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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/07000163
Número /
Ano 000163/2025
Data /
Horário 07/03/2025 - 14:51:43
Ementa IND N° 27/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo estude a possibilidade de ampliar e
garantir os direitos de licença maternidade para as servidoras públicas municipais, para o período de 6 (seis) meses.
Autor Julia Spinardi
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
1
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DA VEREADORA JULIA AP. SPINARDI DO AMARAL
Proposição n°/2025
A Vereadora Julia Aparecida Spinardi do Amaral, infra-assinado, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o
Executivo estude a possibilidade de ampliar e garantir os direitos de licençamaternidade para as servidoras públicas municipais, para o período de 6 (seis) meses.
É de fundamental importância reconhecer o período de afastamento para a saúde e o
bem-estar tanto da mãe quanto da criança, seja esta biológica, adotada ou sob guarda
judicial. Além disso, considerando que o aleitamento materno deve ser exclusivo até
os 6 (seis) meses de vida. A licença-maternidade de 180 dias proporcionará tempo
adequado para o estabelecimento de um vínculo afetivo entre mãe e filho, além de
favorecer a recuperação física e emocional pós-parto ou pós-adoção.
Tal solicitação é fundamental, pois tal medida não só se alinha às melhores práticas
recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por outras instituições
de saúde, mas também fomenta um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado
para as servidoras públicas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de março de 2025.
JULIA AP. SPINARDI DO AMARAL
VEREADORA
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