| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | Autoriza a Mesa Executiva desta Casa Legislativa, por seu Presidente - recolher ao INSS - os encargos relativos a edificações de sua Sede de Poder. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeííSibrlO.com.br C ÂM AR A M UN ICIPAL Secretaria Protocolado sob Errt y Pro jeto de Reso lução 003/2007 Súmula: Autoriza a Mesa Executiva desta Casa Legislativa, por seu Presidente - recolher ao INSS - os encargos relativos a edificações de sua Sede de Poder. O Presidente da Câmara Municipal de Carambei, no uso de suas atribuições, aprovado pelo Plenário, resolve: Art. 1° - Fica autorizada a Mesa Executiva - como órgão de direção - por seu Presidente - efetivar, administrativamente, o recolhimento da taxa e emolumentos devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - relativos à edificação de sua Sede de Poder. Art. 2° - O valor deverá consultar o processo administrativo do respectivo Instituto, conforme comprovação legal e guia competente de recolhimento. Art. 3° - A Mesa e a Presidente da Casa, presente certidão do Instituto que atesta a não existência de pagamento anterior, notificará a empresa construtora responsável pela obra, para comprovar o devido pagamento, na forma contratual ou, demonstrar a quem delegou o encargo de satisfação da obrigação contratualmente constituída. Art. 4° - A Presidência fará constar da notificação ã construtora a declaração formal de existência de CND - Certidão Negativa de Débito - qual foi declarada pela investigação do Instituto como fraudada. Art. 5° - A Casa acompanhará, pelo seu interesse, o desenrolar do processo que tramita pela alçada do Ministério Público Federal e, oportunamente. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbeííSíbrlO.com.br conforme as conclusões judiciais, propor as devidas açoes regressivas de responsabilidade. Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação através de afixação no ãtrio da Câmara e no lugar de costume, também pelo Órgão Oficial do Município. Gabinete da Presidência em 06 de março de 2007. PATRÍCIA IKREMER PRESIDENTE INÁCIO POVAZ FILHO 1° SECRETÁRIO JOÃO E S B £ ^ PENTEADO VICE-PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42 ) 231-1668 C E P 84145-000 - Carambeí - Paraná C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO .com .br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução 003/2007 Senhor Presidente: Trata o presente Projeto de Resolução de autorização ã Mesa Executiva desta Casa, para, por seu Presidente, recolher os encargos relativos da edificação de sua Sede de Poder e na forma regulamentar, ao INSS. Na verdade, trata-se de ação fiscal encetada pelo Órgão Federal Previdenciário e no sentido de conferir a efetiva quitação dos recolhimentos pre videnciário s. O Instituto declara não ter registro de qualquer contribuição feita e, por isto, através dos seus serviços fiscalizatórios intimou ao município e a esta Câmara para a devida comprovação. Nenhum dos órgãos intimados logrou comprovar os recolhimentos reclamados. Existe uma certidão - CND - que atestou quitação para as contribuições, cujo documento o INSS imputou de fraudado. Em visita ao Instituto, Comissão desta Casa veio tomar conhecimento que na verdade, o caso da nossa Câmara se insere junto a inúmeros outras obras, principalmente em Ponta Grossa, que tiveram fraudadas as certidões e na razão do fornecimento, pelas Prefeituras, de habite-se atributivo de existência da obra por mais de dez anos. Com este documento caracterizouse a decadência do direito de cobrança. Por isto as CNDS emitidas foram dadas como em fraude. Na verdade os técnicos do INSS atribuem a única possibilidade de ser efetivado o regular recolhimento dos valores devidos, projetando-se no município e ã Câmara a hipótese futura de ingressar com ação regressiva contra a empresa construtora. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br O Ministério Público Federal está responsabilizando as pessoas envolvidas no ato fraudulento. O que importa considerar é que o INSS pela informação fiscal em resposta ao oficio desta Casa, atesta que não foi localizado qualquer recolhimento através das guias da Previdência Social - GPS - relacionadas a obra da Câmara. Acresce considerar que a empresa responsável pela obra foi a Construtora Benedresch - Paulo Dresch - quais não mais foram localizados na cidade de Santa Helena neste Estado. Por isto somos favoráveis ã presente Resolução no sentido de autorizar o efetivo recolhimento e desta forma atingir a legalidade tributária e possibilitar a averbação da Edificação, junto a matrícula correspondente ao imóvel. Em futuro, conforme o decreto judicial condenatório, procurar responsabilização das pessoas implicadas. Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 09 de março de 2007. Antônio Joel Cosa Membro Lourdes àe J M Ferreira In á c ioF ^ a z Filho Presidente Membro