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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPLO Nº 07/2025 - Promove alterações na Lei Municipal nº 1088/2015 de 07 de julho de 2015 e dá outras providências.
native_id3473

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.568/2025. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjMyNDEy
2025-03-26 Encaminhado Executivo Ofício nº 106/2025.
2025-03-25 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-03-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª discussão e votação.
2025-03-11 Parecer favorável da comissão
2025-03-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-03-10 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2025-03-06 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-03-06 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T15:41:55.317885-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-03-18T15:36:28.175631-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/06000154
Número / Ano 000154/2025
Data / Horário 06/03/2025 - 14:10:19
Ementa PLO N° 07/2025 - Promove alterações na Lei Municipal n° 1088/2015 de 07 de julho de 2015 e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
Á
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | 3ARDIM EUROPA
42.3231 - 1500 | gabinete(â)carambei.pr.gov.br
Ofício n°. 100/2025 - GP Carambeí/PR, 06 de março de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária 
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______/2025, que altera a Lei Municipal n° 1088/2015
com a finalidade de adequar as instituições da rede municipal de Ensino onde são realizadas as aulas de 
projetos de Valores Humanos.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com 
os votos da mais elevada estima e consideração.
ELISANGELA! 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA; 
NUNES:0327 
4382906
Assinaao aigitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
lES 03274382906 
'nd C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria Oa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPFA3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR 
LIMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 
OU=Videoconferencia, OU = 
35517067000182, CN=EUSANGELA 
‘PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906 
Razão Eu concordo com os termos 
definidos por mmna assinatura neste 
documento 
Localização
Data 2025 03 06 1349 21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal 
n°. 1088/2015 de 07 de julho de 2015 e dá outras 
providências.
guinte:
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a se￾LEI
Art. 1°. A Lei Municipal n°. 1088/2015 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei.
Art. 2°. Fica alterada súmula da referida Lei, passando a constar da seguinte forma.
"Dispõe sobre convênio com entidade civil religiosa para execução de projetos de Valores Humanos a serem 
desenvolvidos nas instituições educacionais da rede municipal de ensino".
Art. 3°. Fica alterado o Artigo 1°, passando a dispor da seguinte maneira:
"Art. 1°. Entidades civis religiosas poderão firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Carambeí por meio 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para desenvolver projetos de Valores Humanos nos centros 
municipais de educação infantil e escolas municipais".
Art. 4°. Fica alterado o inciso II do Artigo 3°, passando a dispor da seguinte forma:
"Art. 3° (...)
II - comprovação da habilitação dos profissionais de referência de turma, em ensino Médio na Modalidade 
Normal (Magistério ou Formação de docentes), Pedagogia com habilitação para educação infantil e/ou anos 
iniciais do Ensino Fundamental, Normal Superior ou Licenciatura, e em caso de substituição de professor no 
decorrer do convênio, o substituto deverá atender às mesmas normas do professor inicial."
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especi￾almente as contidas na Lei Municipal n. 1088/2015.
Carambeí/PR, 28 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES: 032743! 
82906
Assinaao aigitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906 
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU = Secretaria Oa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU = RFB e-CPF 
A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR LIMA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU = 
Videoconferência, OU=35517067000182, CN = 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
ES 03274382906
30 Eu concordo com os termos Uefimaos por 
la assinatura neste documento 
Localização
Data 2025 03 06 13 53 55-03'00'
Foxit PDF ReaOer Versão 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
P R E FE ITU R A M U N IC IP A L DE C A R A M B EI
www.carambei.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a alteração da Lei Municipal n. 1088/2015 que dispõe 
sobre o convênio com entidade civil religiosa para a execução de Projetos de Valores Humanos.
O resgate dos valores humanos na educação com a integração desses valores
aos currículos escolares por meio da promoção de 
práticas transformadoras a partir de vivências, possibilitam a formação do caráter pelo despertar 
dos cinco valores humanos fundamentais: verdade, ação correta, paz, amor e não violência.
Nesse contexto, a mobilização de todos os setores da sociedade para empregar disposição 
pessoal e institucional nas causas que envolvem comportamento de crianças e adolescentes são 
fatores para a consolidação de uma cultura de paz nas escolas.
Para as escolas, promover uma educação voltada para valores humanos é uma 
oportunidade de investir na formação plena dos alunos, como indivíduos com
habilidade para relacionar-se consigo e com o mundo, com respeito aos direitos humanos e capazes 
de construir e manter uma cultura de paz.
Já sendo executado no Município de Carambeí, houve a necessidade de se adequar às 
instituições educacionais da rede municipal de ensino onde são realizadas as aulas de Projetos de Valores 
Humanos, bem como aditar a habilitação exigida dos professores para atuarem no referido projeto.
Dessa forma, certos de sua compreensão dos nobres legisladores, é que envio o presente Projeto 
de Lei para a apreciação e ulterior aprovação do mesmo.
Carambeí/PR, 06 de Março de 2025.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274 
382906
NUNES 03274382906 
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria aa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU = RFB e￾CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR LIMA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU = 
Videoconferência, OU = 35517067000182, CN = 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos definidos 
por mmna assinatura neste documento 
Localização
Data 2025 03 06 13 54 17-0300' 
FoxitPDFReaderVersão 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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