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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Resolução da Mesa 004/01.
Súmula: Justificativa de ausência na Sessão Plenária.
Faço saber que a Mesa Executiva deliberou e eu
Promulgo a seguinte Resolução.
Alt. 1° - Na forma da Lei Municipal n° 154/00, de 22 de setembro de 2000, a ausência
dos Vereadores Gaspar João de Geus e João Maria Ferreira Machado, foi considerada
justificada e com fundamento nos documentos comprobatórios oferecidos.
Alt. 2° - A ausência do Vereador Gaspar João de Geus, na Sessão Plenária Ordinária
do dia 14 de agosto, deveu-se a seu deslocamento ao Distrito Federal e em missão de
interesse do Município.
Alt. 3° - A ausência do Vereador João Maria Ferreira Machado na Sessão Plenária
Ordinária do dia 09 de agosto, deveu-se a resguardo médico.
Alt. 4° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 17 de agosto de 2001.
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2° Secetário
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, tO - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax; (42) 231-1668 / (42)231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores Gaspar João de Geus e João Maria Ferreira Machado estiveram
ausentes nas Sessões Ordinárias dos dias 14 e 09 de agosto desta Sessão Legislativa,
Nessa razão e com base no conteúdo da Lei Municipal 154/00, de 22/10/2000,
ofereceram documentos comprobatórios da motivação de suas faltas.
Na verdade, também o Regimento Interno da Casa possui disposições que
podem ser assemelhadas para as faltas nas Sessões. O Vereador Gaspar, justificou
viagem à Brasília e tratando de interesses do Município, enquanto o Vereador João
Maria, ofereceu atestado médico.
Em ambas as situações a Mesa Executiva examinou as bases documentais e
concluiu pela possibilidade de eficiente justificação para as ausências.
Sala das Sessões em 17 de agosto de 2001.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
PUBLICADO EM
no jornal
Resolução da Mesa 004/01. ^ ,
Súmula: Justificativa de ausência na Sessão Plenária.
Faço saber que a Mesa Executiva deliberou e eu Promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1“ - Na forma da Lei Municipal n° 154/00, de 22 de setembro de 2000, a ausência dos
Vereadores Gaspar João de Geus e João Maria Ferreira Machado, foi considerada justificada e com
fundamento nos documentos comprobatórios oferecidos.
Art. 2° - A ausência do Vereador Gaspar João de Geus, na Sessão Plenária Ordinária do
dia 14 de agosto, deveu-se a seu deslocamento ao Distrito Federal e em missão de
interesse do Município.
Art. 3“ - A ausência do Vereador João Maria Ferreira Machado na Sessão Plenária
Ordinária do dia 09 de agosto, deveu-se a resguardo médico,
Art. 4“ - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 17 de agosto de 2001.
Norma Sueli Pereira Rodrigues Inácio Povaz Filho
Presidente Vice-Presidente
Patrícia Kremer
1^ Secretária
Juceli Ruths
2“ Secretário
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