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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/04000455
Número /
Ano 000455/2024
Data /
Horário 04/11/2024 - 14:27:23
Ementa
IND N° 71 - Indico nos termos da Legislação Municipal, considerando a importância da infraestrutura viária para a segurança
e o desenvolvimento das áreas rurais de nosso município, indico a necessidade de construção de uma ponte em concreto na
localidade de Ronca Porco.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
2
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I CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Proposição n° /2024
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2024 - Indico nos termos da Legislação Municipal, considerando
a importância da infraestrutura viária para a segurança e o desenvolvimento das
áreas rurais de nosso municipio, indico a necessidade de construção de uma
ponte em concreto na localidade de Ronca Porco.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 04 de novembro de 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA:
Essa melhoria é fundamental para garantir a segurança dos moradores e
agricultores da região, que utilizam essa via diariamente para o transporte de
produtos e o deslocamento pessoal.
A atual estrutura tem se mostrado insuficiente para suportar o fluxo de
veículos e as condições adversas, especialmente em períodos de chuvas, o que
coloca em risco a integridade de quem transita pelo local. Uma ponte em
concreto atenderia essa demanda de forma duradoura e segura, beneficiando a
comunidade e promovendo o desenvolvimento local.
Diante disso, solicito que sejam realizados estudos e providências
necessárias para a construção dessa ponte, considerando-a uma prioridade para
a melhoria da mobilidade e da sedurança de todos que residem e trabalham
nessa área.
SANDRO MARj^LO DE OLIVEIRA
VÍ&EADOR
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