| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | Prorroga os efeitos de cessão da Resolução n° 002/2005 - Desta Casa Legislativa. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2007 Súmula - Prorroga os efeitos de cessão da Resolução n° 002/2005 - Desta Casa Legislativa. A Câmara Municipal aprovou e a Presidência da Casa promulga a seguinte resolução: Art. 1°. - Fica prorrogado, nos termos do artigo 2°. - da Resolução n° 002/2005 de 19 de janeiro de 2005 - a cessão das dependências desta Câmara Municipal - Anexo 1 - ao Poder Executivo e ficando convalidadas todas as cláusulas condicionantes originárias. Art. 2°. - A cessão prevalecerá por mais dois anos - exercícios de 2007 e 2008 - enquanto perdurarem os mandatos dos Poderes Legislativo e Executivo e enquanto presentes o interesse e a oportunização de vantagens recíprocas e interligadas. Art. 3°. - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá variar, segundo as necessidades em suas atividades, os cursos ministrados e que utilizam o Anexo e o pátio correspondente, sempre privilegiando a faixa etária estudantil que possa ficar mais adequada ao uso conjunto e em horários concorrentes, de molde que uma atividade não interfira em outra pelo aspecto de formação de ruídos, de falas e risos, em altos tons. Art. 4°. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no átrio da Câmara Municipal. Sala das Smsqes da Câmara Municipal em 16 de Março de 2007. p a t r ic ia Ak r e m e r PRESIDENTE FILHO V SECRETARIO JOAO ESMAE^PENTEADO VI^irPRESIDENTE í f\ I ir HARMS 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mad; cainaracarambeí(@brl0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução n° 004/2007 Senhor Presidente; O presente Projeto de Resolução apenas quer autorizar a prorrogação da cessão das dependências deste Poder, constituídas pelo anexo 1, ao Poder Executivo e ratificando todas as cláusulas originárias da Resoluçáo n° 002/2005. A prorrogação ficou estabelecida por mais dois anos e para se cumprir pelos exercícios de 2007 e 2008, consentânea com o mandato dos Poderes Executivo e Legislativo. O interesse é próprio do município e dos cursos que possam ali ser instalados pela Secretaria Municipal de Educação. Cabe considerar especialmente que a prorrogação já vinha prevista pelo artigo 2° da Resolução anterior, agora apenas sendo corroborado o intuito colaborativo entre os dois Poderes. Pela absoluta legalidade, a Comissão se coloca inteiramente favorável e para que a Mesa, representada pelo Presidente possa firmar os termos de prorrogação autorizados. Somos favoráveis. Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 22 de março de 2007. Lourdes dè J M Ferreira Presidente Filho Membro Antônio Joel Cosa Membro