texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/19000115
Número / Ano 000115/2025
Data / Horário 19/02/2025 - 13:24:58
Ementa REQ N° 03/2025 - Requer informações sobre os precatórios pagos pelo Executivo Municipal.
Autor Deleon Betim
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Requerimento
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
REQUERIMENTO____/2025
Súmula: Requer informações sobre
os precatórios pagos pelo
Executivo Municipal.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
e ouvido os demais Vereadores, solicita informações sobre os precatórios pagos
pelo Executivo nos seguintes termos:
1. Relação dos precatórios pagos pelas Secretarias do município nos últimos
3 anos, discriminando o valor pago, a data do pagamento e a Secretaria
responsável.
2. Identificação da Secretaria que mais gastou com precatórios no referido
período, detalhando os valores totais despendidos.
3. Informar se existe um planejamento ou medidas adotadas pelo Poder
Executivo para evitar a ocorrência de novos precatórios.
JUSTIFICATIVA:
Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Carambeí, compete ao
vereador o exercício de funções legislativas e de fiscalização no âmbito municipal.
Em consonância com o Artigo 7°, incisos I e II, da referida Lei, cabe ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e
estadual no que couber.
Ademais, a função fiscalizadora do vereador é fundamental para
assegurar a transparência e a eficiência na administração municipal, conforme
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
previsto no Artigo 32, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica. O vereador, no
desempenho de suas atribuições, deve zelar pelo bem-estar da comunidade,
promovendo ações que visem a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Nesse sentido, a solicitação de informações acerca dos precatórios
pagos pelas secretarias municipais é plenamente justificada, considerando a
competência do vereador para legislar e fiscalizar ações que impactam
diretamente a gestão dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações
financeiras do município.
Câmara Municipal em 17 de fevereiro de 2025.
Deleon Betim
Vereador
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Vereador
open original →