Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000428
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/25000428
Número / Ano 000428/2024
Data /
Horário 25/10/2024 - 13:06:36
Ementa PLO N° 57 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de bem imóvel público matriculado sob o n° 3.442 no
C.R.I de Castro/PR, e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
8
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
Á
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | 3ARDIM EUROPA
42.3231 - 1500 | gabinete(â)carambei.pr.gov.br
OFICIO n°. 589/2024- GP
Carambeí/PR, 25 de outubro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______/2024, que autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação de imóvel público matriculado no C.R.I de Castro sob o n°____________e dá outras
providências.
Em detrimento da importância do tema tendo em vista a necessária concretização de negócio
jurídico no presente ano, pedimos gentilmente seja este expediente votado em única votação em regime de
urgência, dispensando-se as exigências regimentais.
Sem mais, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
ELISANGELA;
PE D R O SO
DE OLIVEIRA^
NUN ES:0327
4382906
Assinado digitalm ente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
'NUNES 03274382906
ND C=BR, 0= f€P -B rasil, OU=Secretaria da
Receita Rederal do Brasil - RRB, OU=RRB eCPR A3, OU=AC VALID RRB V5, OU=AR
LIMA SERVIÇOS ADM INISTRATIVOS LTDA,
©U=Videoconferencia, OU=35517067000182
.CN=ELISANGELA PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos definidos
por minha assinatura neste documento
Localização
Data 2024 10 25 10 05 32-03'00'
Roxit PDR Reader Versão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
A venida do Ouro, 1355 - Loteam ento Jardim Europa, B airro N ova C aram beí - CEP: 84145-000 - C aram beí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
PROJETO DE LEI n.° /2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a
alienação de bem imóvel público matriculado sob o n°.
3.442 no C.R.I de Castro/PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento no Art. 76 e seguintes da Lei Federal n°. 14.133/2021 c/c Art. 81, caput, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1°. Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante procedimento
licitatório cabível, imóvel de sua propriedade, constituído da Matrícula 3.442 do Cartório de Registro de
Imóveis de Castro/PR, contendo as seguintes especificações:
Parágrafo único. O terreno objeto da matrícula n°. 3.442 do Cartório de Registros de Imóveis de
Castro/PR, fica situado no Bairro Colônia, onde encontra-se instalada a Praça 04 de abril, com área de
1.075,08m^ (Mil e setenta e cinco, oito metros quadrados), localizado à Avenida dos Pioneiros, s/n° (ao lado
da Fundação Frísia).
Art. 2°. A alienação a que se refere 0 art. 1° desta Lei se dará por meio de processo licitatório cabivel
nos termos da Lei Federal n°. 14.133/2021 cujo valor inicial, obtido a partir da avaliação realizada pela
comissão própria de avaliação do Município de Carambeí/PR, será de R$ 645.048,00 (seiscentos e quarenta
e cinco mil e quarenta e oito reais).
Parágrafo único: As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.
Art. 3°. As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do Município.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carambeí/PR, 25 de outubro 2024.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=Videoconferencia, '
35517067000182, CN=ELISANGELA PEDROSO Dl
OLIVEIRA NUNES 03274382906
N UNES:03274382=g== " •
906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
Ao tempo em que os cumprimento, respeitosamente apresento-lhes o presente Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de bem imóvel público matriculado sob o n°. 3.442 no
C.R.I de Castro/PR.
Convém destacar inicialmente que a proposta é proporcional maior segurança à população em
geral, com vistas a afastar alocação de pessoas mal intencionadas no referido espaço público.
Naquela localidade, em vista ao seguimento comercial lá existente, acaba atraindo possíveis
infratores na intenção de causar danos aos comerciantes locais. Sabe-se igualmente que naquela localidade,
encontra-se a Fundação Frísia, organização responsável não só pela consolidação de tarefas
multidisciplinares no Município, mas também, responsável por significativa parcela de geração de renda na
Cidade.
