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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPLO Nº 010/2025 - Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.186/2017 e dá outras providências.
native_id3484

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.571/2025. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjM0NDQ4
2025-04-02 Encaminhado Executivo Ofício nº 118/2025.
2025-04-01 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-03-25 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2025-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-18 Solicitação de Parecer Jurídico
2025-03-17 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-11 Aguardando inclusão no Expediente
2025-03-11 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T15:36:35.904628-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-03-25T15:49:01.868672-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000187
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/11000187
Número / Ano 000187/2025
Data / Horário 11/03/2025 - 18:20:18
Ementa PLO N° 010/2025 - Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.186/2017 e dá outras providências.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1° e 2° Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PODER LEGISLATIVO
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE LEI N° 10 /2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
1.186/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1° - O parágrafo 1° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 1° A diária será concedida por dia de afastamento em deslocamento igual ou superior a 06
(seis) horas, no equivalente a 4 (quatro) VRMs - Valor de Referência Municipal.
Art. 2° - O parágrafo 3° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 3^ No caso de pernoite serão concedidos o valor equivalente a 10 (dez) VRMs - Valor de
Referência Municipal.
Art. 3° - O parágrafo 4° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 4° Em deslocamentos a municípios distantes mais de 400km (quatrocentos quilômetros) de
Carambeí, será concedido o valor equivalente a 20 (vinte) VRMs - Valor de Referência
Municipal.
Art. 4° - O parágrafo 9° do artigo 5° da Lei 1.186/2017 passa a ter a seguinte redação:
§ 9° O limite anual de diárias destinadas individualmente será de no máximo 110% (cento e
dez por cento) dos valores brutos recebidos como subsídio mensal no caso dos vereadores e do
salário bruto mensal no caso dos servidores.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carambeí, em 11 de março de 2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
1° Secretário
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vice-presidente
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2° Secretário

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