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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaPLO Nº 012/2025 - Dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí.
native_id3495

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.572/2025. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjM2MzY3
2025-04-08 Encaminhado Executivo Ofício nº 129/2025.
2025-04-08 Proposição aprovada em 2ª votação Com a Emenda.
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-04-01 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação do PL e da Emenda Modificativa (votação simbólica).
2025-03-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-25 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-03-25 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-03-24 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-24 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T15:20:47.150510-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-04-01T15:43:44.282411-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/24000245
Número / Ano 000245/2025
Data / Horário 24/03/2025 - 14:13:20
Ementa PLO N° 012/2025 - Dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí.
Autor Todos os Vereadores - Parlamentares
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 11
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PODER LEGISLATIVO
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE LEI N° /2025
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SALÁRIOS 
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE 
CARAMBEÍ
Autor: Todos os vereadores
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Carambeí autorizada a conceder 
recomposição inflacionária das remunerações dos servidores do Poder Legislativo, 
conforme Constituição Federal, no percentual de 4,87 (quatro vírgula oitenta e sete 
por cento) indicado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC￾FGV/IBGE, de março de 2024 a fevereiro de 2025, para a data base de março de 2025, 
conforme determina a legislação.
Art. 2° - O Anexo I, II e III são partes integrantes desta Lei e substitui 
revogando os anexos I, II e III das Leis 1.122/2015 e 1.567/2025.
Art. 3° - O anexo VI refere-se apenas ao salário do mês de março, cuja 
diferença será paga de forma retroativa.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de março de 2025.
CARAMBEÍ, em 20 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a recomposição anual 
do salário dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, 
com o escopo de recompor as perdas geradas pelo processo inflacionário, no 
percentual de a ser estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 
referente à apuração entre os meses de março de 2024 e fevereiro de 2025, a partir de 1° 
de março de 2025, considerando a data base dos servidores publicos municipais.
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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No que tange a recomposição das perdas salariais, ou seja, a revisão geral 
anual, imperioso consignar sua previsão legal encontra-se disposta no inciso X do art. 37 
da Constituição Federal, com redação dada através da Emenda Constitucional n° 19/98, 
por meio da qual foi promovida a chamada reforma administrativa.
Ainda, com relação à recomposição, seu objetivo é atualizar as remunerações 
de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se 
assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no 
mesmo índice e no mesmo período.
A termos de esclarecimento, distingue-se este projeto de um aumento real, 
pois a recomposição é sobre as perdas de vencimentos num determinado período, 
atualizando o poder aquisitivo. Contudo, o aumento real, é o reajuste de natureza 
eventual, sujeitando-se á conveniência, oportunidade da administração pública.
Além disso, outro aspecto do objeto do presente projeto é sua condição de 
direito subjetivo dos agentes públicos, consagrado constitucionalmente.
Por fim, como é de conhecimento de todos que a cada direito corresponde a 
um dever, da garantia constitucional estabelecida no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal surge para o Poder Público à obrigação de rever, anualmente, a remuneração 
dos agentes públicos.
O Impacto Orçamentário Financeiro será solicitado ao Setor ContábÜ da 
Câmara Municipal, para que encamine-o para as Comissões de Finanças e Orçamento e 
de Justiça e Redação, assim como a declaração do ordenador das depesas sobre o 
enquadramento na LOA, LDO e PPA.
Assinado eletronicamente^;:^ ^
Alan Felipe Fagundes Cleverson de Oliveira SantoK^Dá^tJfPBCTíSi
DiegOMife Jesus da Silva EcmitdirlVloreira Bueno Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Joel Aparèíido Costa Rosa Julia Aparecida Spinardi do Amaral
Sandro Marcelo de Oliveira Sérgio L u ís de Oliveira
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ANEXO I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
C AR G O PÚBLICO N °
V A G A S
S A LÁ R IO
BASE
N ÍV E L S IT U A Ç Ã O C A R G A
H O R Á R IA
Q U A LIF IC A Ç Ã O
Analista
Administrativo
3
+1 CR
R$ 2.551,39 20 a 50 VAGO 30 Curso de
graduação/ensino 
superior em 
Direito,
Contabilidade ou 
Administração
Auxiliar de 
Serviços
1 R$ 1.491,70 09 a 24 OCUPADO
Em
extinção
30 Ensino Básico
Contador 1 R$ 6.140,39 38 a 50 OCUPADO 30 Superior em 
Contabilidade e 
registro no órgão 
de classe
Procurador 1 R$ 7.463,63 42 a 50 OCUPADO 20 Superior em Direito 
e registro no órgão 
de classe
Recepcionista 1 R$ 2.953,58 23 a 41 OCUPADO
Em
extinção
30 Ensino Médio
Técnico
Legislativo
1 R$ 5.304,31 35 a 50 OCUPADO
Em
extinção
30 Ensino Médio
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
N °
V A G A S
N ÍV E L / C A R G A
H O R Á R IA C AR G O S A LÁ R IO Q U A LIF IC A Ç Ã O
S ÍM B O LO
Assessor Jurídico da 
Presidência 1 R$ 11.846,12 COM-002 20 Superior em Direito e 
inscrito na OAB
Assessor Parlamentar 10 R$ 4.019,67 COM-004 30 Ensino Médio completo
Chefe de Gabinete da 
Presidência 1 R$ 5.552,87 COM-007 30 Ensino Médio completo
Diretor Administrativo 1 R$ 7.774,00 COM-005 30
Superior completo em 
Administração, 
Contabilidade, 
Economia ou Direito.