Oportunizando a venda do referido espaço, que hoje utilizado como praça pública, levará ao
seu adquirente a condição de implementação de espaço comercial no local, oportunizando assim mais
vagas de emprego em nossa Cidade, ou mesmo, utilizá-lo como espaço de recreação dos funcionários das
várias empresas ali instaladas, afastando-se assim, pessoas mal intencionadas.
Por sua vez, é indicado no art. 76 da Lei Federal n°. 14.133/2021, que a alienação de bens
públicos, o qual compreende-se a modal “venda”, deverá deter autorização legislativa, prévia avaliação e
procedimento licitatório na modalidade leilão.
Não obstante, mesmo que anterior à Lei Federal, já assim era tratado em nossa legislação
orgânica tal possibilidade, ao passo que arrimados em seu art. 81, a literalidade da norma local prevê iguais
necessidades como assim tratado na norma federal de regência.
Com isso, por assim ser, buscamos alcançar plenamente estes objetivos com a referida
autorização da proposta por Vossas Excelências.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 25 de outubro de 2024.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:0327438
2906
Assinado digitalm ente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
ND C=BR, 0= IC P -B rasil, O U=Secretaria da
Receita Rederal do Brasil - RRB, OU=RRB eCPR A3, O U=AC VALID RRB V5, OU = AR LIMA
S ERVIÇO S ADM INISTR ATIV O S LTDA, OU =
Videoconferência, OU=35517067000182, CN=
E LISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os term os definidos
assinatura neste docum ento
Localização
Data 2024 10 25 10 04 36-03'00'
Roxit PDR Reader Versão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
C O M IS S Ã O M U N IC IP A L DE A V A L IA Ç Ã O IM O B IL IÃ R IA
Exma. Sra.
Eiísangela Pedroso de Oliveira Nunes
Prefeita M unicipal
A tendendo ao solicitado através do Ofício n.° 362/2024-GP, segue anexo ao presente,
0 parecer da C om issão Perm anente de Avaliação de Im óveis referente a avaliação do
im óvel objeto da m atricula n.° 18.790.
Q uanto ao imóvel objeto da m atrícula n.° 3.442, segue cópia do parecer de avaliação
em itido em 05 de abril de 2024, protocolado no G abinete da Prefeita em 08 de abril de
2024, tendo em vista que não houve alteração no valor atribuído ao referido imóvel
nesse intervalo de tem po.
Sem mais para o m om ento, cordialm ente.
C aram beí, 02 de julho de 2024.
Bruno Fabrício do Prado e Souza
Membro da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária
P A R E C E R
Em reuniào realizada nesta data, atendendo à solicitação da Exma. Prefeita
Municipal de Carambeí, realizada através do Oficio n.° 362-2024-Gabinete,
efetuamos a avaliação do imóvel abaixo descrito;
Imóvel: Lote de terreno urbano sob n.° 01, da quadra n.° 03, do loteamento
denominado “Jardim Bela Vista M”, Bairro Centro.
Área: 2.010,05 m^
Localização: Rua das Águas Marinhas esquina com Rua do Quartzo.
Matrícula n.°: 18.790 do cartório de registro de imóveis de Castro-Pr.
Considerações:
O imóvel possui boa topografia e localização.
Está situado na zona urbana de densidade médio-alto (Z3), a qual é destinada ao
uso residencial intensivo e, especialmente às atividades não-residenciais de baixo
impacto de qualquer porte.
Valor da avaliação:
Avaliamos a área em R$ 400,00 o metro quadrado (m^), perfazendo um total de R$
804.020,00 (oitocentos e quatro mil e vinte reais).
Carambeí, 26 de junho de 2024.
C O M IS S Ã O P E R M A N E N T E DE A V A L IA Ç Ã O DE IM O VEIS
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Ivana Rickli Christóforo Adriane Patrícia Curtes
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BRUNO FABRlCKD OO PRADO E SOUZA
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Bruno Fabrício do Prado e Souza
C O M IS S Ã O M U N IC IP A L DE A V A L IA Ç Ã O IM O B IL IÃ R IA
Exma. Sra.
