Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/14000206
Número /
Ano 000206/2025
Data /
Horário 14/03/2025 - 17:30:50
Ementa PLO N° 011/2025 - Alterar artigo 1° da Lei Municipal n° 1.329/2020 no que dispões sobre a concessão de Vale Alimentação
aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
7
P R E F E r ^ ^ - ’ - PA.
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ã
PAÇO MUNICIPAL
AV. OO OUPO. U 5S I JARDIM EUROPA
gabincte^arambei^x govix
Ofício n°. 148/2025-GP Carambeí/PR, 14 de março de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2025 que autoriza o Poder
Executivo, alterar a Lei Municipal n°. 1.329/2020 e dar outras providências.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da
Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade,
despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
P R E F E' ^ R A V, ^ NI r ° A i.
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
À
PAÇO MUNICIPAL
AV. OO OURa L3SS | JARDIM EUROPA
gatoir «te^aram b*<^ govlx
PROJETO DE LEI N°. /2025
SÚMULA: Alterar artigo 1° da Lei Municipal n°
1.329/2020 no que dispõe sobre a concessão
de Vale Alimentação aos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera-se a redação do caput do art. 1 ° dada pela Lei Municipal n°. 1.329/2020,
que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
mensalmente vale-alimentação aos servidores públicos municipais
efetivos e ativos no valor de RS 729,22 (setecentos e vinte e nove reais
e vinte e dois centavos) já corrigido pela revisão geral anual." (NR).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário, podendo ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 14 de março de 2025
F(?EFEIT^:R A Ní^PA.
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
À
PAÇO MUNICIPAL
AV. 0 0 OURO. < JSSI JARDIM EUROPA
gabinctefiicafambei^v govix
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com grande satisfação que remeto a esta Casa de Lei, o incluso Projeto de Lei
__ /2025 que altera a Lei Municipal n°. 1.329/2020.
Apresento a este colégio legislativo o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Chefe
do Poder Executivo Municipal a promover o reajuste do valor do Vale-Alimentaçào aos servidores
públicos municipais, elevando-o de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 729,22 (setecentos e
vinte e nove reais e vinte e dois centavos) mensais, já comgido pela revisão geral anual.
Considerando o Art. 2° da Lei n° 1.329/2020, onde dispõe que: “Art. 2° O valor citado no
artigo anterior será corrigido anualmente, na mesma data e pelo mesmo indice utilizado para a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo de Carambeí”
Considerando que o valor atualmente praticado já não se mostra suficiente para garantir
uma alimentação adequada aos servidores e suas famílias, impactando diretamente em sua
qualidade de vida e desempenho no serviço público.
Considerando que o reajuste do benefício representa um reconhecimento do trabalho e
dedicação dos servidores municipais, que desempenham um papel essencial na prestação de
serviços á população.
Considerando que foi expedido pela Secretaria Municipal de Finanças Estimativa de
Impacto Orçamento/Financeiro e Declaração de Ordenamento de Despesas, para ampliação do
Vale Alimentação, dispondo que há previsão na LOA/2025 bem com recursos financeiros para
custeio da presente despesa. (Anexo).
Por estas razões, propomos a esta Casa de Lei, o incluso Projeto de Lei
n°.________ /2025 que altera a Lei Municipal n°. 1.329/2020, por fim, acreditando no costumeiro
empenho desta casa, despeço-me com os votos da mais alta estima.
Carambeí/PR, 14 de março de 2025.
NUNES
- u ~ . /-C O 0/1 i / i c . n n n
C.N.P.J. (M .F.)ül.òl3.765 ü(.K)l-60
Rua das Asuas Marinhas. 450 - Fone (042) 3015-101" - CEP X4145-000 - Caramhd - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
AMPLIAÇÃO DO VALE ALEIMNTAÇÃO
O presente relatório (de impacto orçamentário e financeiro elaboraído pela
Secretaria Municipal (de Finanças.
Este relatório tem como finali(da(de analisar o impacto que ocorrerá com o
aumento do Vale alimentação dos funcionários.
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
Vencimentos, contribuições patronais, e demais reflexos.
FINALIDADE: ESTIMATIVA DOS GASTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025,
2026 e 2027.
Ano Impacto
2025
---------------------------------------------------------------1
554.999,90
2026 723.599,87 ^
2027 1
805.859,85 1
ORIGEM DOS RECURSOS:
FONTE 0000 Recursos Livres, fontes 102, 103 e 104 (educação), 303 (saúde);
As despesas para o exercício financeiro de 2025, encontram se
previstas na LOA/2025, e serão incluídas para os exercícios seguintes.
Carambeí, 12 de março de 2025.
Olívir Kereírade Paula
Secretário Municipal de Finanças
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765 (H)0I-60
Rua das .Áeuas Marinhas. 450- Fone (042) 3915-101 - CFP 84145-000 - Carambci - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES, Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná na qualidade de ordenadora da despesa, com base no
impacto financeiro efetuado pela Secretaria de Finanças, declaro que o município
possui dotação orçamentária, bem como os recursos financeiro para o aumento do vale
alimentação.
Carambeí, 12 de março de 2025.
Elis>ana^a Q liv ^ a Nunes
Prefdíta Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.^65 (K)0l-60
Rua das .Águas .Marinhas. 450 - Fone (ü42) 3915-1017 - CHP 84145-000 - Carambei - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
Em atendimento à legislação DECLARAMOS que após o município,
possui dotações orçamentárias, e recursos financeiros para o aumento do Vale
alimentação.
Carambeí, 12 de março de 2025.
Olivir Pereira de Paula ^
Secretário Municipal de Finanças
V a lo r Im p a c to vale V a lo r Im p a c to vale
A no V ale 100% V ale 50% a lim e n ta ç ã o 100% a lim e n ta ç ã o 50%
2025 600,00 300,00 100,00 50,00
Recom posição índice
inflacionário 4,87% 4,87% 29,22 14,61
129,22 64,61
N° de beneficiários vale
alim entação 50% 239 64,61 15 441,79
N° de beneficiários vale
alim entação 100% 310 129,22 40 058,20
T o ta l m ês 55.499,99
ano 2025 554 999,90 10 m eses
ano 2025 732.599,87 12 m eses
ano 2027 805.859,85 12 m eses
E x e rc íc io RCL Despesas %
2025 163.684 335,09 554 999,90 0,34
2026 176.779.081,90 732 599,87 0,41
2027 190.921 408,45 805 859,85 0,42