br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIND Nº 39/2025 - Indico atualização da Lei Municipal nº 535/2007, visando incluir disposições que estabeleçam formas de regularização para construções realizadas de maneira irregular ou em desconformidade com determinadas normas vigentes.
native_id3493

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Resposta Executivo Resp Exec nº 93/2025.
2025-03-26 Encaminhado Executivo Ofício nº 97/2025.
2025-03-25 Dado ciência e Encaminhado
2025-03-24 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-24 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000241
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/24000241
Número /
Ano 000241/2025
Data /
Horário 24/03/2025 - 13:21:58
Ementa IND N° 39/2025 - Indico atualização da Lei Municipal n° 535/2007, visando incluir disposições que estabeleçam formas de 
regularização para construções realizadas de maneira irregular ou em desconformidade com determinadas normas vigentes.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
1
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Proposição n° /2025
O Vereador Sergio Luís de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, tendo por base o 
artigo 34, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que trata das matérias objeto de leis 
complementares, especificamente sobre o Código de Obras ou de Edificações, 
solicitar a atualização da Lei Municipal n° 535/2007, visando incluir disposições que 
estabeleçam formas de regularização para construções realizadas de maneira 
irregular ou em desconformidade com determinadas normas vigentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 21 de março de 2025.
Sergio Luis de Oliveira 
Vereador
Justificativa
A ausência de um mecanismo adequado para a regularização dessas edificações tem 
gerado diversas dificuldades para os munícipes, impedindo a obtenção de 
documentação regular e restringindo o acesso a serviços essenciais. Dessa forma, a 
inclusão de procedimentos claros e acessíveis para a legalização dessas edificações 
irregulares contribuirá significativamente para a organização do crescimento urbano 
do município e garantirá maior segurança jurídica aos proprietários.
Por reflexo disso, devem serem adotadas providências necessárias para a revisão e 
atualização da Lei 535/2007, incluindo normas e diretrizes para a regularização das 
construções irregulares, de forma a beneficiar a população e garantir um 
desenvolvimento urbano mais ordenado e justo para todos.

open original →