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materia nº 13/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaAltera o parágrafo único, do Artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carambeí - Resolução 001/98.
native_id3351

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-09-30 Publicado

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
RESOLUÇÃO 013/2001.
Súmula: Altera o parágrafo único, do Artigo 155 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Carambei - Resolução 001/98.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução.
Art. U - O parágrafo único, do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Carambei, Resolução 001/98, passa a vigorar com a seguinte redação.
" Art. 155.......
Parágrafo Único; o voto será secre|;o:
I- nas eleições da Mesa;
II- nas deliberações sobre contas do Prefeito e da Mesa;
III- deliberações sobre homenagens;
IV- apreciação do veto.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Presidência em 21 de setembro de 2001.
NOKMA S P RODRIGUES
Presidente
Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244-Telefone/Fax; (42)231-1668 / (42)231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
RESOLUÇÃO 013/2001.
Súmula: Altera o parágrafo único, do Artigo 155 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Carambeí - Resolução 001/98.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - O parágrafo único, do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Carambeí, Resolução 001/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 155.......
Parágrafo Único: o voto será secreto:
I- nas eleições da Mesa;
II- nas deliberações sobre contas do Prefeito e da Mesa;
III- deliberações sobre homenagens;
IV- apreciação do veto.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Presidência em 21 de setembro de 2001.
7
NO RODRIGUES
Presidente
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax; (42) 231-1668 / (42) 231-1976
PUBLICADO EM
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.. ................................
RESOLUÇÃO 013/2001.
Súmula: Altera o parágrafo único, do Artigo 155 do Regimento interno da Câmara 
Municipai de Carambeí - Resoiução 001/98,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução; 
Art. 1“ - 0 parágrafo único, do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Carambeí, Resolução 001/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 155........
Parágrafo Único: o voto será secreto:
I - nas eleições da Mesa;
II - nas deliberações sobre contas do Prefeito e da Mesa;
III - deliberações sobre homenagens;
IV - apreciação do veto.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 21 de setembro de 2001.
R￾ELI FEREIRA SODRiCDES 
FRESIDENTE

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