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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaPLO Nº 03/2025 - Autoriza a desafetação e permuta de área pública, bem como dá outras providências.
native_id3445

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.564/2025. D.O. em 12/03/2025. Ano XIII | Edição nº 3046 | Página 3 de 29. Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjIxMDEz
2025-03-11 Encaminhado Executivo Ofício nº 77/2025.
2025-03-11 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª discussão e votação.
2025-02-25 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª turno de discussão e votação.
2025-02-24 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-02-17 Pré análise da Mesa Executiva ok.
2025-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-02-03 Proposição protocolada e autuada A/C: Fernanda.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T15:30:25.649201-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-02-25T15:50:08.502371-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000067
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/03000067
Número / Ano 000067/2025
Data / Horário 03/02/2025 - 13:25:25
Ementa PLO N° 03/2025 - Autoriza a desafetação e permuta de área pública, bem como dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 5
Emitido por Cristiane
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
42.3231 -1500 | gabinete@carambei.pr.gov.br
Ofício n°. 038/2025- GP Carambeí/PR, 30 de janeiro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°.______ ^/2025, que autoriza o Poder
Executivo Autoriza a desafetação e permuta de área pública, bem como dá outras providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da
Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, 
despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA:
P E D R O S O
DE OLIVEIRA!
N U N E S :0327
4 3 8 2 9 0 6
Assinaao Oigitalmente porEUSANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
UNES 03274382906
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria Oa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPFA3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 
OU=Videocoríerencia, OU = 355l 7067000182 
CN=ELISANGELA PEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES 03274382906 
Razão Eu concordo com os termos definioos 
por minha assinatura neste documento 
Localização
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREITA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
A venida do O uro, 1355 - Loteam ento Jardim Europa, B airro Nova C aram beí - CEP: 84145-000 - C aram beí
Paraná
PROJETO
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
DE LEI N°.
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.35S | JARDIM EUROPA
gabír»et&@carambeí,pr.gov.br
12025
Súmula: Autoriza a desafetação e permuta de área 
pública, bem como dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica desafetado da categoria de uso comum do povo a Praça 4 de Abril, de propriedade do Município de 
Carambeí, com área de terras de 1.075,08 metros quadrados, registrado sob a matrícula n° 3.442 do Registro de 
Imóveis de Castro-PR, conforme memorial descritivo, cujo valor avaliado é de R$ 752.556,00 (setecentos e 
cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
“Data: 15.08.79 - O terreno rural situado no Núcleo Colonial Carambeí, distrito de Carambeí, neste
município e comarca, com a área de 1.075,08 metros quadrados, desmembrado do quinhão n° 1, da
divisão do lote n° 67, com as divisas e confrontações seguintes: - partindo da estação 0=PP situada a 0,40
metros do palanque (coluna em alvenaria) da cerca, e 3,00 metros da via principal rumo 72°50’SO mediu￾se 52,60 metros até a estação 1, confrontando-se com terreno da forma Batavo; da estação 1, rumo16° I
38’SE mediu-se 22,20 metros até estação 2, confrontando-se com terreno do mesmo proprietário João de
Geus; da estação 2, rumo 71°24”NE mediu-se 48,60metros até estação 3, confrontando-se com o mesmo
João de Geus, estação 3, rumo 08°30’NO, mediu-se 21,20 metros até estação 0=PP, onde começou,
confrontando-se com via principal da Colônia, sem benfeitorias, cadastrado no Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária sob o n° 706.019.132.471-4, em conjunto com o restante do imóvel, com
as seguintes principais características: - área total 90,7ha-módulo 41,7-n° de módulos 1,92-fração mínima
de parcelamento 13,0ha. - “
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no caput do artigo 1° com imóvel de 
propriedade da Frísia Cooperativa Agroindustrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
76.107.770/0001-08, com sede em Carambeí-Pr, na Avenida dos Pioneiros n° 2.324, registrado sob a matrícula 
n° 18.790 do Registro de Imóveis de Castro-PR, conforme memorial descritivo, cujo valor avaliado é de 
R$ 1.105.527,50 (um milhão, cento e cinco mil, quinhentos e vinte sete reais e cinquenta centavos).
“Lote de terras sob o n° 01, da quadra n° 03, do loteamento denominado “Jardim Bela Vista II”, situado no
perímetro urbano da sede do município de Carambeí, nesta comarca, com área de 2.010,05 metros
quadrados e inscrição cadastral municipal n° 01.01.006.0003.0151.00, medindo 35,07 metros de frente
para a rua das Água Marinhas, confrontando a 11. “
Art. 3° - Fica o Município de Carambeí obrigado ao pagamento do valor da diferença apurado nas avaliações 
descritas no caput dos artigos 1° e 2° da presente Lei, restando no importe de R$ 352.971,50 (trezentos e 
cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) com fundamento na alínea “c” do 
artigo 76 da Lei 14.133/21.
Parágrafo único: As despesas com o pagamento do valor da diferença apurado na avaliação dos imóveis, 
ocorrerão por rubricas orçamentárias alocadas na Lei n° 1.558/2024 (Lei Orçamentária Anual - 2025) na fonte
1
de recursos 
livres.
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.35S | JARDIM EUROPA
gabír»et&@carambeí,pr.gov.br
Art. 4° Após aprovação e sancionada e presente Lei, o ato administrativo da permuta, será concretizado através 
da assinatura da escritura pública dos bens imóveis permutados.
