br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 27/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaIND Nº 27/2025 – Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo estude a possibilidade de ampliar e garantir os direitos de licença maternidade para as servidoras públicas municipais, para o período de 6 (seis) meses.
native_id3474

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Resposta Executivo PG nº 56/2025.
2025-03-11 Encaminhado Executivo Ofício nº 68/2025.
2025-03-11 Ciência Plenário
2025-03-10 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-07 Aguardando inclusão no Expediente
2025-03-07 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/07000163
Número /
Ano 000163/2025
Data /
Horário 07/03/2025 - 14:51:43
Ementa IND N° 27/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo estude a possibilidade de ampliar e 
garantir os direitos de licença maternidade para as servidoras públicas municipais, para o período de 6 (seis) meses.
Autor Julia Spinardi
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
1
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DA VEREADORA JULIA AP. SPINARDI DO AMARAL
Proposição n°/2025
A Vereadora Julia Aparecida Spinardi do Amaral, infra-assinado, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o 
Executivo estude a possibilidade de ampliar e garantir os direitos de licença￾maternidade para as servidoras públicas municipais, para o período de 6 (seis) meses. 
É de fundamental importância reconhecer o período de afastamento para a saúde e o 
bem-estar tanto da mãe quanto da criança, seja esta biológica, adotada ou sob guarda 
judicial. Além disso, considerando que o aleitamento materno deve ser exclusivo até 
os 6 (seis) meses de vida. A licença-maternidade de 180 dias proporcionará tempo 
adequado para o estabelecimento de um vínculo afetivo entre mãe e filho, além de 
favorecer a recuperação física e emocional pós-parto ou pós-adoção.
Tal solicitação é fundamental, pois tal medida não só se alinha às melhores práticas 
recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por outras instituições 
de saúde, mas também fomenta um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado 
para as servidoras públicas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de março de 2025.
JULIA AP. SPINARDI DO AMARAL
VEREADORA

open original →