CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
RESOLUÇÃO 002/99
SUMULA - Extingue a Comissão Especial de Inquérito
instalada pela Resolução sob n.° 001/99 - de 23.11.99.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1° - O Plenário da Casa aprovou proposta da Mesa Executiva, para em razão de liminar
concedida em impetração de Mandado de Segurança, fazer extinguir a Comissão Especial de
Inquérito instalada na conformidade de anterior Resolução sob n.° 001/97 de 23.11.99.
Art. 2° - Fica, nessa razão, dissolvida a Comissão e declarados desobrigados os Membros a
ela nomeados, ressalvados os trabalhos que se desenvolveram até a data e hora em que ocorreu
a notificação judicial.
Art. 3° - Os documentos de denúncia embasadores do procedimento ora extinto, devem ser
arquivados, mas conservados disponíveis para utilização em eventual outra e nova
investigação pela qual a Casa delibere.
Art. 4° - Fica autorizada a Mesa Executiva, por seu Presidente, a representar ao Ministério
Público a pessoa de Marcelo Teixeira, brasileiro, fimcionário do município de Carambeí,
lotado na Prefeitura Municipal, pela desobediência caracterizada em convocação da Comissão
Especial de Inquérito.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 03 de Dezembro de 1.999.
JACINtÇKARhffiD PEDROLLO.
Presidente em Exercício.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
JUSTIFICATIVA
Por impetração de Mandato de Segurança - os partidos políticos da Frente Liberal - PFL,
Trabalhista Brasileiro - PTB, da Social Democracia Brasileira - PSDB, lograram obter do
Juízo de Direito da Comarca de Castro - Vara Cível - concessão de liminar que fez suspender
os trabalhos já em andamento da Comissão Especial de Inquérito, instalada pela Resolução
sob n° 001/99 de 23.11.99.
O argumento utilizado foi de desigualdade na composição partidária, privilegiando um partido
em prejuízo de outros.
A informação que é devida ao Juízo, neste caso de mandato de segurança, já foi preparada e
onde é justificada a maneira de proceder da Mesa Executiva e do Presidente da Casa. Este
relato e esclarecimento é da ciência dos Senhores Vereadores. De ser destacado, que em
momento algum foi objetivo da Presidência ou da Mesa, usar de arbitrariedade, embora fosse
assim relatado pelos partidos em sua insurgência.
Na verdade, reside grande dificuldade em interpretar as disposições constitucionais que se
vêm inseridas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal,
como também aquela semelhante encontrada no Regimento Interno da Casa. Não fosse assim
não existiria o grande número de apelos ao Judiciário que são vistos em todos os níveis dos
Legislativos.
r
E certo que as correntes doutrinárias, ao analisar a expressão "tanto quanto possível" das
cartas organizacionais, variam em seus entendimentos. A exemplo o que consta do recente
Boletim Editado pela Assessoria Jmídica de Câmaras, de responsabilidade do Advogado
Vergílio Mariano de Lima, que instrui pelo cálculo da proporcionalidade. Desta forma três
representantes do PMDB, em peso maior que os dois ou um dos demais partidos.
No entanto, bem vista a orientação jurídica que dimana da decisão judicial que ficou
conhecida, a Mesa, junto com o Presidente, entende que o melhor procedimento, sem
contestar e discutir o processo, e para não se afastar ao critério do Julgador de Primeira
Instância, será extinguir a comissão instalada.
Desta forma corrige-se o apontado defeito da proporcionalidade e resguarda-se a Casa em
procedimento escorreito ao direito e seus princípios.
Com estas assertivas, a Mesa propõe a presente Resolução.
Membros
Jaciníe^èmed Pedrollo
Presidente em Exercício
Inácio Povaz Filho
1° Secretário
Bart Janssen
2° Secretário
Câmara Municipal de Carambeí
Resolução 002/99
ãoéÔBhO'
001/99 - de 23.11.99. .... ■ - ..^ nr'.-.rFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 12-0 Plenário da Casa aprovou proposta da Mesa Executiva, para em razão de
liminar concedida em impetração de Mandado de Segurança, fazer extinguir a Comissão
Especiai de inquérito instalada na conformidade de anterior Resolução sob n^ 001/97 de
23.11.99.
Art. 2®''- Fica, nessa razão, dissoivida a Comissão e deciarados desobrigados os Membros a eia nomeados, ressalvados os trabalhos que se desenvolveram até a data e hora
em que ocorreu a notificação judiciai.
Art. 3° - Os documentos de denúncia embasadores do procedimento ora extinto, deJverti ser arquivados, mas conservados disponíveis para utiiização em eventuai outra e
' nova investigação pela qual a Casa delibere.
Art. 42 - Fica autorizada a Mesa Executiva, por seu presidente, a representar ao Ministério Púbiico a pessoa de Marcelo Teixeira, brasileiro, funcionário do município de
Carambeí, lotado na Prefeitura Municipai, peia desobediência caracterizada em convocação da Comissão Especiai de inquérito.
Art. 52 - Esta resoiução entra em vigor na data de sua pubiicaçào.
Gabinete da Presidência em 03 de dezembro de 1.999.
í yy. ' ‘*U
JacinfíTArméd Pedrollo inte'Arméd P<
Presidente em Exercício.
, 0 í^UBüCAOOEM