Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000125
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/24000125
Número /
Ano 000125/2025
Data /
Horário 24/02/2025 - 14:12:54
Ementa PRE N° 1/2025 - Autoriza o Legislativo Municipal a proceder ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Autor M esa Executiva - Presidente, Vice, 1° e 2° Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
2
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PODER LEGISLATIVO
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a proceder
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ no uso de suas atribuições legais e
regimentais com base no §1° do artigo 10 na Lei Municipal n° 1.558/2024 Lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2025, faz saber que a câmara aprovou a seguinte Resolução:
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de
01
01.001
01.031.0101.02001
977 - 34490520000
Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Carambeí
Atividades do Legislativo Municipal
Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
Total do Crédito Adicional Complementar R$ 150.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo
autorizado a CANCELAR igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do
corrente exercício financeiro, conforme disposto no art.43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64,
01
01.001
01.031.0101.02001
969 -331909400000
Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Carambeí
Atividades do Legislativo Municipal
Indenizações e restituições trabalhistas R$ 150.000,00
Total dos Cancelamentos R$ 150.000,00
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Eclaiton Moreira Bueno Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Presidente Vice Presidente
f
Deleon Betim Joel Aparecido Costa Rosa
1° secretário 2° secretário
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
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Memorando 05-2025
De Contabilidade
Para Presidente Eclaiton Moreira Bueno
Assunto Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Venho por meio desta, solicitar a abertura de crédito adicional suplementar, conforme
previsto no §1° do artigo 10 na Lei Municipal n° 1.558/2024 Lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2025.
Esta solicitação se faz necessária, para suplementar valores na dotação referente a
Equipamentos e Material Permanente, em razão da alteração de valores previstos no PCA
2025, especificamente referente a aquisição de veículo (no item 02 do PCA). Inicialmente foi
considerada a compra de um veículo no valor de até R$ 130.000,00, mas durante a elaboração
do ETP (Estudo Técnico Preliminar) para a realização da licitação, foi verificada a necessidade
de aquisição de dois veículos no total e devolução dos veículos já utilizados, por estarem com
bastante uso/desgaste e a manutenção dos mesmos ser elevada.
Na realização do ETP foi realizada pesquisa de preço de mercado que prevê um valor
de R$ 235.856,00 para a compra de dois veículos, e na Lei orçamentária para o ano de 2025 foi
fixado o valor de R$ 300.000,00 para a dotação de Equipamentos e Material Permanente.
Levando em consideração que no PCA está previsto ainda para a mesma dotação a
compra de computadores, móveis e utensílios, aparelhos de ar condicionado, entre
outros, no valor total de R$ 154.000,00, os valores das dotações precisam ser
remanejadas para atender as necessidades desta Casa para o exercício corrente.
Sendo assim solicito com a máxima urgência a abertura de crédito adicional suplementar
conforme artigos 40 a 43 da lei 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
01
01.001
0 1 .0 3 1 .0 1 0 1 .0 2 0 0 1
977 - 3 4 4 9 0 5 2 0 0 0 0
L e g isla tivo M u n icip a l
C â m a ra M u n icip a l de C a ra m b e í
A tiv id a d e s do L e g isla tivo M u n icip a l
E q u ip a m e n to s e M ateria l P e rm a n e n te R$ 1 5 0 .0 0 0,00
Total do Crédito Adicional Complementar R$ 150.000,00
Conta para cancelar na dotação no orçamento do exercício 2025
01
01.001
0 1 .0 3 1 .0 1 0 1 .0 2 0 0 1
969 -3 3 1 9 0 9 4 0 0 0 0 0
L e g isla tivo M u n icip a l
C â m a ra M un icip a l de C a ra m b e í
A tiv id a d e s do L e g isla tivo M u n icip a l
In d e n iz a ç õ e s e re stitu içõ e s tra b a lh is ta s R$ 1 5 0 .0 0 0,00
Total dos Cancelamentos R$ 150.000,00
Carambeí, 24 de fe v ^ r o de 2025.
Ires Regina Gaudencio da STf
Contadora - CRC 053378/0-7 PR - Portaria n°14/2010