br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 2/2024

Tipo Controle Interno / Normativas
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre as normas procedimentais de propaganda eleitoral a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí.
native_id3450

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTROLE INTERNO
Instrução Normativa 02/2024
Dispõe sobre as normas procedimentais de 
propaganda eleitoral a serem adotadas no 
âmbito da Câmara Municipal de Carambeí 
O Controle Interno da Câmara Municipal de Carambeí, no uso de suas atribuições 
legais previstas constitucionalmente e considerando o disposto no art. 31 inciso VI da Lei 
Municipal nº. 1122/2015, Reedita a presente Instrução Normativa com o objetivo de 
normatizar a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo de 
Carambeí, tendo por base a Lei 9.504/97. 
Art. 1º - Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos 
e agentes políticos desta Casa Legislativa:
I – Distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da 
Câmara Municipal, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou 
coligação;
II – promover o transporte em veículos oficiais, de material de propaganda política e 
eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;
III – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços 
pertencentes à Câmara Municipal de Carambeí, ou sob sua guarda e responsabilidade, 
em favor de candidato, partido político ou coligação;
IV – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços 
custeados pela Câmara Municipal de Carambeí, inclusive telefones fixos, computadores e 
internet.
V – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados a Câmara 
Municipal de Carambeí, durante o horário de expediente, ou ter sua mão de obra utilizada 
para campanhas eleitorais, para participação de propaganda política e eleitoral de 
candidatos, partidos políticos ou coligações;
§ único: A Norma encontra exceção nos casos em que o servidor ou empregado estiver 
licenciado, em gozo de férias ou fora do horário de expediente. 
VI – Realizar a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das 
dependências da Câmara Municipal de Carambeí;
VII – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
VIII – Utilizar-se de e-mail funcional para fazer propaganda positiva ou negativa de 
quaisquer candidatos, divulgar opiniões, críticas, reuniões políticas, comícios ou eventos 
em geral relacionados aos candidatos e à campanha eleitoral.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTROLE INTERNO
IX - – Durante o horário de expediente, usar das redes sociais e outros sites, para 
críticas, elogios, e outras manifestações para candidatos políticos, coligações ou partidos.
§ 1º - entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, 
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, 
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego 
ou função junto à Câmara Municipal de Carambeí;
§ 2º - entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos 
políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou 
impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha política.
Art. 2º - Aquele que descumprir a presente Normativa poderá sofrer sansões previstas 
na Lei Eleitoral ou sansões administrativas e penais aplicadas ao caso.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante dessa Instrução o Anexo I, Termo de 
responsabilidade e compromisso dos Vereadores e anexo II Termo de Responsabilidade
e Compromisso dos Servidores, que deverão, após devidamente assinados, serem 
arquivados na pasta de documentos pessoais. 
Carambeí, 23 de agosto de 2024.
 Maria Luiza de O. e S. Taques
Controle Interno
 C. M. C
 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTROLE INTERNO
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu Vereador ___________________________________, declaro estar ciente da 
Instrução Normativa 02/2024, do Controle Interno, qual Dispõe sobre as normas 
procedimentais de propaganda eleitoral a serem adotadas no âmbito da Câmara 
Municipal de Carambeí, e dessa forma, comprometo-me a respeitar a legislação relativa 
ao assunto.
Afirmo que a linha de telefonia fixa (gabinete) e os demais bens disponíveis em 
meu gabinete, inclusive o veículo oficial da Câmara (quando sob minha responsabilidade) 
serão sempre usados exclusivamente para o serviço da Vereança, e não para fins de 
campanha eleitoral.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Carambeí, _________________ 2024.
Vereador
 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTROLE INTERNO
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu Servidor Declaro estar ciente da Instrução Normativa 02/2024, do Controle 
Interno, qual Dispõe sobre as normas procedimentais de propaganda eleitoral a serem 
adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, e dessa forma, comprometo-me a 
respeitar a legislação relativa ao assunto.
 
Afirmo que a linha de telefonia fixa e os demais bens disponíveis no meu setor, 
inclusive o veículo oficial da Câmara (quando sob minha responsabilidade) serão sempre 
usados exclusivamente para o serviço Administrativo da Câmara Municipal e não para fins 
de campanha eleitoral.
Comprometo-me ainda a não realizar nenhuma atividade política eleitoral durante 
meu horário de expediente na Câmara Municipal. 
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Carambeí, _________________ 2024.
Servidor

open original →