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materia nº 15/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAutoriza parcelamento para desconto de dispêndio excedente à cota mensal de uso de telefone celular.
native_id3416

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rvrufíus
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(3),brl0.com.br
Resolução 015/2007
Súmula: Autoriza parcelamento para desconto de 
dispêndio excedente à cota mensal de uso de 
telefone celular.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1° - Autoriza parcelamento de dispêndio excedente à cota 
mensal de uso de telefone celular, em oito meses sucessivos, a partir do 
mês de janeiro do ano vindouro, para os valores constatados por tabela de 
levantamento da Controladoria Interna e relativamente aos meses de abril 
à dezembro do corrente exercício e ano Legislativo.
Parágrafo Único: Na forma do artigo 5° da Resolução 001/2007 - 
serã efetivado o desconto sobre os subsídios dos Agentes Políticos.
Art. 2“ - Os valores serão calculados considerando o montante 
excedente a quatrocentos minutos mensais (400), para cada Agente 
Político - Vereador desta Casa Legislativa e tomado em conta o consumo 
ind ividualizado.
Art. 3" - A planilha fundada no levantamento referido no artigo 
anterior, servirá como instrumento da identificação dos débitos 
individualizados, devendo ser fornecida cópia para cada Agente Político, 
mediante protocolo.
Art. 4” - A planilha de cálculo considerará a correção monetária por 
índice oficial federal, aplicável a cada prestação de reposição dos valores 
devidos, preservando a unidade monetária e o integral ressarcimento dos 
recursos públicos.
Art. 5° - Esta Resolução entra, em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 21^e£ dezembro de 2007.
p a t r í c i a KREM ER
PRESIDENTE

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