Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/07000165
Número / Ano 000165/2025
Data / Horário 07/03/2025 - 15:53:20
Ementa PLO N° 08/2025 - Altera a Lei Municipal n° 1.373/2021 e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
PREFEI' - E - . ‘
CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA PO R TO D O S!
Ofício n“. 103/2025- GP
À
PAÇO MUNICIPAL
* AV. DO OURO, I3ÍSI JARDIM EUROPA
gabineliÃJt.aramíJBí* g e n ix
Carambei/PR, 07 de março de 2025.
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei Ordinária n ° -------_ /2 0 2 5 que autoriza o Poder
Executivo, alterar a Lei Municipal n“ 1.373/2021 e dar outras providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da
Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade,
despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EKMO SR.
ECLAITONMOREITABUENO ,
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
A v tio O u ro , n.2 1.355 - Jd. E uro pa - B a irro N oua C a rs m b e í - CEP 8 4 .1 4 5 -0 0 0
CNPJ: (M F ) 0 1 .6 1 3 .7 6 5 /0 0 0 1 -6 0 - w w w .c a r3 m b e i.p r.g o v .b i
PREFÈ^'URA
CARAMBEI
U M A C tD A D E FEITA PO R TO D O S!
Á
PAÇO MUNICIPAL ^ AiLHA t v rr 1-tAOntU CUOl^DA AV. E>0 O U R a 13S5 \ JAROÍM EUROPA
gaÉ3in«t&B>carãmb«i^
PROJETO DE LEI N°. /2025
Súmula: Altera a Lei Municipal n'>.
1.373/2021 e dâ outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita
Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte,
LEI:
Art. r Altera a redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.373/2021. passando a dispor
da seguinte forma:
“Art. 2° A campanha a que se refere o artigo anterior, terá como incentivo, a
doação sob a forma de premiação de bens, cujos valores serão fixados por
Decreto Municipal.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Finanças, emitirá Estimativa de
Impacto Orçamentàrio/Financeiro, observando no que dispõe a Lei
Orçamentária Anual - LOA.” (NR)
Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em
contrário.
Carambel/PR, 07 de março de 2025
■lÜSTIFICATIVA
A v. d o O u ro , n.s 1.355 ■ Jd. E uro pa - B a irro N ova C a ra m b e í - CEP 8 4 .1 4 5 -0 0 0
C tjr j: (M T ) 01 7 r;R rn rim -ftn ■ w w w .c a ra m b e i.p r.K O v .^
^'PEFEITMR A ; N I C F / i :
CARAMBEÍ
U M A C tD A D E FEITA PO R TO D O S!
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
À
PAÇO MUNICIPAL * M t w w X W F « 1 * n r b l k « C l iO i^ D A AV, DO OURO, l^ S ] JARDIM EUROPA
gat»naeUita(amt)ei.p(.gavÍir
n®.
É coin grande satisfação que remeto a esta Casa de Lei, o incluso Projeto de Lei
__ _/2025 que aitera a Lei Municipal n°. 1.373/2021,
Considerando que o Projeto de Lei Municipal, aborda o aumento do valor do prêmio da
campanha de incentivo à arrecadação do IPTU do Município de Carambei-PR.
Considerando que o aumento do valor dos prêmios da campanha de incentivo, se tomam
mais atrativo, sendo possive! que haja uma redução no índice de inadimplência, já que, os
contribuintes terão um motivo adicional para regularizar suas situações fiscais.
Considerando a melhora do estado econômico do município, apresentando um
orçamento mais preciso.
Considerando que as campanhas de incentivo com prêmios de maior valor, podem
aumentar o engajamento da população, promovendo uma maior conscientização sobre a
importância do pagamento do IPTU e sua relação com a melhoria dos serviços públicos.
Considerando que a administração municipal está empenhada em fornecer benefícios
reais e significativos aos contribuintes que estão cumprindo com suas obrigações tributárias, então
a mudança de valor do prêmio pode ser justificada pelo poderoso impulso de transparência e
legitimidade frente à população.
Considerando que há viabilidade financeira, conforme Estimativa de Impacto
Orçamentário/Financeiro para alteração de valor no Programa IPTU Premiado (anexo).
Por estas razões, propomos a esta Casa de Lei, o incluso Projeto de Lei
n“ . _/2025 que altera a Lei Municipal n°. 1.373/2021.
Sem mais, acreditando no costumeiro empenho desta casa, despeço-me com os votos
da mais alta estima.
Ca rambeí/P ■
ELUÇANGEOft^lSOSO DE O L IV E I^ NUNES
TREPtffAtlUtTfCÍPÃL
Av. d o O u ro , n.® 1.355 - Jd. E u ro p a - B a irro N ova C a ra m b e i - CEP S 4 .1 4 5 -0 0 0
CNPJ: (M F) 0 1 .6 1 3 .7 6 5 /0 0 0 1 -6 0 - ^ w w .c a r a m b e i.pr.K O v.br