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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
a seguinte Resolução
RESOLUÇÃO DA MESA 006/01
Súmula: Revoga a Resolução da Mesa sob n° 003/01.
Faço saber que a Mesa Executiva deliberou e eu Promulgo
Alt. 1° - Fica Revogada a Resolução da Mesa sob n° 003/01 - de 11 de junho de 2001,
restando desautorizado o procedimento de descontos em folha de pagamento,
Alt. 2° - Ficam ressalvados os vales salariais, adiantamentos e eventuais descontos de
benefícios contratados de forma coletiva; seguro, planos de assistência à saúde,
convênios com Associação dos Servidores e Sindicatos.
Art. 3° - Os descontos permitidos e excepcionados, deverão ainda contar com a
autorização expressa do servidor e da Presidência da Casa.
Art. 4° - A suspensão dos descontos como antes autorizados, não interfere na liquidez
dos compromissos, operados entre Vereadores e ou Servidores.
Art. 5° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 13 de setembro de 2001.
Câmara Wlunidpa! de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 64.145-QQQ
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
JUSTIFICATIVA
A Resolução ora revogada objetivava atingir acomodação ou
conveniência aos Servidores e Vereadores em eventual operação de crédito. Contudo a
extrapolação do instituto, converteu-se em operações financeiras comerciais e que
passaram a envolver o erário municipal.
Certamente que a Câmara Municipal não pode ser constituída em fundo
de aval com os recursos do erário que possui disponibilizados e a garantir eventual
inadimplência de seus servidores ou de seus agentes políticos.
As negociações de cunho particular, não podem ser mais acolhidas para
desconto em folha, sob pena de responsabilidade quanto ao uso indevido da organização
administrativa pública e para o agasalho de operações que possam atentar contra a lei de
usura e em operações que caracterizem a figura da agiotagem.
Por estes motivos, prevenindo sanções e responsabilidade fiscal ao
ordenador da despesa, houve-se por bem pela edição da nova norma.
^va^Filho
Vice-Presidente
Jüdéh Rutqs
2° Secretário
Câmara Municipal de Garambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 54.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
publicado em
no jornal
RESOLUÇÃO DA MESA 006/01
Súmula: Revoga a Resolução da Mesa sob n“ 003/01.
Faço sabér que a Mesa Executiva deliberou e eu Promulgo a seguinte Resolução
Art. 1“ - Fica Revogada a Resolução da Mesa sob n“ 003/01 - de 11 de junho de 2001,
restando desautorizado o procedimento de descontos em folha de pagamento.
Art. 2“ - Ficam ressalvados os vales salariais, adiantamentos e eventuais descontos de
benefícios contratados de forma coletiva; seguro, planos de assistência à saúde, convênios
com Associação dos Servidores e Sindicatos.
Art. 3“ - Os descontos permitidos e excepcionados, deverão ainda contar com a
autorização expressa do servidor e da Presidência da Casa.
Art. 4“ - A suspensão dos descontos como antes autorizados, não interfere na liquidez
dos compromissos, operados entre Vereadores e ou Servidores.
Art. 5“ - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 13 de setembro de 2001.
Norma S ueli Pereira Rodrigues Inácio Povaz Filho
Presidente Vice-Presidente
Patrícia ' Kremer
1® Secretária
Juceli Ruths
2“ Secretário
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