Art. 5° As despesas, taxas e impostos, decorrentes das escriturações dos imóveis objeto da permuta, correrão 
por conta dos respectivos interessados, qual seja pelo Município de Carambeí e Frísia Cooperativa Agroindustrial 
Ltda.
Art. 6° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 30 de janeiro de 2025.
ELISANGELAÍ
PEDRO SO
DE o l i v e i r a ;
NUNES:0327
4382906
Assinaao aigitalmente porELiSANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
ES 03274382906
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria Oa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPFA3, OU=ACVALIDRFB V5,OU=AR 
■JMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 
OU=Videoconferencia, OU = 
i35517067000182, CN=ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos definiOos 
por minha assinatura neste documerto 
Localização
Data 2025 02 03 10 23 28-03'00'
FcKit PDF Reader Versão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.35S | JARDIM EUROPA
gabír»et&@carambeí,pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com imensa satisfação que remeto à análise desta Honrosa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza 
o Poder Executivo a desafetação e permuta de área municipal por área particular, com finalidade de construção 
da Capela Mortuária Municipal.
Considerando que a desafetação da Praça 4 de Abril, para permuta de área particular, e posteriormente 
construção de uma capela mortuária municipal, se faz necessário por uma série de fatores que visam atender 
necessidade fundamental da população e garantir a dignidade dos falecidos e seus familiares.
Considerando que a desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público, 
realizando mudança de categoria da destinação do bem, passando bem de uso comum do povo para bens 
dominicais.
Considerando a permuta é o contrato em que um dos contratantes transfere a outrem bem de seu patrimônio e 
deste recebe outro bem equivalente. Há uma troca de bem entre os permutantes.
Considerando que foi realizado um levantamento das áreas do município e concluído que a área da Praça 4 de 
Abril, localizada na Avenida dos Pioneiros, ao lado da Fundação Frísia, embora de uso público, apresenta 
características que a tornam menos adequada para a finalidade de um espaço público, como por exemplo, 
localização em área de expansão urbana, industrial, ou seja, áreas com potencial de desenvolvimento, sendo 
desafetado para o fim público, sendo desativadas suas atividades.
Considerando que a área particular escolhida apresenta características que a tornam ideal para a construção 
da capela mortuária, como localização estratégica, fácil acesso e disponibilidade de infraestrutura, pois se 
encontra na Rua das Águas Marinhas esquina com Rua Quartzo, há poucos metros do Cemitério Municipal de 
Carambeí.
Considerando a Lei Orgânica do Município de Carambeí no que tange sobre a alienação de bens públicos, em 
especial o inciso VIII do Artigo 14° da presente Lei, da qual, instrui que: “Art. 14 Cabe à Câmara, com sanção
do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente: (...) VIII - autorizar a
alienação de bens móveis e imóveis”.
Considerando o inciso “c” do artigo 76 da Lei 14.133/21 dispõe que: “A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas: (...) c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados
às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor
do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for
o caso”.
Considerando que o valor avaliado do imóvel objeto da permuta - Praça 4 de Abril, situada na Avenida dos
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Pioneiros,
ao lado da Fundação Frísia, inscrita na matrícula n° 3.442 - se deu em R$ 752.556,00 (setecentos e cinquenta 
e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). Avaliação em anexo.
Considerando que o valor avaliado do imóvel particular - situado na Rua das Águas Marinhas esquina com Rua 
do Quartzo, inscrita na matrícula n° 18.790 é de R$ 1.105.527,50 (um milhão, cento e cinco mil, quinhentos e 
vinte sete reais e cinquenta centavos). Avaliação em anexo.
Considerando que a metade do valor apurada na área municipal se deu em R$ 376.278,00 (trezentos e setenta 
e seis mil e duzentos e setenta e oito reais);
Considerando que o valor da diferença apurada nas avaliações entre os imóveis, se deu no valor de 
R$ 352.971,50 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), sendo 
valor compatível para a realização da permuta, com fundamento no inciso “c” do artigo 176 da Lei 14.133/21.
Considerando que essa iniciativa visa atender a uma demanda fundamental da população, garantindo um 
espaço digno e adequado para a realização de velórios e cerimônias fúnebres.
Considerando que a morte é um evento inevitável e a necessidade de um local apropriado para velórios é uma 
demanda universal. A capela mortuária a ser construída irá suprir essa carência, proporcionando conforto e 
apoio às famílias enlutadas em um momento de grande sensibilidade.
Considerando que a capela mortuária oferecerá um ambiente tranquilo e respeitoso para a despedida dos entes 
queridos, contribuindo para a elaboração do luto e a preservação da memória dos falecidos.
Considerando que a capela mortuária poderá se tornar um espaço de encontro e apoio mútuo para as famílias 
enlutadas, fortalecendo os laços comunitários.
Considerando que a construção da capela mortuária municipal representa um investimento importante para o 
município e para a população. Trata-se de uma obra que demonstra o compromisso da administração pública 
com a dignidade humana e com a qualidade de vida dos cidadãos.
Por estas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei a fim de atender a demanda pública e 
instituirmos mais esses benefícios à toda a população de Carambeí.
Sem mais, nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carambeí/PR, 30 de janeiro de 2025.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
NUNES:03274382
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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