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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Resolução da Mesa 002/02
Súmula: Aprova concessão de vantagem à
servidor desta Câmara Municipal.
A Mesa Executiva, Resolve :
Artigo 1® - Na forma prevista pela Resolução n® 004/98 e pelo Estatuto
dos Servidores do Poder Legislativo, conceder ã servidora efetiva desta Casa -
Simone Bueno Carneiro - a gratificação de que trata o Capítulo 8® - Das
Vantagens - Artigo 26 - Inciso II e Seção II - Das Gratificações - Artigo 29-
Inciso 3® - letra “b” , no valor relativo a um acréscimo de 30% (trinta por cento)
sobre o nível básico ocupado pelo servidor.
Artigo 2° - A gratificação referida no artigo anterior justifica-se pela
substituição presentemente operada no Grupo Ocupacional Técnico - Classes
Isoladas - Chefia da Seção Legislativa - Grupo de Trabalho - especificidade do
processo legislativo.
Artigo 3® - Â gratificação concedida perdurará enquanto as funções
estiverem sendo desenvolvidas pela funcionária beneficiária , somente sendo
suspensa se não houver necessidade formal na atividade antes declinada.
Artigo 4® - A presente Resolução entra em vigor imediatamente e deve
ter publicidade através de afixação no átrio da Câmara e no lugar de costume;
cientes todos os Senhores Vereadores presentes e expedindo-se a competente
portaria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 09 de Setembro de 2002.
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