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materia nº 5/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaContas do Legislativo relativas ao Exercício de 2005.
native_id3412

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarambei@brlO.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2007
A Câmara Municipal aprovou e a Presidência da Casa promulga a seguinte 
resolução:
Art, 1°. - Vistas as contas do Legislativo relativas ao Exercicio de 2005 - o 
Tribunal de Contas do Estado - pela regularidade - aprovou-as pelo 
Acórdão 4.267/0 6 de 12 de dezembro de 2006 - Sessão 45.
Art. 2°. - Ao exame das Comissões de Finanças e O rçam ento/Justiça e 
Redação - os pareceres foram favoráveis ao arquivamento.
Art. 3°. - O processo - sob n° 13605-9/06 - deverá permanecer á 
disposição de quaisquer pessoas, na Secretaria da Casa, para depois ser 
arquivada.
Art. 4°. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
ASSESSORIA ju r íd ic a
Senhor Presidente:
As contas da Câmara Municipal seguem ao ‘TCE” - junto com as contas do 
Município.
Enquanto estas últimas recebem parecer do TCE e retomam a esta Casa para 
aprovação ou rejeição, as da Câmara são apreciadas pelo próprio Tribunal, aprovadas ou 
rejeitadas.
As contas presentes são da Câmara e se referem ao Exercício de 2005 - pois 
pertencentes e prestadas pela Mesa anterior e pelo Presidente então - Vereador Inácio 
Povaz Filho.
Trata-se de prestação de contas aprovadas pelo Acórdão n" 4267/06 - da 
primeira Câmara - TCE.
Sugiro sejam os autos enviados às Comissões de Justiça e Redação/Finanças e 
Orçamento, para exame das conclusões e para recomendação de fmal arquivamento, na 
razão da regularidade. Baixada a seguir Resolução da Casa e para ser publicada.
E o parecer......sob cencura.
Câmara Municipal de Carambeí, Assessoria^Jurídica em 10 de abril de 2007.
o
GILDO IBERE W MACEDO 
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/PR/4965

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