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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaPLO Nº 08/2025 - Altera a Lei Municipal nº 1.373/2021 e dá outras providências.
native_id3476

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição retirada pelo autor A pedido do autor, deferido pelo Presidente.
2025-04-08 Proposição retirada pelo autor Ofício do Executivo solicitando a retirada.
2025-04-01 Adiada discussão e votação. Reunião realizada com Secretário de Finanças, Diretor do Departamento de Arrecadação e Procurador do Poder Executivo.
2025-03-18 Aguardando a próxima reunião das Comissões Estabelecer percentual para prêmios de acordo com a arrecadação de IPTU do ano anterior.
2025-03-18 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-03-17 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-17 Pré análise da Mesa Executiva
2025-03-07 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-03-07 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/07000165
Número / Ano 000165/2025
Data / Horário 07/03/2025 - 15:53:20
Ementa PLO N° 08/2025 - Altera a Lei Municipal n° 1.373/2021 e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
PREFEI' - E - . ‘
CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA PO R TO D O S!
Ofício n“. 103/2025- GP
À
PAÇO MUNICIPAL
* AV. DO OURO, I3ÍSI JARDIM EUROPA 
gabineliÃJt.aramíJBí* g e n ix
Carambei/PR, 07 de março de 2025.
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei Ordinária n ° -------_ /2 0 2 5 que autoriza o Poder
Executivo, alterar a Lei Municipal n“ 1.373/2021 e dar outras providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da
Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, 
despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EKMO SR.
ECLAITONMOREITABUENO ,
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
A v tio O u ro , n.2 1.355 - Jd. E uro pa - B a irro N oua C a rs m b e í - CEP 8 4 .1 4 5 -0 0 0
CNPJ: (M F ) 0 1 .6 1 3 .7 6 5 /0 0 0 1 -6 0 - w w w .c a r3 m b e i.p r.g o v .b i
PREFÈ^'URA
CARAMBEI
U M A C tD A D E FEITA PO R TO D O S!
Á
PAÇO MUNICIPAL ^ AiLHA t v rr 1-tAOntU CUOl^DA AV. E>0 O U R a 13S5 \ JAROÍM EUROPA 
gaÉ3in«t&B>carãmb«i^
PROJETO DE LEI N°. /2025
Súmula: Altera a Lei Municipal n'>. 
1.373/2021 e dâ outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita 
Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte,
LEI:
Art. r Altera a redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.373/2021. passando a dispor 
da seguinte forma:
“Art. 2° A campanha a que se refere o artigo anterior, terá como incentivo, a 
doação sob a forma de premiação de bens, cujos valores serão fixados por
Decreto Municipal.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Finanças, emitirá Estimativa de 
Impacto Orçamentàrio/Financeiro, observando no que dispõe a Lei 
Orçamentária Anual - LOA.” (NR)
Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em
contrário.
Carambel/PR, 07 de março de 2025
■lÜSTIFICATIVA
A v. d o O u ro , n.s 1.355 ■ Jd. E uro pa - B a irro N ova C a ra m b e í - CEP 8 4 .1 4 5 -0 0 0
C tjr j: (M T ) 01 7 r;R rn rim -ftn ■ w w w .c a ra m b e i.p r.K O v .^
^'PEFEITMR A ; N I C F / i :
CARAMBEÍ
U M A C tD A D E FEITA PO R TO D O S!
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
À
PAÇO MUNICIPAL * M t w w X W F « 1 * n r b l k « C l iO i^ D A AV, DO OURO, l^ S ] JARDIM EUROPA 
gat»naeUita(amt)ei.p(.gavÍir
n®.
É coin grande satisfação que remeto a esta Casa de Lei, o incluso Projeto de Lei 
__ _/2025 que aitera a Lei Municipal n°. 1.373/2021,
Considerando que o Projeto de Lei Municipal, aborda o aumento do valor do prêmio da 
campanha de incentivo à arrecadação do IPTU do Município de Carambei-PR.
Considerando que o aumento do valor dos prêmios da campanha de incentivo, se tomam 
mais atrativo, sendo possive! que haja uma redução no índice de inadimplência, já que, os 
contribuintes terão um motivo adicional para regularizar suas situações fiscais.
Considerando a melhora do estado econômico do município, apresentando um 
orçamento mais preciso.
Considerando que as campanhas de incentivo com prêmios de maior valor, podem 
aumentar o engajamento da população, promovendo uma maior conscientização sobre a 
importância do pagamento do IPTU e sua relação com a melhoria dos serviços públicos.
Considerando que a administração municipal está empenhada em fornecer benefícios 
reais e significativos aos contribuintes que estão cumprindo com suas obrigações tributárias, então 
a mudança de valor do prêmio pode ser justificada pelo poderoso impulso de transparência e 
legitimidade frente à população.
Considerando que há viabilidade financeira, conforme Estimativa de Impacto 
Orçamentário/Financeiro para alteração de valor no Programa IPTU Premiado (anexo).
Por estas razões, propomos a esta Casa de Lei, o incluso Projeto de Lei
n“ . _/2025 que altera a Lei Municipal n°. 1.373/2021.
Sem mais, acreditando no costumeiro empenho desta casa, despeço-me com os votos 
da mais alta estima.
Ca rambeí/P ■
ELUÇANGEOft^lSOSO DE O L IV E I^ NUNES
TREPtffAtlUtTfCÍPÃL
Av. d o O u ro , n.® 1.355 - Jd. E u ro p a - B a irro N ova C a ra m b e i - CEP S 4 .1 4 5 -0 0 0
CNPJ: (M F) 0 1 .6 1 3 .7 6 5 /0 0 0 1 -6 0 - ^ w w .c a r a m b e i.pr.K O v.br

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