Diretor Legislativo 1 R$ 7.774,00 COM-006 30
Superior em 
Administração ou 
Direito completo
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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ANEXO III
TABELA DE NÍVEL SALARIAL
TABELA NÍVEL SALARIAL - 2025
EFETIVOS
nível salário nível salário nível salário nível salário nível salário
1 R$ 1.009,65 11 R$ 1.644,62 21 R$ 2.679,01 31 R$ 4.363,83 41 R$ 7.108,30
2 R$ 1.060,16 12 R$ 1.726,85 22 R$ 2.812,96 32 R$ 4.581,99 42 R$ 7.463,63
3 R$ 1.113,12 13 R$ 1.813,18 23 R$ 2.953,58 33 R$ 4.811,10 43 R$ 7.836,85
4 R$ 1.168,78 14 R$ 1.903,91 24 R$ 3.101,25 34 R$ 5.051,63 44 R$ 8.228,68
5 R$ 1.227,19 15 R$ 1.999,03 25 R$ 3.256,36 35 R$ 5.304,31 45 R$ 8.640,10
6 R$ 1.288,57 16 R$ 2.099,01 26 R$ 3.419,18 36 R$ 5.569,48 46 R$ 9.072,11
7 R$ 1.353,04 17 R$ 2.203,93 27 R$ 3.590,14 37 R$ 5.848,04 47 R$ 9.525,71
8 R$ 1.420,70 18 R$ 2.314,17 28 R$ 3.769,62 38 R$ 6.140,39 48 R$ 10.002,01
9 R$ 1.491,70 19 R$ 2.429,83 29 R$ 3.958,09 39 R$ 6.447,40 49 R$ 10.502,14
10 R$ 1.566,28 20 R$ 2.551,39 30 R$ 4.156,00 40 R$ 6.769,76 50 R$ 11.027,22
REAJUSTE PARA 2025 - INPC 4,8700%
FEVEREIRO/2025
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO EM VIGOR ATE 31/03/2025
N ÍV E L /
C AR G O N ° V A G A S S A LÁ R IO
S ÍM B O LO
Assessor Jurídico da Presidência 1 R$ 12.405,76 COM-02
Assessor Parlamentar 10 R$ 4.832,12 COM-04
Assessor da mesa 1 R$ 8.618,93 COM-07
Diretor Administrativo 1 R$ 8.618,93 COM-05
Diretor Legislativo 1 R$ 5.921,30 COM-06
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A 
COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei 
Complementar n° 101/00, artigo 16, que tenho ciência do impacto orçamentário e 
financeiro, ocasionado pelo projeto de lei que faz a recomposição inflacionária das 
remunerações dos servidores do Poder Legislativo pelo índice INPC/IBGE.
Declaro ainda que, tem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual 
para 2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e com o Plano 
Plurianual.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço 
de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder Legislativo, 
suportando a despesa integralmente.
Carambeí, 20 de março de 202
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente Biênio 2025/2026
Ordenador de Despesas
autentique Autenticação eletrônica 2/2 
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo 
Última atualização em 20 mar 2025 às 17:15 
Identificador: 65fc9389cf44889cf27ded5d2841cb75cec03fd867c17a7cd
Página de assinaturas
ECLAITON BUENO
055.433.509-37
Signatário
HISTORICO
20 mar 2025
17:06:52
20 mar 2025
17:08:34
20 mar 2025
17:15:02
^ Grazielle Hyczy Lisbôa criou este documento. ( Email: juridico@carambei.pr.leg.br, CPF: 883.229.399-49 )
_ ECLAITON MOREIRA BUENO (Celular: +5542999755953, CPF: 055.433.509-37) visualizou este documento
por meio do IP 177.51.45.5 localizado em Fortaleza - Ceará - Brazil
ECLAITON MOREIRA BUENO (Celular: +5542999755953, CPF: 055.433.509-37) assinou este documento por 
“ meio do IP 177.51.45.5 localizado em Fortaleza - Ceará - Brazil
a
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TABELA n ív e l SALARIAL - 2025
EFETIVOS
nível salário nível salário nível salário nível salário nível salário
1 R$ 1.009,65 11 R$ 1.644,62 21 R$ 2.679,01 31 R$ 4.363,83 41 R$ 7.108,30
2 R$ 1.060,16 12 R$ 1.726,85 22 R$ 2.812,96 32 R$ 4.581,99 42 R$ 7.463,63
3 R$ 1.113,12 13 R$ 1.813,18 23 R$ 2.953,58 33 R$ 4.811,10 43 R$ 7.836,85
4 R$ 1.168,78 14 R$ 1.903,91 24 R$ 3.101,25 34 R$ 5.051,63 44 R$ 8.228,68
5 R$ 1.227,19 15 R$ 1.999,03 25 R$ 3.256,36 35 R$ 5.304,31 45 R$ 8.640,10
6 R$ 1.288,57 16 R$ 2.099,01 26 R$ 3.419,18 36 R$ 5.569,48 46 R$ 9.072,11
7 R$ 1.353,04 17 R$ 2.203,93 27 R$ 3.590,14 37 R$ 5.848,04 47 R$ 9.525,71
