Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/19000506
Número /
Ano 000506/2024
Data /
Horário 19/11/2024 - 13:58:27
Ementa PLO N° 63/2024 - Dispõe sobre a alteração a redação da Lei Municipal n° 1.099/2015, instituindo o Conselho Comunitário
de Segurança do Município de Carambeí/PR e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
Á
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | 3ARDIM EUROPA
42.3231 - 1500 | gabinete(â)carambei.pr.gov.br
OFICIO n°. 633/2024- GP Carambeí/PR, 19 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______/2024, que altera a redação da Lei Municipal
1.099/2015 e dá outras providências.
Sem mais, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Assinaao aigitalmente por ELISANGELA
I PEDROSO DE OLIVEIRA
JNES 03274382906
' nd C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria
pM da Rocoita FoOoral do Brasil - RFB, OU =
j W f J ^ ^ C J RFB 6-CPFA3, OU=AC VALID RFB V5,
' ^ I V W W 0U=AR LIMA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU =
Videoconferência, OU = 355l7067000182,
‘CN=EUSANGELA PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos
definidos por mmna assinatura neste
documento 4382906 " 3 ”
ELISANGELA
DE OLIVEIRA;
NUNES:0327
Data 2024 1 1 19 1345 19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
PROJETO DE LEI N° /2024
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração a redação da Lei Municipal n°.
1.099/2015, instituindo o Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Carambeí/PR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Elisangela Pedroso de Oliveira
Nunes, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal n°. 1.099/2015, passando a dispor o seguinte:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambeí/PR.
Art. 2°. Fica alterado o caput do art. 7° da Lei Municipal n°. 1.099/2015, passando a dispor o seguinte:
Art. 7°. O Conselho, no exercício de suas atribuições, está sujeito a fiscalização da
Coordenação Estadual dos Consegs/Ceconseg-PR e do Secretário de Segurança do
Estado do Paraná ou outro órgão que venha a substituí-lo.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
contidas na Lei Municipal n°. 1.099/2015.
Carambeí-PR, 19 de novembro de 2024.
C | I Q A M ^ C I A Assinado digitalmente porELISANGELA PEDROSO
Q L I 0 / ^ 1 N V j C l_ T A DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
^ ^ ^ _ ND 0=BR, 0=IOP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
P C r j D / ) 0 / ) F lF Pederal do Brasil - RPB, OU=RPB e-OPP A3, OU =
r ^ • - ' 1 I—' I— AC VALID RPB V5 OU=AR LIMA SERVIÇOS
OLIVEIRA
NUNES:03274382
906
AC VALID RPB V5, OU=AR LIMA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=Videoconferencia,
OU=35517067000182, CN=ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos definidos por
minha assinatura neste documento
Localização
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração a redação da Lei Municipal n°. 1.099/2015, instituindo o Conselho Comunitário de Segurança do Município
de Carambeí/PR e dá outras providências.
Torna-se necessária a aprovação do presente projeto de lei tendo em vista que a regulamentação Estadual
sobre assunto, dispõe acerca do referido conselho com órgão comunitário e não ligado à estrutura administrativa do
Governo Municipal.
Não obstante, necessário é a alteração do nome dado ao referido conselho seguindo assim as diretrizes do
próprio Decreto Estadual n°. 5.381/2016 e Regimento Interno.
Com isso, sendo esses pontuais alterações, referimo-nos à Vossas Excelências para que se dignem a
apreciação do incluso projeto de lei, merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo que reitero a
Vossa Excelência e Dignos Pares meus cordiais saudações.
Carambeí/PR, 19 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDR9€®DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
ND C=BR, 0=ICR-Brasil, OU=Secretaria
da Receita Rederal do Brasil - RRB, OU=
RRB e-CRR A3, OU=AC VALID RRB V5,
OU=AR LIMA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
Videoconferência, OU=35517067000182,
\CN=ELISANGELA REDROSO DE
OLIVEIRA NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos
definidos por minha assinatura neste
4382906 ' Dat a 2024 11 19 13 46 19-03'00'
RoxitRDR Reader Versão 12 0 1
ELISANGELA
PEDROSO
DE OLIVEIRAi
NUNES:0327
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60