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materia nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaAutoriza a criação do Sistema de Telefonia Celular da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí/âlbrlO.com.br
RESOLUÇÃO n". 003/2009
Sumula: Autoriza a criação do Sistema de Telefonia 
Celular da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal aprovou e a Presidência da Casa promulga a
seguinte resolução;
Art. r - Fica instituído e regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, o 
sistema de Telefonia Celular, qual se integrará e interligará ao Sistema de Telefonia Fixa já 
instalada e que fica mantida.
Art. 2“ - A Câmara fixara contrato com a empresa de telefonia vencedora do Processo 
Licitatório atendendo aos Princípios norteadores da Administração Publica.
Art. 3° - Fica autorizada a livre utilização do aparelho móvel fornecido pela Presidência 
desta Casa, limitando o seu uso conforme tabela em anexo.
Parágrafo Único: A distribuição dos aparelhos celulares será da seguinte forma:
10 (dez) aparelhos celulares com 800 (oitocentos) minutos, sendo 09 (nove) 
aparelhos, um a cada vereador e 01 (um) aparelho a Diretor Geral.
05 (cinco) aparelhos celulares com 50 (cinqüenta) minutos, sendo distribuídos ao 
Assessor Jurídico, Assessor Técnico Legislativo, Assessor Contábil Financeiro, 
Chefe de Gabinete da Presidência, Motorista.
01 (um) aparelho celular, com custo zero para efetuar ligações entre o grupo que 
ficara a disposição dos servidores do Legislativo.
Art. 4 - Fica autorizada, concomitante, o uso da telefonia fíxa, disponibilizada em todos os 
gabinetes, nas seguintes condições:
a) Os aparelhos de linha fixa não farão chamadas para telefones moveis;
b) Os aparelhos de linha fíxa não farão chamadas para outros códigos, somente o 
código de prefixo 42 (quarenta e dois), para efetuar ligações para outros prefixos 
será processada a ligação pela central telefônica do Legislativo.
c) Nas ligações interurbanas da telefonia móvel, obrigatoriamente deverá utilizar o 
prefixo 15 (quinze).
d) Fica proibido o recebimento de ligações a cobrar, o envio de mensagens e acesso a 
internet com os aparelhos celulares.
Art. 5" - A entrega dos aparelhos celulares novos serão autorizados mediante circular da 
Presidência do Legislativo, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, uso devido.
Art. 6” - Esgotados a cota livre de utilização, conforme tabela em anexo, serão 
automaticamente bloqueados os aparelhos para efetuar ligações, ficando responsável pelo 
gerenciamento da cota individual o Controlador Interno.
Art. 7“ - As ligações efetuadas entre o grupo será isenta de tarifas, tendo custo zero.
Art. 8" - O seiviço de telefonia integrado ora autorizado de implantação e integração, 
objetiva dar aos agentes Políticos e Servidores a ferramenta básica e fundamental para suas 
atividades parlamentares e administrativas deste Poder e sua utilização passa a ser 
regulamentado pela Presidência desta Casa de Leis.
Art. 9” - As despesas decorrentes serão cobertas de dotação orçamentária deste Poder 
Legislativo.
Art. 10 - Revoga-se a Resolução 01/2007 e demais atos pertinentes a esta matéria. 
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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