8 R$ 1.420,70 18 R$ 2.314,17 28 R$ 3.769,62 38 R$ 6.140,39 48 R$ 10.002,01
9 R$ 1.491,70 19 R$ 2.429,83 29 R$ 3.958,09 39 R$ 6.447,40 49 R$ 10.502,14
10 R$ 1.566,28 20 R$ 2.551,39 30 R$ 4.156,00 40 R$ 6.769,76 50 R$ 11.027,22
REAJUSTE PARA 2025 - INPC
MARÇO/2024 A FEVEREIRO/2025
4,8700%
autentique Autenticação eletrônica 9/11 
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo 
Última atualização em 24 mar 2025 às 09:37 
Identificador: eab8adac26aeadf1effd8a7e372855cc6e9b6c35cd4d584e6
Página de assinaturas
Ilson Oliveira
602.685.149-68
Signatário
Sérgio Oliveira
042.559.549-84
Signatário
Diego Silva
068.390.199-00
Signatário
ECLAITON BUENO
055.433.509-37
Signatário
Deleon Betim
084.044.059-64
Signatário
Joel Rosa
032.271.429-02
Signatário
SANDRO OLIVEIRA
732.054.359-15
Signatário
JULIA AMARAL
571.874.529-34
Signatário
ANDRE PETTER
Assinado eletronicamente
CLEVERSON SANTOS
O
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo 
Última atualização em 24 mar 2025 às 09:37 
Identificador: eab8adac26aeadf1effd8a7e372855cc6e9b6c35cd4d584e6
030.081.769-09
Signatário
039.459.649-89
Signatário
F
Alan Fagundes
081.333.969-30
Signatário
HISTORICO
20 mar 2025
18:04:00
20 mar 2025
18:04:21
24 mar 2025
09:37:25
20 mar 2025
18:07:20
21 mar 2025
08:27:03
23 mar 2025
14:53:18
23 mar 2025
14:53:33
20 mar 2025
18:42:21
20 mar 2025
18:45:01
20 mar 2025
18:23:16
20 mar 2025
18:23:46
^ Grazielle Hyczy Lisbôa criou este documento. ( Email: juridico@carambei.pr.leg.br, CPF: 883.229.399-49 )
, Alan Felipe Fagundes (Email: alanfelipefagundes@hotmail.com, Celular: +5542999188472, CPF:
081.333.969- 30) visualizou este documento por meio do IP 179.125.36.78 localizado em Ponta Grossa - 
Paraná - Brazil
Alan Felipe Fagundes (Email: alanfelipefagundes@hotmail.com, Celular: +5542999188472, CPF:
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O
o
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ANDRE PETTER (Celular: +5542999618160, CPF: 030.081.769-09) assinou este documento por meio do IP 
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CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS (Celular: +5542999081375, CPF: 039.459.649-89) visualizou este 
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CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS (Celular: +5542999081375, CPF: 039.459.649-89) assinou este 
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Deleon Betim (Celular: +5542999468331, CPF: 084.044.059-64) visualizou este documento por meio do IP
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Deleon Betim (Celular: +5542999468331, CPF: 084.044.059-64) assinou este documento por meio do IP
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Diego de Jesus da Silva (Celular: +5542998198919, CPF: 068.390.199-00) visualizou este documento por 
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Identificador: eab8adac26aeadf1effd8a7e372855cc6e9b6c35cd4d584e6
20 mar 2025
18:07:22
20 mar 2025
18:27:54
20 mar 2025
18:06:23
20 mar 2025
18:07:00
20 mar 2025
18:45:28
20 mar 2025
18:45:53
20 mar 2025
20:39:38
20 mar 2025
20:47:02
20 mar 2025
19:26:41
20 mar 2025
19:27:01
20 mar 2025
18:17:15
20 mar 2025
18:17:19
<s>
<§>
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ECLAITON MOREIRA BUENO (Celular: +5542999755953, CPF: 055.433.509-37) visualizou este documento 
por meio do IP 177.51.47.90 localizado em Fortaleza - Ceará - Brazil
ECLAITON MOREIRA BUENO (Celular: +5542999755953, CPF: 055.433.509-37) assinou este documento por 
meio do IP 177.51.47.90 localizado em Fortaleza - Ceará - Brazil
Ilson Hegler Pedroso De Oliveira (Celular: +5542998267253, CPF: 602.685.149-68) visualizou este 
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