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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Resolução 00^/2003.
Súmula: Altera o anexo I da Resolução 004/98
Art. r - O anexo I da Resolução 004/98, que trata dos cargos públicos de provimento efetivo,
passa para a seguinte redação: No Grupo Ocupacional Apoio Operacional, item Auxiliar de
Serviços: “nível 15 a 18”.
Art. 2° - Ficam mantidas as demais especificações relativas ao número de cargos e carga
horária.
Art. 3° - A alteração relatada pelo artigo 1°, produzirá prontos efeitos e ficando reinquadrado o
servidor provido no cargo.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 15 de Outubro de 2003.
JUCELPRÜTHS
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
DE CONTABILIDADE FINANCEIRO
PARA JURÍDICO
Apresento impacto financeiro para enquadrar um servidor
Roseii Correia Betim
De Nivel 12 Para Nivel 15.
Dos [Cargos Públicos de Provimento Efetivo Anexo I da Resolução 04/98.
CONFORME SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA LRF DESPESA C C/PES. 2003
JANEIRO FEVEREIRC MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 13 SAL PROP TOTAL
ATUAL 53.562,28 55.964,98 44.125,54 42.680,18 46.253,55 56.207,71 52.387,28 65.187,18 56.207,71 50.683,66 50.683,66 60.484,66 9.986,00 644.614,39
APÓS 53.562,28 55.964,98 44.125,54 42.880,18 46,253,55 56.207,71 52.387,28 65,187,18 56207,71 50.759,01 50.759,01 60.560,01 10.061,35 644.915,79
Estando desta forma favorável à Lei de Responsabiiidade Fiscal.
Por apresentar um acréscimo em bimestre de R$ 156,98
301,40
Carambei, 15 de Çptubro de 2003.
^ '
AMADEU SCHIPANSKI
c o n t a b il id a d e f in a n c e ir o
ANGELA I
AUDITQftIA
'SENGER
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução n° 004/03
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Senhor Presidente:
A proposição constante da presente Resolução objetiva unicamente
adequar no Grupo Ocupacional - Apoio Operacional, a previsão relativa ao
Auxiliar de Serviços na Resolução 004/98 desta nossa Casa Legislativa.
O Servidor ficará enquadrado no nivel 15 e com progressão ao nível 18;
nada significando em alteração das previsões gerais da Lei Organizacional dos
Servidores da Câmara.
Nada a opor quanto a Constitucionalidade e Redação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 20 de Outubro de 2003.
SÉRGIO RODRIGUES DA LUZ ARDOINO M PARIZOTTO JOAO M F MACHADO
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax; (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 004/2003
Senhor Presidente:
O Projeto de Resolução vem acompanhado dos requisitos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto a Comissão é de
parecer favorável ã aprovação do referido Projeto.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de Outubro de 2003.
ARDOINO M PARIZOTTO SÉRGIO R DA LUZ ANTONIO CARLOS R DE OLIVEIRA
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
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