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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaPRE Nº 2/2024 - Altera dispositivos do Regimento Interno.
native_id3420

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Publicado
2024-12-03 Dado ciência e Encaminhado Para publicação
2024-12-03 Proposição aprovada em única votação
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para única votação.
2024-12-02 Parecer favorável da comissão
2024-11-19 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-11-18 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-11-18 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T15:43:51.124763-03:00 APROVADO 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
 
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Rua da Prata, 99 - Fone (42) 2122-3100 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DO 
REGIMENTO INTERNO.
A Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica Municipal e do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, juntamente com o Presidente da 
Casa propõem a alteração da redação dos artigos abaixo do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Carambeí:
Art. 1º- Inclui-se o artigo 2ºA, com a seguinte redação:
Art. 2ºA. A Câmara Municipal de Carambeí adotará sempre que possível o uso 
de meio eletrônico para a transmissão das Sessões, da tramitação de projetos e 
demais matérias legislativas e protocolos internos e externos e da comunicação 
de atos, no âmbito de suas atribuições. 
§ 1º O sistema eletrônico utilizará, preferencialmente, a rede mundial de 
computadores com acesso ininterrupto, por meio de redes internas e externas, 
priorizando a padronização, registro dos atos em arquivo inviolável, adotando 
a transparência nos termos da lei.
Parágrafo único - Os documentos que forem produzidos eletronicamente e 
juntados ao sistema legislativo eletrônicos com garantia da origem e de seu 
signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 2º- Inclui-se o CAPÍTULO I B, que conterá a SESSÃO I, 
denominada DA LEGISLATURA, que passará a contar com o seguinte 
artigo:
Art. 3ºA. A Legislatura terá a duração de quatro anos, dividida em quatro 
Sessões Legislativas anuais.
Art. 3º- Inclui-se o a SESSÃO II, denominada DA SESSÃO 
PREPARATÓRIA, que passará a contar com o seguinte artigo:
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 CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
 
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Art. 3ª B º - Precedendo a instalação da Legislatura, os vereadores diplomados 
reunir-se-ão em sessão preparatória, com antecedência mínima de quinze dias 
antes da posse, sob a Presidência do mais idoso, na sala do Plenário, a fim de 
ultimarem as providências a serem seguidas na sessão de posse. 
§ 1º - Iniciados os trabalhos, o Presidente da Sessão convidará um dos 
candidatos diplomados para compor a Mesa Executiva Provisória na qualidade 
de Secretário. 
§ 2º - A Mesa Executiva Provisória dirigirá os trabalhos da sessão de posse dos 
vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos deste Regimento.
Art. 4º- Altera-se o caput do artigo 4º, e inclui-se os parágrafos 3º, 4º e 
5º, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 4º A posse é ato público por meio do qual o vereador investe no mandato 
e realizar-se-á perante o Plenário da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro do 
ano subsequente ao da eleição, às 15:00 horas, em Sessão Solene de instalação 
da Câmara, os Vereadores, independentemente de número, sob a presidência 
do mais idoso entre os eleitos, tomarão posse, devendo o Senhor Presidente 
prestar o seguinte compromisso:
“Prometo defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado 
e a Lei Orgânica, observar as leis, promover o bem geral deste Município de 
Carambeí e desempenhar com lealdade e patriotismo as funções do meu 
cargo.”
Em seguida, o secretário designado para esse fim, pelo Presidente, fará a 
chamada de cada Vereador nominalmente, que deverá declarar: “Assim o 
prometo”.
§ 3º - Prestado o compromisso, lavrar-se-á documento do termo de posse, que 
será assinado por todos os Vereadores.
§ 4º- Finalizada a posse dos Vereadores, serão empossados o Prefeito e o Vice￾Prefeito, e após Instalada a Legislatura, o Presidente dará a palavra ao Prefeito 
e ao Vice-Prefeito. 
