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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Resolução 001/99
Súmula: Resolve sobre instalação de Comissão Especial de
Investigação.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
Alt. 1° - O Plenário da Casa aprovou requerimento de instalação de Comissão Especial
de Investigação para examinar e avaliar documentação conduzida a Casa e denunciando
impedimentos funcionais em contratos do Executivo.
Alt. 2° - A Presidência, na forma regimental, compôs a Comissão por três membros e
nomeando os Vereadores Ernesto Cesar Solek, Gaspar João de Geus e Bart Janssen, para
funcionar respectivamente e por própria escolha nas funções de Presidente, Relator e Revisor.
Alt. 3° - O prazo para conclusão e relatório final foi fixado em vinte (20) dias,
prorrogáveis por mais dez (10), vista a determinação do Regimento Interno da Casa.
Alt. 4° - A Comissão resolverá soberanamente sobre os dias e horários em que se
reunirá, coletará provas e depoimentos, facultará ampla defesa em prazo de cinco (5) dias
examinando e acolhendo provas regulares que sejam indicadas. Ainda examinará todos os
documentos municipais que julgar de conveniência, ouvirá testemunhas e solicitará a
Presidência da Casa por informações que entenda valiosas.
Alt. 5° - Os documentos enviados à Casa deverão ser considerados, se avaliados por
legítimos, especialmente para estabelecer a existência de impedimentos, mesmo
supervenientes, aos integrantes da empresa noticiada pela denúncia, na contratação com a
Prefeitura Municipal e à vista de integrarem o quadro de funcionários do Poder Executivo.
Alt. 6° - A Comissão zelará pelos preceitos legais e constitucionais e pautará suas
ações filiando-se aos princípios de direito.
Alt. 7° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 23 de Novembro de 1999.
Jacinto Arntéd Pedrollo
Presidente em Exercício.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
Resolução 001/99
Súmula; Resolve sobre instalação de Comissão Especial de Investigação.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
Art. 19-0 Plenário da Casa aprovou requerimento de instalação de Comissão Especial de Investigação para examinar e avaliar documentação conduzida a Casa e denunciando impedimentos
funcionais em contratos do Executivo.
Art. 2® - A Presidência, na forma regimental, compôs a Comissão por três membros e nomeando
os Vereadores Ernesto Cesar Solek, Gaspar João de Geus e Bart Janssen, para funcionar respectivamente e por própria escolha nas funções de Presidente, Relator e Revisor.
Art. 39 - O prazo para conclusão e relatório final foi fixado em vinte (20) dias, prorrogáveis por mais
dez (10), vista a determinação do Regimento Interno da Casa.
Art. 49 - A Comissão resolverá soberanamente sobre os dias e horários em que se reunirá, coletará provas e depoimentos, facultará ampla defesa em prazo de cinco (5) dias examinando e acolhendo provas regulares que sejam indicadas. Ainda examinará todos os documentos municipais que
julgar de conveniência, ouvirá testemunhas e solicitará a Presidência da Casa por informações que
entenda valiosas.
Art. 59 - Os documentos enviados à Casa deverão ser considerados, se avaliados por legítimos,
especialmente para estabelecer a existência de impedimentos, mesmo supervenientes, aos integrantes da empresa noticiada pela denúncia, na contratação com a Prefeitura Municipal e à vista de integrarem o quadro de funcionários do Poder Executivo.
Art. 69 - A Comissão zelará pelos preceitos legais e constitucionais e pautará suas ações filiandose aos princípios de direito.
Art. 79 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 23 de Novembro de 1999.
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JacinhfArméd Pedrolio
Presidente em Exercicio.
, PUBLICADO EM
no jornal
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