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materia nº 7/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaDenega o recurso protocolado no dia 27 de abril de 2001 pelos Vereadores Gaspar João de Geus, Nelton Luiz Batista e Patrícia Kremer.
native_id3347

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-06-13 Proposição protocolada

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Resolução 007/01
Súmula: Denega o recurso protocolado no dia 27 de 
abril de 2001 pelos Vereadores Gaspar João de Geus 
Nelton Luiz Batista e Patrícia Kremer.
Art. 1° - O Plenário da Casa deliberou sobre parecer da Comissão de 
Justiça e Redação, o qual apresentou argumentos, comprovando a ilegitimidade 
da pretensão dos Senhores Vereadores recorrentes.
Art. 2° - A Comissão de Justiça e Redação composta pelos Vereadores 
Norma Sueli Pereira Rodrigues, Inácio Povaz Filho e Juceli Ruths, Presidente e 
membros, respectivamente, concluída a reunião a que realizaram neste dia, 
com a finalidade de proceder à analise, e opinar a respeito de recurso 
protocolado na Secretaria desta Casa no dia 27 do mês de abril, pelos 
Vereadores supra citados; após estudos sobre a matéria em discussão, chegaram 
às conclusões que integram parecer, aonde abordam as situações, que 
sucintamente se destaca:
Primeiramente, o recurso apesar de tempestivo, não merece acolhida na 
parte que se refere a “interferência estranha”, dizendo sobre a participação 
do Senlior Prefeito Municipal em Sessão, considerando, primeiramente a 
existência de Precedente ocorrida no dia 20 de março de 1997. Em 
segundo há de ser considerado que a intervenção do Chefe do Executivo 
não veio causar a interrupção da discussão ou votação de nenhuma das 
matéria constantes da ordem do dia, sendo que esses trabalhos haviam 
sido encerrados. Não restou desta forma nenhum prejuízo, tanto do ponto 
de vista regimental, como das atividades daquela Sessão. O mesmo se 
diga sobre a alegação dos Senhores recorrentes quanto os debates e 
deliberações sob o ponto de vista de que merecería duas votações uma vez 
devidamente aprovado pedido de urgência, através de requerimento 
solicitando a dispensa das exigências regimentais nos termos do parágrafo 
6°, do artigo 136. Finalmente, improcede da mesma forma o 
questionamento a respeito de eventual cerceamento de prazo regular para 
a discussão do projeto, recebendo entendimento da Presidência, consoante 
artigo 196, RI, que os trinta minutos contidos no artigo 141, inciso IV,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
refere-se ao prazo de discussão para toda a Edilidade, até porque, ao 
contrário fosse, não teríamos estabelecidos, no artigo 82 do RICC, prazo 
preestabelecido para as Sessões.
Art. 3° - Considerando todos os argumentos integradores do destacado 
parecer, acolhe-se na íntegra os fundamentos ali expressados para rejeitar o 
recurso interposto no dia 27 de abril, pelos Vereadores Gaspar João de Geus, 
Neltop Luiz Batista e Patrícia Kremer.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões d^âm ara Munícíp; de Junlio de 2001.

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