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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIND Nº 41/2025 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o Poder Executivo realize um estudo técnico para a criação da Guarda Municipal no município de Carambeí.
native_id3496

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Encaminhado Executivo Ofício nº 99/2025.
2025-03-26 Dado ciência e Encaminhado
2025-03-24 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-03-24 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/24000246
Número / Ano 000246/2025
Data /
Horário 24/03/2025 - 14:21:36
Ementa IND N° 41/2025 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o Poder Executivo realize um estudo técnico para a 
criação da Guarda Municipal no município de Carambeí.
Autor Cleverson
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Proposição n° /2025
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação 
da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO N° _/2025 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o Poder 
Executivo realize um estudo técnico para a criação da Guarda Municipal no 
município de Carambeí
Considerando a necessidade de aprimoramento da segurança pública em Carambeí, 
venho, por meio desta, indicar ao Poder Executivo a realização de estudos para a 
criação da Guarda Municipal, com o objetivo de reforçar a proteção da população, 
do patrimônio público e das instituições municipais.
JUSTIFICATIVA
1. Experiência positiva em outros municípios:
Em visita à cidade de Campo Largo, onde pudemos conhecer a atuação da Guarda 
Municipal local, ficou evidente o impacto positivo dessa força de segurança na 
proteção da população e na preservação do patrimônio público.
A experiência bem-sucedida de Campo Largo demonstra que uma Guarda Municipal 
estruturada contribui significativamente para a segurança e o bem-estar da 
comunidade.
2. Aumento da Segurança Pública:
O município não conta atualmente com uma Guarda Municipal, o que limita a 
atuação preventiva no combate à criminalidade.
A presença de guardas municipais contribui para a redução de pequenos delitos e 
aumenta a sensação de segurança dos cidadãos.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
3. Proteção do Patrimônio Público:
A Guarda Municipal terá a missão de proteger prédios públicos, escolas, unidades 
de saúde e praças, evitando atos de vandalismo e depredação.
Isso reduz gastos com manutenção e reparos, permitindo que os recursos sejam 
melhor aplicados em outras áreas essenciais.
4. Apoio às Forças Policiais:
A Guarda Municipal poderá atuar em parceria com as polícias Militar e Civil, 
auxiliando na fiscalização e na segurança preventiva.
5. Monitoramento Escolar e Segurança dos Alunos:
A presença da Guarda Municipal nas escolas pode auxiliar na segurança dos alunos 
e na prevenção de ocorrências no entorno das instituições de ensino.
Além disso, pode atuar no controle da entrada e saída de estudantes, garantindo 
maior tranquilidade para pais e responsáveis.
6. Ordenamento do Trânsito:
A Guarda Municipal pode contribuir para a organização do trânsito, aplicando 
medidas educativas e fiscalizando irregularidades em áreas urbanas de grande 
fluxo.
SUGESTÕES PARA A IMPLANTAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Criação de uma comissão de estudo para avaliar a viabilidade financeira e estrutural 
da Guarda Municipal.
Consulta pública e audiências para ouvir a população sobre a necessidade e as 
expectativas quanto à atuação da Guarda.
Capacitação e estruturação conforme as diretrizes da legislação vigente (Lei n° 
13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Parcerias com órgãos estaduais e federais para obtenção de recursos e 
equipamentos.
Diante da relevância do tema e dos exemplos positivos de outros municípios, solicito 
que o Executivo Municipal estude a viabilidade da implantação da Guarda Municipal 
em Carambeí, garantindo maior segurança e qualidade de vida à população.
Atenciosamente, Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de março de 2025
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Vereador
Ao Excelentíssimo Senhor 
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente da Câmara
Assinado eletronicamente

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