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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaIND Nº 30/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo estude a possibilidade de revisar a Lei nº 223/2022, levando em consideração a sobrecarga nos CEIs, em relação aos plantões das colônias de férias, e a aderência efetiva dos alunos.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Resposta Executivo PG nº 88/2025.
2025-03-11 Encaminhado Executivo Ofício nº 71/2025.
2025-03-11 Ciência Plenário
2025-03-10 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-10 Aguardando inclusão no Expediente
2025-03-07 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/07000171
Número /
Ano 000171/2025
Data /
Horário 07/03/2025 - 17:36:36
Ementa
IND N° 30/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo estude a possibilidade de revisar a Lei n° 
223/2022, levando em consideração a sobrecarga nos CEIs, em relação aos plantões das colônias de férias, e a aderência 
efetiva dos alunos.
Autor Deleon Betim
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
Proposição n°/2025
Os Vereadores Deleon Betim, Sandro Marcelo de Oliveira, Julia Ap® Spinardi 
do Amaral, Cleverson Oliveira dos Santos, Andre Petter e Alan Felipe Fagundes, infra￾assinados, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o 
Executivo estude a possibilidade de revisar a Lei 223/2022, levando em consideração 
a sobrecarga nos CEIs, em relação aos plantões das colônias de férias, e a aderência 
efetiva dos alunos.
Tal solicitação visa a revisão da Lei 223/2022 que é necessária para aliviar 
a sobrecarga nos CEIs causada pelos plantões das colônias de férias e para 
ajustar a alocação de recursos à baixa aderência efetiva dos alunos. Essa 
medida busca otimizar o atendimento e melhorar a gestão institucional.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de março de 2025.
DELEON BETIM
VEREADOR
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
VEREADOR
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
Assinado eletronicamente
JULIA AP® SPINARDI DO AMARAL CLEVERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
VEREADORA VEREADOR
ANDRE PETTER
VEREADOR
ALAN FELIPE FAGUNDES
VEREADOR
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
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Última atualização em 07 mar 2025 às 16:26 
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Página de assinaturas
SANDRO OLIVEIRA
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Signatário
ANDRE PETTER
030.081.769-09
Signatário
Deleon Betim
084.044.059-64
Signatário
Assinado eletronicamente
CLEVERSON SANTOS
039.459.649-89
Signatário
JULIA AMARAL
571.874.529-34
Signatário
Alan Fagundes
081.333.969-30
Signatário
HISTÓRICO
Assessoria Legislativa criou este documento. ( Empresa: CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Email: 
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07 mar 2025
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