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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaPLO Nº 61/2024 - Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação para pessoas com Doença de Parkinson no âmbito do Município de Carambeí e dá outras providências.
native_id3393

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Publicado Publicado em D.O no dia 14/01/2025.
2024-12-03 Encaminhado Executivo Ofício 308/2024.
2024-12-03 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-11-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-11-13 Parecer favorável da comissão
2024-11-13 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-11-11 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-11-11 Pré análise da Mesa Executiva
2024-11-05 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-11-05 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T16:03:44.231027-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-11-19T15:28:07.177186-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/05000465
Número /
Ano 000465/2024
Data /
Horário 05/11/2024 - 13:58:32
Ementa PLO N° 61/2024 - Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação para 
pessoas com Doença de Parkinson no âmbito do Município de Carambeí e dá outras providências.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI N° /2024
SÚMULA: Institui o uso do “Cordão Tulipa
Vermelha” como instrumento auxiliar de
orientação e identificação para pessoas com
Doença de Parkinson no âmbito do Município de
Carambeí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no município de Carambeí o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como 
um instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais 
públicos e privados.
Parágrafo Único. Com o uso deste acessório, objetiva-se:
• I. Facilitar a sinalização discreta aos colaboradores dos estabelecimentos sobre a restrição 
motora do portador;
II. Evitar constrangimentos pela condição de saúde e oscilação dos sintomas motores;
III. Garantir atendimento preferencial;
IV. Proporcionar suporte específico para locomoção;
V. Assegurar atenção especial em processos de segurança;
VI. Promover a autoestima, dignidade e autonomia.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, entende-se por:
• I. Doença de Parkinson: Doença neurológica degenerativa classificada como CID 10
, caracterizada pela perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral conhecida como 
substância nigra.
• II. Cordão Tulipa Vermelha: Faixa de tecido branco com estampa de tulipas vermelhas, 
podendo incluir crachá com informações úteis, a critério do portador ou responsável.
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3122-3100 - E-mail:camara@carambel.pr.leg.br
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Art. 3° O uso do “Cordão Tulipa Vermelha” é facultativo para os portadores da Doença de 
Parkinson, seus cuidadores e acompanhantes.
Parágrafo Único. O uso do cordão não condiciona o exercício dos direitos já assegurados 
a essas pessoas, sendo destinado exclusivamente para os fins descritos.
Art. 4° Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus funcionários e 
colaboradores para identificar o “Cordão Tulipa Vermelha” e oferecer o suporte adequado.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 04 de novembro 2024.
SERGIO LUIS DE
Assinado de forma digital por 
SERGIO LUIS DE 
OLIVEIRA:04255954984 oliveira:04255954984
Dados: 2024.11.05 13:45:12 -03'00'
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3122-3100 - E-mail:camara@carambel.pr.leg.br
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei, inspirado no “Cordão Girassol”, visa conscientizar e melhorar o 
atendimento às necessidades das pessoas com deficiências ocultas. No caso da Doença de 
Parkinson, o objetivo é fornecer um recurso que facilite a identificação e suporte àqueles que 
enfrentam dificuldades motoras, especialmente em locais de grande circulação, como rodoviárias, 
aeroportos, cinemas, supermercados e unidades de saúde.
Reconhecida há mais de dois séculos, a Doença de Parkinson é a segunda doença 
degenerativa mais comum do sistema nervoso central, afetando cerca de 1% da população 
mundial com mais de 65 anos. No Brasil, estima-se que 200 mil pessoas convivam com esta 
condição.
Dada a expectativa de vida crescente, a projeção é que a incidência de Parkinson 
possa dobrar até 2040, aumentando a demanda por ações que melhorem a qualidade de vida dos 
pacientes. Este projeto representa um passo importante na promoção da dignidade, autonomia e 
inclusão das pessoas com Parkinson em nossa cidade.
Carambeí, 14 de outubro de 2024.
SERGIO LUIS DE por SERGIO LUIS DE
OLIVEIRA;04255 OLIVEIRA:04255954984 
- _ . - - . Dados: 2024.11.05
954984 13:46:22-03'00'
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3122-3100 - E-mail:camara@carambel.pr.leg.br

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