| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | Autoriza a criação do Sistema de Telefonia Celular da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí/âlbrlO.com.br RESOLUÇÃO n". 003/2009 Sumula: Autoriza a criação do Sistema de Telefonia Celular da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras providencias. A Câmara Municipal aprovou e a Presidência da Casa promulga a seguinte resolução; Art. r - Fica instituído e regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, o sistema de Telefonia Celular, qual se integrará e interligará ao Sistema de Telefonia Fixa já instalada e que fica mantida. Art. 2“ - A Câmara fixara contrato com a empresa de telefonia vencedora do Processo Licitatório atendendo aos Princípios norteadores da Administração Publica. Art. 3° - Fica autorizada a livre utilização do aparelho móvel fornecido pela Presidência desta Casa, limitando o seu uso conforme tabela em anexo. Parágrafo Único: A distribuição dos aparelhos celulares será da seguinte forma: 10 (dez) aparelhos celulares com 800 (oitocentos) minutos, sendo 09 (nove) aparelhos, um a cada vereador e 01 (um) aparelho a Diretor Geral. 05 (cinco) aparelhos celulares com 50 (cinqüenta) minutos, sendo distribuídos ao Assessor Jurídico, Assessor Técnico Legislativo, Assessor Contábil Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Motorista. 01 (um) aparelho celular, com custo zero para efetuar ligações entre o grupo que ficara a disposição dos servidores do Legislativo. Art. 4 - Fica autorizada, concomitante, o uso da telefonia fíxa, disponibilizada em todos os gabinetes, nas seguintes condições: a) Os aparelhos de linha fixa não farão chamadas para telefones moveis; b) Os aparelhos de linha fíxa não farão chamadas para outros códigos, somente o código de prefixo 42 (quarenta e dois), para efetuar ligações para outros prefixos será processada a ligação pela central telefônica do Legislativo. c) Nas ligações interurbanas da telefonia móvel, obrigatoriamente deverá utilizar o prefixo 15 (quinze). d) Fica proibido o recebimento de ligações a cobrar, o envio de mensagens e acesso a internet com os aparelhos celulares. Art. 5" - A entrega dos aparelhos celulares novos serão autorizados mediante circular da Presidência do Legislativo, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, uso devido. Art. 6” - Esgotados a cota livre de utilização, conforme tabela em anexo, serão automaticamente bloqueados os aparelhos para efetuar ligações, ficando responsável pelo gerenciamento da cota individual o Controlador Interno. Art. 7“ - As ligações efetuadas entre o grupo será isenta de tarifas, tendo custo zero. Art. 8" - O seiviço de telefonia integrado ora autorizado de implantação e integração, objetiva dar aos agentes Políticos e Servidores a ferramenta básica e fundamental para suas atividades parlamentares e administrativas deste Poder e sua utilização passa a ser regulamentado pela Presidência desta Casa de Leis. Art. 9” - As despesas decorrentes serão cobertas de dotação orçamentária deste Poder Legislativo. Art. 10 - Revoga-se a Resolução 01/2007 e demais atos pertinentes a esta matéria. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.