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materia nº 11/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaIND Nº 11/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo estude a possibilidade para que seja criado um Departamento de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada ao Gabinete da Prefeita Municipal, a Secretaria de Assistência Social ou a outra Secretaria Municipal, conforme conveniência.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Resposta Executivo Resposta Executivo nº 58/2025
2025-05-20 Encaminhado Executivo Ofício nº 175/2025.
2025-05-20 Ciência Plenário
2025-05-19 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-02-10 Aguardando inclusão no Expediente
2025-02-07 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000082
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/07000082
Número /
Ano 000082/2025
Data /
Horário 07/02/2025 - 17:39:55
Ementa
IND N° 11/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo estude a possibilidade para que seja criado 
um Departamento de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada ao Gabinete da Prefeita Municipal, a Secretaria de 
Assistência Social ou a outra Secretaria Municipal, conforme conveniência.
Autor Julia Spinardi
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido
por
Cristiane
3
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.caram bei.pr.leg.br
Email: camara@ carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DA VEREADORA JULIA AP. SPINARDI DO AMARAL
Proposição n°/2025
A Vereadora Julia Aparecida Spinardi do Amaral, infra-assinado, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o 
Executivo estude a possibilidade para que seja criado um Departamento de Políticas 
Públicas para Mulheres, vinculada ao Gabinete da Prefeita Municipal, a Secretaria de 
Assistência Social ou a outra Secretaria Municipal, conforme conveniência.
Este Departamento teria como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular 
a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por 
competência, por exemplo:
I - Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos 
e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, 
Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão 
de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
II - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de 
capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as 
desigualdades entre homens e mulheres;
III - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes 
segmentos rurais, etc., proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de 
atividade produtiva e geração de renda;
IV - Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de 
conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V - Prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam 
respeito à garantia dos direitos da mulher;
VI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e 
atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e 
campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
VII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em 
situação de violência;
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.caram bei.pr.leg.br
Email: camara@ carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DA VEREADORA JULIA AP. SPINARDI DO AMARAL
VIII - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública 
Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX - Coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo 
políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de 
Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;
X - Participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e 
Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que 
envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à 
violência;
XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela 
autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.
Tal solicitação é fundamental, pois o Departamento Municipal de Políticas Públicas 
para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido 
de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, 
para apoiar as atividades da Coordenadoria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de fevereiro de 2025.
JULIA AP. SPINARDI DO AMARAL
VEREADORA

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