§ 5º- Na sequência, o Presidente deverá encerrar a sessão de posse e no mesmo 
ato convocar os Vereadores para que realizem no prazo de 30 minutos o 
protocolo a sessão de deverá iniciar e após o fim do prazo para protocolo, a 
Eleição das chapas para a Eleição da Mesa Executiva, finalizado o prazo de 
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protocolo, a sessão da Mesa deverá ocorrer em 30 minutos, através de votação 
eletrônica.
Art. 5º - Inclui-se os parágrafos, no artigo 5º, com a seguinte redação:
§ 1º A eleição da Mesa Executiva ocorrerá 30 minutos após o protocolo das 
chapas, o qual deverá ser preferencialmente por meio eletrônico e por ordem 
de protocolo.
§ 2º A votação das chapas terá como regra geral a votação eletrônica. 
§ 3º o Presidente mais antigo deverá abrir a eleição e o secretário nomeado 
fará a leitura dos membros de cada chapa com o pretenso Presidente 
encabeçando-a.
§ 4º Após a leitura das chapas, o Presidente colocará para votação eletrônica 
conforme ordem cronológica e após encerrada a votação de cada chapa, o 
Presidente deverá declarar a aprovação ou rejeição e a respectiva quantidade 
de votos, informando a Mesa Eleita seus membros correspondentes.
§ 5º Eleita a Mesa Executiva, será dado o assento para os membros eleitos.
§ 6º Após a eleição será concedida a palavra por 5 cinco minutos para os 
Vereadores e a Mesa Executiva se manifestar.
Art. 6º- Altera-se o artigo 9º, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 9º A eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura far-se-á por 
votação aberta e preferencialmente eletrônica, sendo a chapa composta pelos 4 
(quatro) membros e encabeçada pelo candidato à Presidente.
 
Art. 2º - Inclui-se o parágrafo 3º no artigo 14: 
Art. 14 ...
§ 3º Considera-se maioria em votação da Mesa Diretora o primeiro número 
inteiro acima da metade.
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Art. 3º- Altera-se a redação do inciso VII, o artigo 15:
Art. 15. 
...
VII- propor a fixação ou atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica 
Municipal;
Art. 4º - Altera-se a redação do artigo 19:
Art. 19. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas 
neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo￾lhe fazer questionamento através de memorandos os quais deverão ser 
respondidos em até 15 (quinze) dias, sob pena de descumprimento deste 
regimento ou recorrer do Ato ao Plenário, de forma verbal ou escrita.
Art. 5º - Altera-se a redação do artigo 20:
Art. 20. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos 
casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou 
praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa, inclusive 
como gestor orçamentário.
Art. 6º- Altera-se a redação do inciso IV, do o artigo 25:
Art. 25. 
...
IV- verificar/confirmar nas proposições o ato de aprovação ou de rejeição e o 
número de votos; 
Art. 7º- Altera-se o § 3º do artigo 26:
Art. 26. 
...
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§ 3º O número é o quórum determinado pela Lei Orgânica, por este Regimento 
Interno, para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias e para as 
deliberações.
Art. 8º- Altera-se o inciso XVI do artigo 28:
Art. 28
...
XVI - conceder título de cidadão honorário ou benemérito e qualquer outra 
honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado 
serviço ao Município;
Art. 9º- Altera-se o inciso IV do artigo 32:
 IV - Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social;
Art. 10 - Inclui-se o parágrafo 7º no artigo 33: 
Art. 33...
§ 7º As reuniões das Comissões permanentes serão preferencialmente 
presenciais, mas também poderão ser realizadas via Whatsapp, sendo válida a 
opinião manifestada no “grupo” daquela Comissão, fica proibido o uso de
emogis e figuras nas reuniões virtuais, pois as conversas servirão como a 
própria ata.
Art. 11 - Altera-se o inciso X do artigo 36, X:
Art. 36
...
X- convocar servidores investidos em cargos de chefia e assessoramento para 
prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, ou 
ocupantes de cargos da mesma natureza.
Art. 12 - Altera-se o artigo 40:
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Art. 40 Compete à Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social 
manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos 
educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivo e 
relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em 
geral. 