Elísangela Pedroso de Oliveira Nunes
Prefeita M unicipal
Atendendo ao solicitado através do Ofício n.° 169/2024-GP, segue anexo ao presente,
0 parecer da Com issão Perm anente de Avaliação de Imóveis.
Sem mais para o m om ento, cordialm ente.
C aram beí, 05 de abril de 2024.
Bruno Fabricio do Prado e Souza
Membro da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária
P A R E C E R
Em reunião realizada nesta data, atendendo à solicitação da Exma. Prefeita M unicipal
de C aram beí, realizada através do Ofício n.° 169-2024-G abinete, efetuam os a
avaliação do im óvel abaixo descrito:
Im óvel: Terreno objeto da m atrícula n.° 3.442 do Cartório de Registro de Im óveis de
Castro-PR, situado no Bairro Colônia, onde encontra-se instalada a Praça 4 de Abril.
Área: 1.075,08 m^.
Localização: Avenida dos Pioneiros (ao lado da Fundação Frísia).
Considerações:
O im óvel está situado em uma região de com ércio e indústria, com frente para urna
via arterial, possuindo boa topografia e localização.
V alor da avaliação;
Avaliam os a área em R$ 600,00 o m etro quadrado (m^), perfazendo um total de RS
645.048,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e quarenta e oito reais).
Caram beí, 05 de abril de 2024.
C O M IS S Ã O P E R M A N E N T E DE A V A L IA Ç Ã O DE IM Ó V E IS
Ivana Rickli Christóforo
Bruno Fabrício do Prado e Souza
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C a r a r ib e í, n e s te i n u n ic í p ip e co niai'ca , com a a re a de 1 .0 7 5 , 0 0 m o tr o s q u a d i’e J o s , desmemb ra d o do q u in h ã o l i '-p d i v i s ã o dc l o t e 6 7 , com as d i v i s a s e c o n i r c n tn ç õ e s sey u i n - e s : —p a i- t in d o da s a ta ç ã o 0=PP s i t u a d a a 0 , dO m e tr o s do pa Ia nq ue ( c o l .ma em .r.L/pi
n a r i i) cia c e r c a , e 3,0C tn e tro s da v i a p r i n c i p a l rume 7 2 °5 Ü '5 Ü m e d iu -s e 1 2 ,6 0 m e lr u r
a t é ■; e stfa ção 1, c o n f r e d a n ü ü -se com t e r r e n o lia Tirm e B a ta v o ;d a e s t a ç ã o '. r u m o IG ^ /
.VJ' S - m e d iu -s e 2 2 ,2 0 n a t r o s a t é e s ta ç a c 2 , c o n f r o t a n d o - s e com te r^ren n iln mesmo p r u -
p r i e t a r i o Joao de O e us; da e s tn ç a o 2 , rumo 7 1 ^ 2 4 'NE m e d iu -s e d8,GÜ nietro*^ a t é e s t a - /
çao 3, c o n f r o n t a n d o - s e Jorn o mesmo J oqü de G e u sjd a e s ta ç ã o 3, rumo Ü6?ví0 ’ NÜ, m eü iu -ae !
