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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000187
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/11000187
Número / Ano 000187/2025
Data / Horário 11/03/2025 - 18:20:18
Ementa PLO N° 010/2025 - Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.186/2017 e dá outras providências.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1° e 2° Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PODER LEGISLATIVO
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE LEI N° 10 /2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
1.186/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1° - O parágrafo 1° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 1° A diária será concedida por dia de afastamento em deslocamento igual ou superior a 06
(seis) horas, no equivalente a 4 (quatro) VRMs - Valor de Referência Municipal.
Art. 2° - O parágrafo 3° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 3^ No caso de pernoite serão concedidos o valor equivalente a 10 (dez) VRMs - Valor de
Referência Municipal.
Art. 3° - O parágrafo 4° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 4° Em deslocamentos a municípios distantes mais de 400km (quatrocentos quilômetros) de
Carambeí, será concedido o valor equivalente a 20 (vinte) VRMs - Valor de Referência
Municipal.
Art. 4° - O parágrafo 9° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 9° O limite anual de diárias destinadas individualmente será de no máximo 110% (cento e
dez por cento) dos valores brutos recebidos como subsídio mensal no caso dos vereadores e do
salário bruto mensal no caso dos servidores.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carambeí, em 11 de março de 2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
1° Secretário
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vice-presidente
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2° Secretário
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