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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaREQ Nº 03/2025 - Requer informações sobre os precatórios pagos pelo Executivo Municipal.
native_id3464

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Resposta Executivo PG Nº 061/2025
2025-02-26 Encaminhado Executivo Ofício nº 48/2025.
2025-02-25 Proposição aprovada em única votação
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Leitura e única votação.
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-19 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T15:37:48.346719-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/19000115
Número / Ano 000115/2025
Data / Horário 19/02/2025 - 13:24:58
Ementa REQ N° 03/2025 - Requer informações sobre os precatórios pagos pelo Executivo Municipal.
Autor Deleon Betim
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Requerimento
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
REQUERIMENTO____/2025
Súmula: Requer informações sobre
os precatórios pagos pelo
Executivo Municipal.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições regimentais 
e ouvido os demais Vereadores, solicita informações sobre os precatórios pagos 
pelo Executivo nos seguintes termos:
1. Relação dos precatórios pagos pelas Secretarias do município nos últimos 
3 anos, discriminando o valor pago, a data do pagamento e a Secretaria 
responsável.
2. Identificação da Secretaria que mais gastou com precatórios no referido 
período, detalhando os valores totais despendidos.
3. Informar se existe um planejamento ou medidas adotadas pelo Poder 
Executivo para evitar a ocorrência de novos precatórios.
JUSTIFICATIVA:
Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Carambeí, compete ao 
vereador o exercício de funções legislativas e de fiscalização no âmbito municipal. 
Em consonância com o Artigo 7°, incisos I e II, da referida Lei, cabe ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e 
estadual no que couber.
Ademais, a função fiscalizadora do vereador é fundamental para 
assegurar a transparência e a eficiência na administração municipal, conforme
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
previsto no Artigo 32, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica. O vereador, no 
desempenho de suas atribuições, deve zelar pelo bem-estar da comunidade, 
promovendo ações que visem a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Nesse sentido, a solicitação de informações acerca dos precatórios 
pagos pelas secretarias municipais é plenamente justificada, considerando a 
competência do vereador para legislar e fiscalizar ações que impactam 
diretamente a gestão dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações 
financeiras do município.
Câmara Municipal em 17 de fevereiro de 2025.
Deleon Betim 
Vereador
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira 
Vereador

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