Parágrafo Único- A Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social 
apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
Art. 13 - Altera-se o artigo 41, caput:
Art. 41 O prazo para a Comissão exarar parecer será de quinze (15) dias, a 
contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo 
resolução em contrário do Plenário.
 Art. 14 - Altera-se o CAPÍTULO XI, que passará a denominar-se DAS 
DIRETORIAS ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
Art. 15 - Altera-se a redação do parágrafo única do artigo 51:
Parágrafo Único- Todos os serviços das Diretorias Administrativa e Legislativa serão 
orientados pela Mesa, que fará observar o regulamento vigente.
Art. 16 - Altera-se a redação do artigo 53:
Art. 53. Poderão os Vereadores interpelar a Mesa sobre os serviços 
Administrativos e Legislativos ou sobre a atuação do respectivo pessoal, ou 
apresentar sugestões sobre o mesmo em proposição encaminhada à Mesa, que 
deliberará sobre o assunto.
Art. 17 - Altera-se a redação do artigo 54
Art. 54. A correspondência oficial da Câmara será feita pelo Setor Legislativo 
sob responsabilidade da Diretoria do mesmo.
Art. 18 - Altera-se a redação do artigo 74
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Art. 74. As Sessões da Câmara são ordinárias, extraordinárias, especiais ou 
solenes. Parágrafo Único- Serão realizadas trinta e seis (36) Sessões Ordinárias 
anuais. 
Art. 19 - Revoga-se o artigo 78.
Art. 20 - Altera-se a redação do artigo 79, parágrafo 2º:
Art. 79...
§ 2º A convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores por autorização 
do Presidente da Câmara, através de comunicação escrita podendo-se utilizar￾se de ofício SMS ou whatsapp oficial da Câmara e também por Edital fixado no 
lugar de costume ou publicado no Órgão Oficial do Município. Sempre que 
possível, a convocação far-se-á em Sessão.
Art. 21 - Altera-se a redação do caput do artigo 85 e seus parágrafos:
Art. 85 As sessões públicas são de livre acesso ao público e também serão 
transmitidas em tempo real pela internet, em caso de problemas as sessões serão 
gravadas e inseridas no site oficial, sendo responsabilidade se servidor nomeado 
para esta função o armazenamento dos arquivos.
§ 1º A critério do Presidente, serão convocados os funcionários do Setor 
Legislativo a necessários ao andamento dos trabalhos. 
§ 2º A convite da presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer 
Vereador, poderão assistir aos trabalhos no recinto do Plenário, sentando-se junto 
aos vereadores autoridades públicas federais, estaduais ou municipais, e 
personalidades que se resolva homenagear em sessões solenes.
§ 3º Os visitantes mencionados no parágrafo 2º, poderão usar da palavra para 
agradecer a saudação que lhes for feita pelo legislativo por no máximo 3 (três) 
minutos.
Art. 22 - Revoga-se o artigo 86.
Art. 23 - Altera-se a redação do artigo 87, caput:
Art. 87 De cada Sessão da Câmara, lavrar-se-á ata dos trabalhos, a qual será 
preferencialmente eletrônica e deverá conter sucintamente os assuntos tratados a 
fim de ser submetida a Plenário. 
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Art. 24 - Altera-se a redação do artigo 94 e seus parágrafos:
Art. 94 Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha 
sido incluída na ordem do dia, com antecedência de vinte e quatro horas do 
início da Sessão Ordinária ou Extraordinária e será encaminhada pelo 
Whatsapp oficial da Câmara pelo Setor Legislativo e disponibilizada no site e 
aplicativo da Câmara Municipal.
§ 1º As proposições e pareceres estão disponíveis no site e aplicativo da 
Câmara Municipal desde o momento de seus protocolos no SAPL (Sistema de 
Apoio Legislativo), sendo os vereadores responsáveis em tomar conhecimento 
dos mesmos.
§ 2º As proposições e pareceres poderão ser retirados da ordem do dia pelo 
Presidente, caso este perceba erros de tramitação do processo legislativo, falta 
de documentos e outros motivos desde que justificados.
§ 3º O Secretário lerá as matérias que serão discutidas, podendo ser dispensada 
a leitura através de requerimento verbal aprovado pelo Plenário.
