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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Resolução 007/01
Súmula: Denega o recurso protocolado no dia 27 de
abril de 2001 pelos Vereadores Gaspar João de Geus
Nelton Luiz Batista e Patrícia Kremer.
Art. 1° - O Plenário da Casa deliberou sobre parecer da Comissão de
Justiça e Redação, o qual apresentou argumentos, comprovando a ilegitimidade
da pretensão dos Senhores Vereadores recorrentes.
Art. 2° - A Comissão de Justiça e Redação composta pelos Vereadores
Norma Sueli Pereira Rodrigues, Inácio Povaz Filho e Juceli Ruths, Presidente e
membros, respectivamente, concluída a reunião a que realizaram neste dia,
com a finalidade de proceder à analise, e opinar a respeito de recurso
protocolado na Secretaria desta Casa no dia 27 do mês de abril, pelos
Vereadores supra citados; após estudos sobre a matéria em discussão, chegaram
às conclusões que integram parecer, aonde abordam as situações, que
sucintamente se destaca:
Primeiramente, o recurso apesar de tempestivo, não merece acolhida na
parte que se refere a “interferência estranha”, dizendo sobre a participação
do Senlior Prefeito Municipal em Sessão, considerando, primeiramente a
existência de Precedente ocorrida no dia 20 de março de 1997. Em
segundo há de ser considerado que a intervenção do Chefe do Executivo
não veio causar a interrupção da discussão ou votação de nenhuma das
matéria constantes da ordem do dia, sendo que esses trabalhos haviam
sido encerrados. Não restou desta forma nenhum prejuízo, tanto do ponto
de vista regimental, como das atividades daquela Sessão. O mesmo se
diga sobre a alegação dos Senhores recorrentes quanto os debates e
deliberações sob o ponto de vista de que merecería duas votações uma vez
devidamente aprovado pedido de urgência, através de requerimento
solicitando a dispensa das exigências regimentais nos termos do parágrafo
6°, do artigo 136. Finalmente, improcede da mesma forma o
questionamento a respeito de eventual cerceamento de prazo regular para
a discussão do projeto, recebendo entendimento da Presidência, consoante
artigo 196, RI, que os trinta minutos contidos no artigo 141, inciso IV,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
refere-se ao prazo de discussão para toda a Edilidade, até porque, ao
contrário fosse, não teríamos estabelecidos, no artigo 82 do RICC, prazo
preestabelecido para as Sessões.
Art. 3° - Considerando todos os argumentos integradores do destacado
parecer, acolhe-se na íntegra os fundamentos ali expressados para rejeitar o
recurso interposto no dia 27 de abril, pelos Vereadores Gaspar João de Geus,
Neltop Luiz Batista e Patrícia Kremer.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões d^âm ara Munícíp; de Junlio de 2001.
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