| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Autoriza parcelamento para desconto de dispêndio excedente à cota mensal de uso de telefone celular. |
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rvrufíus CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(3),brl0.com.br Resolução 015/2007 Súmula: Autoriza parcelamento para desconto de dispêndio excedente à cota mensal de uso de telefone celular. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - Autoriza parcelamento de dispêndio excedente à cota mensal de uso de telefone celular, em oito meses sucessivos, a partir do mês de janeiro do ano vindouro, para os valores constatados por tabela de levantamento da Controladoria Interna e relativamente aos meses de abril à dezembro do corrente exercício e ano Legislativo. Parágrafo Único: Na forma do artigo 5° da Resolução 001/2007 - serã efetivado o desconto sobre os subsídios dos Agentes Políticos. Art. 2“ - Os valores serão calculados considerando o montante excedente a quatrocentos minutos mensais (400), para cada Agente Político - Vereador desta Casa Legislativa e tomado em conta o consumo ind ividualizado. Art. 3" - A planilha fundada no levantamento referido no artigo anterior, servirá como instrumento da identificação dos débitos individualizados, devendo ser fornecida cópia para cada Agente Político, mediante protocolo. Art. 4” - A planilha de cálculo considerará a correção monetária por índice oficial federal, aplicável a cada prestação de reposição dos valores devidos, preservando a unidade monetária e o integral ressarcimento dos recursos públicos. Art. 5° - Esta Resolução entra, em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em 21^e£ dezembro de 2007. p a t r í c i a KREM ER PRESIDENTE