2 1 ,2 0 m eti-ns a t é e s ta ç a o □=PP,onrJe com eçou, c o n f r o t a n d o - s e com a v i a p r i n c i p a l da / j
C o lo n la .se m b e n f e i t o r ia s , c a d a s tra d o no I n s t i t u t o N a c io n a l de C o lo n iz a ç ã o e Refcxin.a|
A g rá íú a sob n5 706 OlE 032 4 1 7 - 4 , sn c o n ju n t o com o i'e s t a n t u üo I m ó v n l , om as s e - / ;
rju im .e s p i ' i r i c i p a i s c a r ac t e r i s t i c a s ; -é i-e a t o t a l 9 0 , '.’h a -m ó tlu io 4 l , 7 - n 9 de m ó d u lo s 1,
9 2 -ri'a ç ã o mínima de perteelam ento I 3 ,0 l3 a . .-
P r'o p '-ie ta r i o s : - J o ã o de G e u s . a g r o - p r c u a r i s t a . C I - n G n? 2 9 0 .6 5 6 - F i e sua T.uiher' C o tn a
rh n a T i ^ i j n t j e Elger-sme de Geus,clo l a r . C I - n G ns 5 5 2 . 56L1-Pi', t r r a s i l e i r o s , c a s a d o s c i - /
v i lin e n l.e , r e s i d e n t e s e | o m i c i l i a r i o s no d i s t r i t o de CaramL'pí , n e s t e m u n ic í p i o , i n s r r :
to s no CPF-MP sob 1 2 6 .0 9 4 .-3 2 9 -0 0 .-
'i/la tricu la o r'ig in á rÍQ r? 1 .9 2 4 ,l i v r o n2 2 ce R e g is tro G e r'a i,d e s te c a r t ó r 'io . -
3-1 - J .4 4 2 - P i'O t. IG 795 - 1 5 .0 8 . 7 9 - "R/VNSMl TEN! ES E.>PH0PMi ADÜS: - J u ã o rJe (yuus e
sua n u lh e r C a th a rin a ' ' f i j n t j e ElGersma de G e u s ,já q u a li f i c a d o s . -AüQUTRENÍc EXPRO-/
-131G'J IE : - P r e f e i t u r a M u n ic i p a l de C a s t r o , p esso a J u r í d i c a oe o i r e i c o p u ü n c o in c e r.è L
LtSAf^ROPniAÇAU - P u b l. po de 0 3 . 0 8 . 7 9 , do T a b e liã o Nei A m d lto n Menar-im , d e s ta c id a d e
f o l h a s 244 , do l i r o n - 1 5 4 .-VALOR:-Cr$ 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 , i s e n t o de naçameiiLü de S is a na - /
forrna da l e i . -C e i^tid a '- de Ise nçã o do C o n trib u iç ã o D ire ta do F u n ru ra l 4 9 3 .9 5 0 .iie
2 7 .C i7 .7 9 ,d o r’e pr'R sent'i|Tte l o c a l . -D e c la ra r'a m os t r a n s m i te n te s e x p r o p r ie r d o s , sob a s /
jenas da le i, n ã o estarism in c u rs o s nas r e s tr iç õ e s co a r'h iy o 141, do D c c re tu -L e i f
3 6 ,de 23. 12, que a lt e r o u a l e i O rg â n ica r'e v iü ê n c ç *rY ^ a c ia i . - te r . fp .-R e g .U fi
1 .4 0 5 ,0 0 .-0 O f ic ia l; ^
AV-1 - 3 .4 4 2 - P r o t . .10.795 - 1 5 .0 8 . 7 9 - C o n s ta de e s c r it'u r fa de üe-sapr-opt^i a çeo r o -
ij i s t r a ú n snh 11-1/31442, que a á re a tíe s a p r-o p rio d a d e s l- in a - s e è c u n s tr uçcão de uma
ara'-a p u b l i e n , p a r a f i is de re c r-e a ç ã o e la z e r- e que de a c n i'd o com o a r t i u o i. l E O . ü u !
TÓd go C i v i l b r a s i l e i r r o , a a ü q u i r e n t e e x p r o p r i a n t e P r e f e i t u i ' a M - jt í ic ip a i de C a s t r o ,
f‘i c a o b r ig a ria a o f e r e í e i o im o v e i aos tr a nsm i ts n te s e x p r n j i r i e do o r o f e u i cios , p e io
or-ecQ da a q u is i ç ã o , cepo não ventia a t e r o mesmo im ó vol /w ^ s tin o pai(p-q|^ q u a l fn.i
des aprop ria do .-D o u fé -Ü O f ic ia i: - '
f'»u. 1^0