Art. 25 - Altera-se a redação do artigo 101:
Art. 101 Os processos serão organizados pelo Setor Legislativo.
Art. 26 - Altera-se a redação do artigo 132, parágrafo 2º:
§ 2º Terão apenas uma discussão os projetos de decreto legislativo e de 
Resolução de qualquer natureza e matéria em regime de urgência, bem como 
os requerimentos, as moções, os recursos contra atos do Presidente, os vetos e 
ainda, os Projetos de Lei que concedem títulos de cidadão honorário e 
benemérito.
Art. 27 - Altera-se o artigo 141, em seus incisos:
I- 5 (cinco) minutos para apresentar retificação ou impugnação; 
II- trinta (30) minutos para falar no expediente; 
III- 5 (cinco) minutos para exposição de urgência especial do 
requerimento; 
IV- 20 (vinte) minutos para discussão de projeto em primeira 
discussão, quando englobadamente; em discussão, artigo por 
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artigo, 5 (cinco) minutos no máximo para cada um, nunca 
superando o prazo de sessenta (60) minutos; 
V- 20 (vinte) minutos para discussão do projeto englobado em 
segunda discussão; 
VI- 15 (quinze) minutos para a discussão do requerimento;
VII- 5 (cinco) minutos para discussão de indicação sujeita a debate; 
VIII- 3 (três) minutos para falar pela ordem; 
IX- 3 (três) minutos para apartear; 
X- 5 (cinco) minutos para falar em explicação pessoal ao final do
expediente.
Art. 28 - Altera-se a redação do artigo 152:
Art. 152. Os processos de votação são três: simbólico, nominal e eletrônico:
Art. 29 - Inclui-se o artigo 152-A, que passa a contar com a seguinte 
redação:
Art. 152. A a votação eletrônica se dará exclusivamente por meio do Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e será a regra geral a ser seguida, sendo que 
demais votações ocorrerão de forma subsidiária. 
Art. 30 - Revogam-se os parágrafos 2º e 3º do artigo 153.
Art. 31 – Altera-se o Título XIV “Disposições Finais e Transitórias”, para 
“Documentos Digitais”, passando a ser redigido da seguinte maneira:
Art. 206 - Fica instituído o uso de meio eletrônicos para a realização dos processos 
Legislativos no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, incluindo o uso de 
equipamentos eletrônicos, senhas, Certificado Digital e assinaturas digitais pelos 
vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Art. 207 - A utilização de Certificado Digital e Assinatura Digital em documentos 
produzidos em meio eletrônico, no âmbito do Poder Legislativo da Câmara de 
Carambeí, obedecerá ao disposto nesta norma, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - Para os fins desta norma, entende-se por:
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I - Documento Eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo 
eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;
II - Assinatura Digital: método de autenticação de informação digital como 
substituta à assinatura física, realizada digitalmente por usuário identificado de 
modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura, 
provendo-o de validade legal;
III - Certificado Digital: arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou 
instituição e um par de chaves criptográficas utilizadas para comprovar identidade 
em ambiente computacional;
IV - Mídia de armazenamento do Certificado Digital: dispositivos portáteis, como 
os tokens, que contêm o certificado digital e que são inseridos no computador para 
efetivar a assinatura digital. 
Art. 208. Os vereadores e servidores terão acesso ao SAPL - Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo (online), às matérias dos expedientes diários, bem como aos 
projetos, requerimentos, indicações, moções, pautas das sessões, ordem do dia, 
correspondências etc., que deixarão de serem impressos diariamente, reduzindo 
consideravelmente a burocracia, a quantidade de tinta e papel consumidos, fazendo 
com que, assim, seja respeitado o desenvolvimento sustentável.
Art. 209. Nos processos legislativos eletrônicos, os atos processuais deverão ser 
realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for 
inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento 
cause danos relevante à celeridade do processo.
Art. 210. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, 
nos processos legislativos eletrônicos, são fornecidos através de recibo eletrônico de 
protocolo que o identifica, emitido pelo SAPL.
