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materia nº 3/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-02-18
EmentaAutoriza contratação serviço de telefonia móvel.
native_id3396

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbei@convoy.com.br
Resolução n.003/2005
Súmula: Autoriza contratação
serviço de telefonia móvel.
de
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Artigo 1° - Autorizar, especialmente, a dotação nos serviços da Câmara 
Municipal, paralelamente ao fixo, de serviço de comunicação móvel, por “ 
estações móveis” e de estação móvel para outros aparelhos , através dos 
sistemas de tecnologia “ TDMA” ou “GSM”, de telefonia celular.
Artigo 2° - A administração da Casa Legislativa, pela Presidência, avaliará 
e decidirá pelas melhores condições de prestação de telefonia, entre as 
empresas que ofertem os mesmos padrões de comunicação.
Artigo 3° - O plano a ser contratado deverá prever como contratante 
principal a Câmara Municipal, em plano corporativo para abrangência de 
acessos vinculados por grupos de tomadores de unidades móveis 
adicionais; pelo número de conveniência.
Artigo 4° - A administração, também, sob avaliação própria, definirá sobre 
as cotas de consumo para cada unidade e quais possam ser 
disponibilizadas dentro da contratação geral.
Parágrafo Único: Os valores adicionais de dispêndio mensal, superior ãs 
cotas de consumo, ficarão a responsabilidade do tomador do acesso 
vinculado.
Artigo 5° - A administração viabilizará cláusula contratual para admissão 
do tomador de acesso vinculado, ao contrato e, para assunção de 
obrigações acessórias solidárias.
Parágrafo Único: Na inadimplência dos tomadores de acesso vinculado, 
para o adicional de consumo e excedente à cota de responsabilidade do 
tomador principal, a prestadora suspenderá os serviços, na forma prevista 
em cláusula específica contratual principal.
Artigo 6° - Os tomadores de acesso vinculado serão responsabilizados pela 
“Mesa Executiva”, quanto ao uso indevido do sistema de comunicaçáo, 
pelo zelo á unidade móvel lhe disponibilizada, pelo custo adicional mensal 
e por eventuais responsabilidades da disponibilização de acesso direto ao 
sistema de telefonia da Câmara Municipal.
Artigo 7° - Os tomadores do acesso vinculado identificarão as unidades 
móveis como telefonia da “Câmara Municipal”, seguida de seu próprio 
nome.
Artigo 8° - Para a comunicação com o terminal celular fixo da Câmara, os 
Vereadores e Funcionários tão só farão identificar a sua unidade móvel e 
aguardarão a cham ada que a Casa lhe retornará; assim procedendo em 
método econômico de comunicação, salvo casos especiais e diferenciados.
Artigo 9° - A telefonia fixa será complementada pelo sistem a móvel de 
comunicação, pelas próprias características, não substituida.
Artigo 10° - As unidades móveis disponibilizadas não poderão ser
em prestadas a terceiras pessoas estranhas ao corpo de Vereadores ou ao 
quadro funcional.
Artigo 11 - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
por afixação no átrio da Câmara Municipal, enquanto não constituído o 
Órgão Oficial do Município.
Gabinete da Presidência em 18 de Fevereiro de 2005.
INAClO POVAZ FILHO 
PRESIDENTE

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