| Tipo | Controle Interno / Normativas |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas procedimentais de propaganda eleitoral a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CONTROLE INTERNO Instrução Normativa 02/2024 Dispõe sobre as normas procedimentais de propaganda eleitoral a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí O Controle Interno da Câmara Municipal de Carambeí, no uso de suas atribuições legais previstas constitucionalmente e considerando o disposto no art. 31 inciso VI da Lei Municipal nº. 1122/2015, Reedita a presente Instrução Normativa com o objetivo de normatizar a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo de Carambeí, tendo por base a Lei 9.504/97. Art. 1º - Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta Casa Legislativa: I – Distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação; II – promover o transporte em veículos oficiais, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; III – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Carambeí, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação; IV – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Carambeí, inclusive telefones fixos, computadores e internet. V – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados a Câmara Municipal de Carambeí, durante o horário de expediente, ou ter sua mão de obra utilizada para campanhas eleitorais, para participação de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; § único: A Norma encontra exceção nos casos em que o servidor ou empregado estiver licenciado, em gozo de férias ou fora do horário de expediente. VI – Realizar a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Carambeí; VII – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; VIII – Utilizar-se de e-mail funcional para fazer propaganda positiva ou negativa de quaisquer candidatos, divulgar opiniões, críticas, reuniões políticas, comícios ou eventos em geral relacionados aos candidatos e à campanha eleitoral. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CONTROLE INTERNO IX - – Durante o horário de expediente, usar das redes sociais e outros sites, para críticas, elogios, e outras manifestações para candidatos políticos, coligações ou partidos. § 1º - entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Carambeí; § 2º - entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha política. Art. 2º - Aquele que descumprir a presente Normativa poderá sofrer sansões previstas na Lei Eleitoral ou sansões administrativas e penais aplicadas ao caso. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante dessa Instrução o Anexo I, Termo de responsabilidade e compromisso dos Vereadores e anexo II Termo de Responsabilidade e Compromisso dos Servidores, que deverão, após devidamente assinados, serem arquivados na pasta de documentos pessoais. Carambeí, 23 de agosto de 2024. Maria Luiza de O. e S. Taques Controle Interno C. M. C CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CONTROLE INTERNO ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Eu Vereador ___________________________________, declaro estar ciente da Instrução Normativa 02/2024, do Controle Interno, qual Dispõe sobre as normas procedimentais de propaganda eleitoral a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, e dessa forma, comprometo-me a respeitar a legislação relativa ao assunto. Afirmo que a linha de telefonia fixa (gabinete) e os demais bens disponíveis em meu gabinete, inclusive o veículo oficial da Câmara (quando sob minha responsabilidade) serão sempre usados exclusivamente para o serviço da Vereança, e não para fins de campanha eleitoral. Por ser verdade, firmo o presente termo. Carambeí, _________________ 2024. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CONTROLE INTERNO ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Eu Servidor Declaro estar ciente da Instrução Normativa 02/2024, do Controle Interno, qual Dispõe sobre as normas procedimentais de propaganda eleitoral a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, e dessa forma, comprometo-me a respeitar a legislação relativa ao assunto. Afirmo que a linha de telefonia fixa e os demais bens disponíveis no meu setor, inclusive o veículo oficial da Câmara (quando sob minha responsabilidade) serão sempre usados exclusivamente para o serviço Administrativo da Câmara Municipal e não para fins de campanha eleitoral. Comprometo-me ainda a não realizar nenhuma atividade política eleitoral durante meu horário de expediente na Câmara Municipal. Por ser verdade, firmo o presente termo. Carambeí, _________________ 2024. Servidor