| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Carambeí a firmar Termo de Convênio com a Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br RESOLUÇÃO N° 002/2008 Autoriza a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução: Art. Io - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ autorizada a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ - CNPJ sob n° 02.556.445/0001-88, com a finalidade de transmitir, ao vivo, as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carambeí. Parágrafo único. A transmissão de que trata este artigo ocorrerá de acordo com o número de sessões da Câmara Municipal de Carambeí e será reproduzida ao vivo, iniciando-se sempre às 18:00hs (dezoito horas). Art. 2o - Para a execução do Termo de Convênio referido no artigo Io, fica autorizada a Câmara Municipal de Carambeí, a efetuar repasse mensal no valor de até R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) pela transmissão das sessões ordinárias sendo o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por sessão transmitida, correndo às expensas do Legislativo as despesas decorrentes deste ato. Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo será sempre efetuado no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante a apresentação dos documentos que demonstrem as despesas realizadas e atestem que a trasmissão foi efetivamente veiculada. Art. 3o - O Termo de Convênio, que integra esta Resolução na forma de anexo, será celebrado por prazo determinado, podendo ser aditado ou rescindido por consenso dos convenentes, ou, denunciando por qualquer das partes, com notificação da parte contrária, com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 4o - O Termo de Convênio de que trata esta Resolução vigorará até 31 de dezembro de 2.008. Art. 5o - As despesas para execução do termo de convênio correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de outubro de 2.007.