•■■.z.; Cernissess e órgãos qua os estejam proc®s5anco; Vi. pron ' os ti c’ dstitr^qráficos, dos sstviços de protocolo dc. Vfil. promover as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos da projetos de ia e outros processos. b) na qualidade de responsável peias atividades de arquivo e biblioteca; I. organizar o sistema de referência® de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento assinado; II. promover o coledonamento, a encadernação e o arquivamento cie jornais e publicações cie i.nteresse d a Câmara e manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o Munidpb; lli. fornecer as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo; IV registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as pubiicatpes da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; V organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca c) na qualidade de responsável pelas atividades de pessoal: I. promover o recrutamento e aseleção dos servidores da Câmara e o planejaménto e a execução dos programas de treinamento: !1. organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; !il. promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos servidores da Câna-a; iV promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos servidores da Câmara; V. examinar e t^inar ©m q u estõ » relalivas a dirertos, vantagens, da/erss s responsabilidades do possoai; Vi. cumprir 0 fazer cumprir a legislação específica aos servidores da Câmara; Vil. promova" o controle de frequência do pessoal, para todos os efeitos tegais; V!H. promover a verificação dos dados relativos aos controles de salário-famnia, do adidonaJ por tempo de senriço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor. d) na qualidade de responsável. pelas atividades de materiai e patrimônto: I. determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo peia qual será feita a licitação do aquisição de materiais; II. promover o levantamaito dos artigos empregados nos serviços, verificando os que mefhor atendam às necessidades da Câmara e reduzindo as voledades de materiais usados, uniformizando4hes a nomenclatura,■ lil. promover a .manutenção do estoque e guardar, em perfeita ordem de annazenamffiTto, conservação, dassíficação e registro dos materiais de consumo da Câmará; IV promovísr a ma,nutsnção atualizada de escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; V receber ss notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as decla-sções de recebimento e aceitação da material; Vi. promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara; Vii, promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controie de gastos; Vlli. promover a caracterização e idantificação dos bens patrimo.niais em uso da Câmara Munidpal; IX. manter registro de todos os bens patrimoniais em cada exerddo. SUBSEÇÃO II Da Divisão de Finanças Art. 16 - A Divisão de Finanças é o órgão encarregado de executar as sSvidades relativas ao registro, controle e análise de atos e fatos contábeis praticados pela administração; a guarda e movimentação dos dinheiros e oufros valores da Câmara; a elaboração e controle da execução do orçamento referente à Câmara Municipal; e do assessoramento gera! em assuntos financeiros. ArL 17 - Ao Chefe da Divisão de Rnanças incumbe, entre outras funções que lhe forem atribuídas peio Diretor Gerai; a) na qualidade de responsável peias atividades de contabilidade: I. promc?/ef a execução das operações de contabilidade analítica des atos e fatos de gestão orçamentária e financeira de acordo com as na-mas pertinentes; II. promover os registros analíticos das dotações orçamentárias a seu cargo, a níve! de projetos ou subeiementos e itens de despesa, compatibiiizando-os com o Quadro de Detalhamento de D espesa iil. organizar, menssimente, os balancetes do exerddo financeiro; !V. levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; V. visar todos os documentos contábeis; VI. organizar, nos prazos tegais, o balanço gerai, bem como os beíanceíes m ensais, diários e outros docum entos de apuração contábil; Vii. promover o em penho prévio das despesas da Câmara; Vlii. fornecer eismeníos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais; IX. promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tom ando as providências cabíveis quando se verificarem irreauiaridada; cionados e os inventários dos bens sm poder da Câmara; XI, promoyw o registro contábil dos bens pairimoniais sm poder da Câmara b) na quaJidads de responsável pelas atividades de tesouraria; I. registrar o reodjimerrto dos recursos repassados à Câmara Municipal; , II. efetuar o pageanento da despesas quando regularmente processadas e autorizadas; III. promover a guarda e cortsfaveçáo dos valores da Câmara; IV requisitar taJões de cheque dos bancos; V. manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vaz por mês. os extratos de contas correntes; VI. incumbir-se dos contatos com estabajedmentos bancários, em assuntos de sua competência; VII. promover as contas bancárias, juntamente com o Diretor Geral da Câmara; Vlil.promover o recolhimento das contribuições psrao Fundo Municipal de Previdência; IX. promover, no encerramento do exerddo a entiega do seJdo do numerário em seu poder à Tesouraria do Município. ■nTULOIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - Os órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, funciona-ão perfeitamsnte articuíados em regime de estrita colaboração. Alt 19 - Esta Resoiução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições « n contrário. Carambeí, em 17 de novembro de 1998. ^ PUBLICADO EM aiHf................