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materia nº 2/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2008
Date 2007-10-01
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Carambeí a firmar Termo de Convênio com a Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
RESOLUÇÃO N° 002/2008
Autoriza a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a 
firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE CARAMBEÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. Io - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ autorizada a firmar Termo 
de Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE CARAMBEÍ - CNPJ sob n° 02.556.445/0001-88, com a finalidade de transmitir, ao vivo, 
as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carambeí.
Parágrafo único. A transmissão de que trata este artigo ocorrerá de acordo com o 
número de sessões da Câmara Municipal de Carambeí e será reproduzida ao vivo, iniciando-se 
sempre às 18:00hs (dezoito horas).
Art. 2o - Para a execução do Termo de Convênio referido no artigo Io, fica autorizada 
a Câmara Municipal de Carambeí, a efetuar repasse mensal no valor de até R$ 960,00 
(novecentos e sessenta reais) pela transmissão das sessões ordinárias sendo o valor de R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais) por sessão transmitida, correndo às expensas do Legislativo 
as despesas decorrentes deste ato.
Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo será sempre efetuado no dia 25 
(vinte e cinco) de cada mês, mediante a apresentação dos documentos que demonstrem as 
despesas realizadas e atestem que a trasmissão foi efetivamente veiculada.
Art. 3o - O Termo de Convênio, que integra esta Resolução na forma de anexo, será 
celebrado por prazo determinado, podendo ser aditado ou rescindido por consenso dos 
convenentes, ou, denunciando por qualquer das partes, com notificação da parte contrária, 
com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 4o - O Termo de Convênio de que trata esta Resolução vigorará até 31 de 
dezembro de 2.008.
Art. 5o - As despesas para execução do termo de convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a Io de outubro de 2.007.

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