br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 1/2024

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 53/2024
native_id3367

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-11-04 Pré análise da Mesa Executiva
2024-11-04 Pré análise da Mesa Executiva
2024-11-04 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Protocolado Substitutivo ao PL nº 53/2024. Sob protocolo geral nº 459/2024.
2024-10-15 Proposição aprovada em 1ª votação Próxima votação será engobada com o PL 53.
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para votação em 1º turno ocm o PL nº 53/2024.
2024-10-14 Proposição protocolada e autuada Criada pela CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T15:13:12.664347-03:00 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 53/2024
SÚMULA: INSTITUÍ O PROGRAMA "MERCADO
DE RUA" NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
O Executivo remete à esta Câmara Municipal Projeto de Lei 
epigrafado acima, que se refere sobre a criação do "Mercado de Rua", tendo como 
base legal a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 7o, parágrafo I o, descreve que o 
Município tem competência para dispor sobre tudo o que diz respeito ao seu peculiar 
interesse e ao bem-estar de sua população, podendo, privativamente, legislar sobre 
assuntos de interesse local.
Entretanto apresentamos uma emenda modificativa, em virtude 
do uso do termo 'BouievArtes'. Embora o termo correto seja ''Bouiev Ards', este ainda 
não se adequa à concepção delineada no Projeto de Lei."
CARAMBEÍ
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, 
08 de outubro, manifesta-se pela aprovação do Projeto 53/2024, pois entende estar a 
proposição revestida de legalidade.
Secretário
M Vereador ELI VES CARDOSO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 53/2024
SÚMULA: INSTITUÍ O PROGRAMA "MERCADO
DE RUA" NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
O Executivo remete à esta Câmara Municipal Projeto de Lei 
epigrafado acima, que se refere sobre a criação do "Mercado de Rua", tendo como 
base legal a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 7o, parágrafo I o, descreve que o 
Município tem competência para dispor sobre tudo o que diz respeito ao seu peculiar 
interesse e ao bem-estar de sua população, podendo, privativamente, legislar sobre 
assuntos de interesse local.
Entretanto apresentamos um a emenda modificativa, em virtude 
do uso do termo ''BouievArtes'. Embora o termo correto seja "'BoulevArds', este ainda 
não se adequa à concepção delineada no Projeto de Lei."
CARAMBEÍ
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, 
08 de outubro, manifesta-se pela aprovação do Projeto 53/2024, pois entende estar a 
proposição revestida de legalidade.
Vereador EC TGTBUENO
Ve ador
LT
ON
Secretário
TlM Vereador ELI VES CARDOSO
Membro
C AMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99-Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 53/2024
Modifique-se a redação do artigo 3o, e onde se lê "Boulev Artes" deve-se ler 
"Feira", passando a dispor da seguinte forma:
A r i , 3° As F eiras lo ca liza r-se-ã o e m áreas p ú b lic a s específicas,- d e v id a m e n te
d e te rm in a d a s e id e n tific a d a s p a ra a te n d e r a p re se n te lei.
Art. 2o Modifique-se a redação do artigo 3o, parágrafo I o, 2o e 3o, e onde se lê 
"BoulevArtes" deve-se ler "Feira", passando a dispor da seguinte forma:
§ 1 ° - A s F eiras serão a u to riza d a s, e d e v id a m e n te id e n tific a d a s, co m a a n u ê n c ia
da C o m issã o do M e rc a d o de R u a .
§ 2 ° - A s F eiras p o d erã o se r p ro v id a s, p ela P re fe itu ra , de p o n to s de á g u a e
e n e rg ia d esd e q u e o ô n u s do re sp e c tiv o c o n s u m o e u so seja a trib u íd o ao
c o m ercia n te.
§ 3 ° - A P re fe itu r a p o d erá ced er barracas de fe ir a , p a ra m o n ta g e m , q u a n d o se
tra ta r de e v e n to tem p o rá rio .
Art. 3o Modifique-se a redação do artigo 5o e parágrafo 6o, onde se lê "BoulevArtes" 
deve-se ler "barraca de Feira", passando a dispor da seguinte forma:
A r t . 5 o P ara u tiliz a r u m a d e te r m in a d a barraca de Feira, será n ecessá rio q u e o
c o m e rc ia n te o b te n h a a u to riza ç ã o do p o d e r p ú b lic o , c o n ced id o a tra v é s do A lv a r á
de M e rc a d o de R u a .
§ 6 ° - O A lv a r á do M e rc a d o de R u a b em co m o a barraca de fe ir a a ele associado,
são a trib u íd o s ao c o m e rc ia n te ca d a stra d o e são in tr a n s fe r ív e is . S e c o n sta ta d a a
tra n sfe rê n c ia , o A lv a r á do M e rc a d o de R u a será s u sp e n so .
§ 6 ° - O A lv a r á do M e rc a d o de R u a d e v e rá se r fix a d o e m local v is ív e l, d u r a n te
as a tiv id a d e s n a Feira.
Art. 4o Modifique-se a redação do artigo 6o e parágrafo 3o, onde se lê "BoulevArtes" 
deve-se ler "Feira", passando a dispor da seguinte forma:
§ 3 ° - C o n d u ta das a tiv id a d e s n a F eira e m d esacordo co m o e s tip u la d o n o
D ecreto do M e r c a d o de R u a
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
Carambeí, 08 de setembro de 2024.

open original →