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Resolução da Mesa 002/00
Súmula: Autoriza a participação de Vereadores
Funcionários no Curso de Treinamento de agentes públic»
promovido pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Faço saber que a Mesa Executiva da Câmara Municipal aprovou e Eu, Presidente, n
forma do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução.
Alt. 1° - Fica autorizada a participação de todos os Vereadores desta Casa Legislativa no Curs
de Treinamento de Agentes Políticos, aqueles que desejarem, promovido pelo Tribunal d
Contas do Estado do Paraná - Cidade de Telêmaco Borba - e objetivando o aperfeiçoamento d^
Legislativo Municipal.
Alt. 2° - Ainda fica autorizada a participação de todos os funcionários deste Poder, aqueles nã(
impedidos por atividade impostergável, ao mesmo objetivo e estabelecendo amplo canal d(
comunicação com a Egrégia Corte de Contas do Estado a sedimentar o controle das decisõei
administrativas e dos atos de gestão.
Alt. 3° - A Câmara suportará as despesas regulares de transporte, seja pelos meios usuais ou pek
utilização de veículo particular enquanto não configure locação.
Alt. 4° - As despesas de alimentação serão indenizadas pela apresentação da competente nota
fiscal do estabelecimento comercial, em valores compatíveis com os dispêndios usais da regular
alimentação, vedadas despesas adicionais e estranhas por consumo de bebidas especiais.
Alt. 5° - A presente Resolução deverá acompanhar e fazer parte integrante do relatório e dos
lançamentos contábeis, fazendo regular a prestação de contas.
Alt. 6° - O dispêndio geral e pela somatória dos comprovantes fiscais, correrá a conta das
dotações orçamentárias do Legislativo.
Alt. 7° - A presente Resolução, com finalidade específica cumpre efeitos imediatos e ficará
afixada no quadro de editais do átrio da Câmara.
Gabinete da Presidência em 23 de março de 2.000
Gaspar João de Geus
Presidente
Jacinto A. Pedrollo
Vice-Presidente
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íêcret^íó 2° Secretário
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