§ 1º O disposto no caput não obsta a utilização de outro meio de comprovação da 
autoria e integridade de documentos de forma eletrônica, inclusive os que utilizem 
identificação por meio de nome de usuário e senha.
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica a situações que permitam identificação 
simplificada do interessado ou nas hipóteses legais de anonimato.
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Art. 211. O acesso a íntegra do processo para vista pessoal do interessado ocorrerá 
por intermédio da disponibilização do sistema SAPL - Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo, por acesso a cópia do documento em meio eletrônico.
Art. 212. Os documentos digitais e assinados eletronicamente na forma do art. 5º são 
considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 213. Os usuários do sistema, poderão enviar eletronicamente documentos 
digitais para juntada aos autos, sendo o teor e a integridade dos documentos 
digitalizados e por meio eletrônico. 
Art. 214. Havendo outros mecanismos de sistema, além, do SAPL, será adotado 
para o cumprimento da finalidade de instituir os documentos eletrônicos. 
Art. 32 – Cria-se o Título XV “Disposições Finais e Transitórias”, com os 
seguintes artigos:
Art. 215 Nos dias de Sessão, deverão estar no mastro ou hasteadas no Edifício e na 
Sala das Sessões as Bandeiras do Brasil, do Estado e do Município.
Art. 216 No primeiro dia de cada Período Ordinário Mensal será entoado o Hino 
Nacional e logo em seguida o Hino do Município.
Art. 217 Os prazos previstos neste regimento, quando não se mencionar 
expressamente dias corridos, serão contados em dias corridos e não correrão 
durante os períodos de recesso, feriados e pontos facultativos da Câmara.
Parágrafo Único- Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for 
aplicável, a legislação processual civil.
Art. 218 Fica mantido na Sessão Legislativa em curso, o número vigente de 
membros das Comissões Permanentes.
Art. 219 Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições 
regimentais, terão tramitação normal.
Art. 220 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente alteração no Regimento Interno tem o escopo de tornar as regras 
mais adaptadas aos costumes, facilitando canais de comunicação como meios oficiais, 
mantendo a publicidade e transparência e garantindo a segurança jurídica da 
Câmara Municipal. 
Portanto contamos com os votos dos nobres colegas para a aprovação da 
Resolução 1/2024.
CARAMBEÍ, em 18 de novembro de 2024.
COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO 
REGIMENTO INTERNO
ECLAITON Moreira Bueno
Presidente da Comissão
Vice-Presidente da Câmara
DELEON BETIM ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA
 Membro Membro
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA ELIO ALVES CARDOSO
1º Secretário 2º Secretário
Deleon B Antonio O
2
Autenticação eletrônica 13/14
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 18 nov 2024 às 15:44
Identificador: 614b96cdfd51fe45938565c21d146f1c1a2e2cc60dad0b8b9
Página de assinaturas
ECLAITON BUENO Elio Cardoso
055.433.509-37 025.790.799-80
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Sandro Oliveira Sérgio Oliveira
732.054.359-15 042.559.549-84
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Antonio O Deleon B
Antonio Oliveira Deleon Betim
735.188.329-72 084.044.059-64
Signatário Signatário
HISTÓRICO
18 nov 2024
14:15:15
Grazielle Hyczy Lisbôa criou este documento. ( Email: juridico@carambei.pr.leg.br, CPF: 883.229.399-49 ) 
 
18 nov 2024
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Deleon Betim (Celular: +5542999468331, CPF: 084.044.059-64) visualizou este documento por meio do IP
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18 nov 2024
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Deleon Betim (Celular: +5542999468331, CPF: 084.044.059-64) assinou este documento por meio do IP
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18 nov 2024
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Elio Alves Cardoso (Email: elioratinho@carambei.pr.leg.br, CPF: 025.790.799-80) visualizou este documento
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Elio Alves Cardoso (Email: elioratinho@carambei.pr.leg.br, CPF: 025.790.799-80) assinou este documento
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Antonio Valdelino de Oliveira (Email: antonioxoxa@carambei.pr.leg.br, CPF: 735.188.329-72) visualizou este
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